Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?

Perguntado por: António Eduardo Silva  |  Última atualização: 31. August 2024
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Se a receita bruta anual de uma empresa exceder o limite do Simples Nacional em até 20%, ela será excluída do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nessa situação, a empresa deverá pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor excedente do faturamento.

O que acontece quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?

O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite? Quando a empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, na esfera federal ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual, passa a ser do regime normal.

Como calcular o simples quando ultrapassa o limite?

O Simples Nacional tem uma regra: se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, você pode continuar no regime até o ano seguinte. Ou seja, a partir de 1 de janeiro do ano subsequente, você terá que trocar de regime. Além disso, terá que pagar uma DAS complementar referente aos impostos sobre o valor excedente.

Quando a empresa atinge o sublimite do Simples Nacional?

A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.

O que acontece com as empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento acima de R$ 3600 000 nos últimos 12 meses?

Quando o faturamento ultrapassa o limite, a empresa é excluída automaticamente do Simples Nacional no ano seguinte. Nesse caso, a empresa deverá optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Ultrapassei os Limites do Simples Nacional! “e agora”?

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O que acontece se uma empresa tributada pelo Simples Nacional ultrapassar o faturamento de 3.600 000 00?

III - No caso da receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite de R$ 3.6000,00 em até 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), a empresa continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte, devendo apurar o imposto ...

Qual a consequência para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que ultrapassar o limite nacional em até 20 %?

Se a receita bruta anual exceder o limite do Simples Nacional em até 20%, a empresa será excluída do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, ela deverá pagar um DAS complementar sobre o excesso de faturamento.

Quais são as consequências para uma empresa que ultrapassa os limites de faturamento anual estabelecidos para permanecer no Simples Nacional?

Se a RBA ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20% (Receita acumulada acima de R$ 4,32 milhões), mas ainda no limite de R$ 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS ou ICMS serão realizados por fora do Simples a partir do mês seguinte.

O que vem depois do Simples Nacional?

Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil. Isso ocorre por ele ser considerado em geral como a segunda melhor opção. O regime simplificado é o mais escolhido por micro e pequenas empresas.

Quando recolher o ICMS fora do Simples Nacional?

Se a receita bruta acumulada do ano ultrapassar o sublimite em mais de 20%, ou seja, acima de R$ 4.320.000,00 deverá apurar o ICMS/ ISS por fora do Simples Nacional, ou seja, a partir do mês subsequente a ultrapassagem do sublimite.

Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional implica em mudanças significativas na tributação da empresa. Esse desenquadramento pode ocorrer por escolha da empresa e seus sócios ou por determinação da Receita Federal do Brasil, ao identificar irregularidades ou descumprimento dos critérios de enquadramento.

Como voltar a recolher o ICMS no Simples Nacional?

I. O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedido de recolher o ICMS como Simples Nacional, não auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00.

O que significa ser desenquadrado do Simples Nacional?

O que significa ser desenquadrado do Simples Nacional? Quando um CNPJ é desenquadrado do Simples Nacional, isso significa que ele saiu desse regime tributário e foi para outro como, por exemplo, o Lucro Presumido. Neste caso, existem algumas mudanças significativas para os empreendedores.

Qual a alíquota máxima do Simples Nacional?

ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional 2024 (Comércio)

As alíquotas totais começam em 4% e vão até 19%.

O que mudou no Simples Nacional 2024?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Qual o limite para desenquadramento do Simples Nacional?

Faturamento acima do permitido

Microempresa (ME): até R$360 mil; Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional por faturamento?

O Simples Nacional é direcionado para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Desse modo, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. Qualquer receita acima desse valor pode gerar a exclusão do negócio desse regime tributário.

Como saber se é anexo III ou IV?

Todos os anexos seguem os mesmos valores no que diz respeito à receita bruta em 12 meses, ou seja:
  1. 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  2. 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  3. 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
  4. 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  5. 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;

Quando uma empresa tributada através do Simples Nacional ultrapassar o limite de R$ 4.800 000 00?

Caso a empresa ultrapasse o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) que é calculado a partir do Faturamento Bruto no ano fiscal, ela deve buscar a regularização.

O que acontece se o ME ultrapassar o limite de faturamento?

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento? Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal.

Qual o valor do sublimite do Simples Nacional?

Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do D.O.U. de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: - R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

O que faz uma empresa ser excluída do Simples?

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.

Como calcular o ICMS no Simples Nacional quando ultrapassa o limite?

Caso a empresa ultrapasse o sublimite do simples nacional para o calculo do ICMS e ISS por fora, ela deverá observar a regra dos 20% de limite, e com isso saberá se o destaque do ICMS e ISS por fora deverá ser feito no mês subsequente ou somente no ano seguinte.

Quando se dará o efeito da exclusão do Simples Nacional pelo motivo de excesso de faturamento?

Deverá ser feita a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a ME/EPP tiver ultrapassado o limite de receita bruta previsto para enquadramento no Simples Nacional ou incorrido em alguma outra situação de vedação estabelecida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

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