Quando começou a vigorar a nova lei da empregada doméstica?

Perguntado por: Sofia Andrade de Rodrigues  |  Última atualização: 13. März 2022
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A PEC das empregadas domésticas que regulamenta a profissão está em vigor desde junho de 2015. Com ela surgem novas regras que devem ser seguidas por todos os empregadores. Quem quiser manter uma empregada doméstica em casa deverá registrá-la em carteira e cumprir com todas as obrigações trabalhistas.

Quando o eSocial entra em vigor 2015?

A partir de 1º outubro corrente ano começa a valer para o empregador doméstico o eSocial, programa da Receita Federal (esocial.gov.br) para automatização eletrônica das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados domésticos.

O que mudou para o empregado doméstico com a reforma trabalhista?

Redução da jornada de trabalho

A segunda medida que foi permitida pela MP 936, inclusive em relação às domésticas, é a diminuição proporcional da jornada diária e do salário percebido pela trabalhadora. Nesse cenário, é possível que tanto a remuneração quanto o horário de trabalho sejam diminuídos em 25%, 50% ou 75%.

Quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei?

Os novos direitos da empregada doméstica começaram logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

Quais são os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas?

8 direitos que a empregada doméstica tem e você não sabia
  1. Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais. ...
  2. Salário mínimo. ...
  3. Hora extra. ...
  4. Décimo terceiro salário. ...
  5. Férias. ...
  6. Descanso semanal remunerado. ...
  7. Seguro-desemprego. ...
  8. FGTS.

Direito dos Empregados Domésticos - Serasa Ensina

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Quando começou a valer o eSocial?

História do eSocial

Tudo começou no dia 22 de Janeiro de 2007 quando foi criado o chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, considerado como uma prévia do eSocial. Pensando em estender para a área trabalhista, em 2012, o Governo resolveu ampliar o SPED com informações trabalhistas e previdenciárias.

Quando entra em vigor o eSocial?

A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Qual é a data de início do eSocial?

Evento obrigatório que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

Quando sai a nova versão do eSocial?

O eSocial lançou uma versão simplificada em 2021, e na última quarta-feira (9) foi publicado o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.

Como saber o início da obrigatoriedade no eSocial?

Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.

Quem implantou o eSocial?

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Quem inventou OE social?

O e-Social é uma ferramenta eletrônica criada pelo governo federal em 2014. Ele tem o objetivo de unificar o fornecimento das principais informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelas empresas brasileiras às entidades responsáveis pelo controle da atividade econômica e dos direitos dos trabalhadores.

Quem criou OE social?

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, ou simplesmente, e-Social, é um projeto que foi criado pelo governo federal em 2014 com a função de unificar o envio de informações por parte das empresas — referente aos seus empregados e estagiários — para órgãos ...

Como foi criado o E-social?

Notícias eSocial

Para se ter uma ideia, ainda em 2007, por meio do decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007, foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, com o intuito de informar a relação entre Fisco e seus contribuintes. Hoje, o SPED é considerado o “pai” o eSocial.

Por que o governo criou o eSocial?

O objetivo do Governo Federal, ao criar o eSocial, é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas.

Como era antes do E-social?

Porém alguns pontos eram olvidados pelo fisco, e eram objetos de análise somente após ato fiscalizatório ou denúncia, como o Ponto de pessoal (Frequência), aviso prévio e férias, pela falta de informação ao fisco eram comuns ser apurados a frequência no período do 25º dia do mês anterior até o dia 24º do mês corrente, ...

O que é eSocial resumo?

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.

Quais são as empresas do grupo 1 e 2 eSocial?

Confira o Cronograma do eSocial
  • Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
  • Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 3 - Pessoas Físicas.

Como saber o enquadramento da empresa no eSocial?

Por isso, clique na aba que está no canto esquerdo superior da tela denominada “Empregador/Contribuinte” e então, clique em “Consulta obrigatoriedade”. Após, você terá acesso não só à informação sobre qual grupo sua empresa compõe, mas também, a data de obrigatoriedade exigida.

Quem faz parte do Grupo 1 do E-social?

Grupo 1. As empresas pertencentes a esse grupo são todas aquelas que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016. É preciso fazer uma correlação com o anexo V de uma Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil. Elas precisam fazer parte do grupo II descrito em tal anexo.

Quais são as empresas do segundo grupo do eSocial?

As empresas do Grupo 2 são aquelas pertencentes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Assim, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018, são as pertencentes ao Grupo 2.

Quais são as empresas do Grupo 3 eSocial?

Quem pertence ao grupos 3

As pessoas físicas citadas no grupo 3 são empregadores e contribuintes pessoas físicas,(exceto os empregadores domésticos). E as pessoas jurídicas do grupo 3 são empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos).

Quais as empresas do grupo 3 do eSocial?

A terceira fase é composta pelas empresas do Grupo 3, as quais já entregam o eSocial e fazem parte desse grupo:
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Pessoas físicas (exceto empregados domésticos);

Como funciona o programa eSocial?

Como o eSocial funciona? O eSocial funciona de forma online no site do Governo Federal. Ao acessar o sistema e cadastrar a empresa, é possível enviar de maneira unificada todos os dados dos funcionários. Conforme dissemos, antes, esses dados eram enviados separadamente para diferentes órgãos.

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