Quando devemos marcar a perícia?

Perguntado por: Telmo Rui de Matos  |  Última atualização: 21. März 2022
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A regra vale para um público específico, em duas situações diferentes. Deve agendar a perícia até janeiro de 2021 quem, a partir de 1º de fevereiro, fez pedido de auxílio-doença, mas não conseguiu passar pela perícia, ou o segurado que pediu o adiantamento do benefício e teve a solicitação indeferida.

Como saber se preciso fazer perícia?

Confira quais são os casos que exigem o agendamento de perícia:
  1. Auxílio-acidente;
  2. Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
  3. Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  4. Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
  5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;

Qual o prazo para agendar perícia?

Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para marcar o procedimento. A relação completa pode ser consultada no Diário Oficial da União e o exame pode ser marcado pelo aplicativo “Meu INSS”, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do instituto na internet.

Quando eu devo marcar perícia no INSS?

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS? Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

Quem precisa fazer perícia?

Quem já solicitou algum benefício no INSS ou conhece alguém que pediu, já deve ter ouvido na perícia médica. A perícia médica no INSS é necessária para comprovar a existência das condições ou doença que incapacite o trabalhador de exercer sua função, seja ela de forma total ou parcial.

COMO AGENDAR PERÍCIA MÉDICA NO INSS EM 2021

45 questões relacionadas encontradas

Quem não precisa fazer perícia do INSS?

Quem está fora da mira: – Beneficiários com 55 anos ou mais de idade e que têm mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. – Aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade, independente do tempo de benefício.

Quem está isento de perícia médica?

Alguns segurados estão isentos do pente-fino do INSS em 2021. ... Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que tenham acima de 55 anos de idade; Portadores do vírus HIV; Beneficiários com mais de 10 anos de recebimento dos seguros.

Quais as perguntas que o perito do INSS faz?

Veja agora 10 perguntas e respostas sobre a perícia médica do INSS.
  • 1 – O que é a perícia médica do INSS? ...
  • 2 – Quando deve ser feita a perícia médica? ...
  • 3 – Como saber se tenho direito ao auxílio-doença? ...
  • 4 – Como solicitar o auxílio-doença? ...
  • 5 – O que fazer no caso de perícia cancelada?

Como ser aprovado na perícia médica do INSS?

As 8 Dicas de Ouro para Passar na Perícia do INSS
  1. VISTA-SE DE FORMA ADEQUADA. ...
  2. CHEGUE CEDO. ...
  3. LEVE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. ...
  4. SE POSSÍVEL, PEGUE UM ATESTADO NOVO. ...
  5. RESPONDA (SÓ) O QUE O PERITO PERGUNTAR. ...
  6. COMECE PELO PIOR. ...
  7. FALE A VERDADE, SOMENTE A VERDADE E NADA MAIS DO QUE A VERDADE.

Quais as doenças que dá direito ao auxílio-doença?

2. Quais doenças dão direito ao auxílio doença?
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;

Quando o perito sugere aposentadoria?

Após a perícia médica, será determinado pelo médico perito se você está elegível para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado só consegue se aposentar se o seu caso não tiver recuperação. ... É pós-graduado em Direito Médico, em Medicina do Trabalho e em Perícia Médico-Legal.

O que é perícia inicial INSS?

A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico servidor da Previdência para comprovar situações de incapacidade, identificar se ela tem relação com o trabalho, ou se foi agravada por ele.

O que deve constar no laudo médico para auxílio doença?

Por se tratar de um documento extremamente complexo e essencial para o INSS, o laudo médico deve vir acompanhada da: assinatura, número do registro CRM, detalhes relacionados à doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o carimbo médico.

Quanto tempo demora para receber após passar por uma perícia médica?

Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.

O que levar na perícia do INSS Auxilio-doença?

Documento de identificação oficial com foto; Número do CPF; Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP); Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);

Porque o perito do INSS fica com laudo?

O perito do INSS poderá ficar com o seu laudo médico para fins de protocolo administrativo, por isso nunca se esqueça de manter consigo as cópias de todos os documentos médicos antes de levá-los para a perícia, pois eles podem ser necessários para o início de um processo judicial no futuro.

Como saber o resultado da perícia?

Há também a possibilidade de saber o resultado da perícia médica do INSS por meio do telefone. Para isso, o cidadão deve ligar para o número 135 e informar CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.

O que acontece quando a perícia é negada?

Se ocorrer a negativa do pedido de benefício, surge a primeira possibilidade de recurso, que será encaminhado e analisado pelo próprio INSS. Nesse caso, você pode entrar primeiro com o pedido de reconsideração e depois com o recurso administrativo. O prazo é de até 30 dias após receber o resultado da perícia.

Quem tem mais de 60 anos precisa fazer nova perícia?

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos serão dispensados de perícia. O governo sancionou sem vetos a lei que dispensa o aposentado por invalidez da realização de perícia periódica depois dos 60 anos de idade.

Quem é isento de contribuição previdenciária?

De acordo com essa lei, são isentos os proventos de aposentadoria resultantes de acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de ...

Quem tem mais de 60 anos vai passar pelo pente-fino?

A regra foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Estão na mira do pente-fino todas as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que tenham menos de 60 anos. Segurados que passarem de 60 anos não podem mais perder o benefício.

Quem pode perder o benefício do INSS?

Quando a segurada começa a receber salário maternidade, a aposentadoria ou qualquer outro benefício será suspenso. O INSS não paga mais de um benefício aos segurados. Presidiários não têm direito a aposentadoria. Assim que for solto, o benefício volta a ser pago ao cidadão.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia?

Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17). Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.

O que consta no laudo médico?

De maneira resumida, podemos definir o laudo médico como o documento no qual é registrado o resultado de um exame. Ele contém informações sobre o paciente, médico responsável, local onde o teste foi realizado, conduta adotada e conclusões, que são os resultados do procedimento.

O que deve constar no laudo pericial?

§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

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