Quando a empresa tomadora de serviços tem que reter o INSS?

Perguntado por: Martim Cláudio Antunes Silva  |  Última atualização: 2. Juli 2024
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A retenção do INSS é obrigatória quando o trabalhador é colocado à disposição da empresa contratante, ou seja, quando o trabalhador da empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa contratante para prestar seus serviços.

Quando o tomador deve reter o INSS?

Quando é obrigado a reter INSS na nota? Ela ocorre especificamente quando uma empresa contrata os serviços de outra mediante a cessão de mão de obra ou por empreitada, mesmo que em regime de trabalho temporário. Nesses casos, a empresa contratante deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal e remeter ao INSS.

Quando o tomador de serviço deve pagar o INSS?

O valor retido em decorrência do serviço prestado deverá ser recolhido pela empresa contratante até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário naquele dia.

Quem paga o INSS retido na nota fiscal de serviço?

Quem paga o INSS da nota fiscal Avulsa? O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador.

O que acontece quando o tomador não retém o INSS?

A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal. A sanção administrativo-tributária relativa às contribuições sociais encontra-se prevista no art.

#76: Responsabilidade do tomador de reter e recolher o INSS

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Quando o ISS é retido pelo tomador quem paga?

Quem paga o ISS retido na fonte? O tomador do serviço, ou seja, a pessoa ou empresa que contrata os serviços prestados por terceiros. Por isso, é obrigação da pessoa tomadora do serviço fazer a retenção do ISS e pagá-lo diretamente à prefeitura ou ao órgão tributário municipal.

Quando tem que reter INSS de uma empresa optante pelo Simples Nacional?

No Simples Nacional, a regra geral é que o INSS já está incluído no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, as empresas optantes por esse regime de tributação não precisam se preocupar com a retenção adicional do INSS sobre a folha de pagamento.

Quem é obrigado a reter INSS?

Empresas contratantes de serviços de construção civil devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. O recolhimento deve ser feito à Previdência Social, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

Quem está dispensado de fazer retenção na fonte?

Dispensa da retenção do Imposto de Renda

Quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$10,00, tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.

Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional?

Simples Nacional na condição de TOMADOR:

– Se o tomador de serviços e o prestador de serviços forem do regime simplificado estarão dispensados de reter o imposto de renda e as contribuições sociais.

Quais impostos o tomador de serviços paga?

Dentre os mais comuns estão o PIS, ICMS, COFINS, CSLL e o IRRF. Para saber se você precisa contribuir ou não e qual a alíquota, consulte o seu contador de confiança.

Como saber se a nota fiscal de serviço tem retenção?

Quando reter? Além das condições gerais já citadas, a legislação estabelece que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRRF só deve ser feita quando o valor da nota for superior a R$ 215,05.

Como calcular INSS de prestação de serviços?

Calcular o INSS: identifique na tabela de contribuição mensal do INSS em qual faixa de alíquota o valor do serviço se encontra. Se o valor bruto do serviço não ultrapassar o salário mínimo vigente, a alíquota será de 11% (Plano Simplificado de Previdência Social). Caso ultrapasse, a alíquota será de 20%.

Como fazer o recolhimento do INSS retido em nota fiscal?

  1. 1 - Acesse o menu Processos > Informações > Retenções INSS;
  2. 2 - No quadro Dados da retenção, no campo Competência, informe a competência que será lançada a retenção;
  3. 3 - Após, clique no botão [Incluir], para preencher as informações das retenções;
  4. 4 - Preencha as colunas a seguir:
  5. 5 - Clique no botão [Gravar].

Quando reter os 11% de INSS?

Assim, se o faturamento, no mês anterior ultrapassou a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 3.218,90 x 2= R$ 6.437,80), estará sujeito à retenção de 11%, ainda que o serviço tenha sido prestado pelo sócio e, não tenha empregado.

Quais serviços estão sujeitos a retenção?

Quais serviços estão sujeitos a retenção de PIS COFINS e CSLL?
  • Serviços de limpeza;
  • Conservação;
  • Manutenção;
  • Segurança;
  • Vigilância;
  • Transporte de valores e locação de mão-de-obra;

Quem paga PIS e COFINS tomador ou prestador?

A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.

Quando ocorre a retenção na fonte?

A retenção de impostos na fonte ocorre quando há uma relação de prestação de serviços envolvida. Portanto, só há retenção de impostos quando o documento fiscal apresentado é uma Nota Fiscal de Serviços (convencional ou eletrônica).

Qual o fato gerador do INSS retido na fonte?

O fator gerador ocorre com a prestação do serviço, a retenção se dar com a emissão da Nota Fiscal/RPA e o recolhimento dentro de um prazo de 20 dias, levando em consideração a dada de emissão da NF/RPA.

Quem deve recolher o INSS do prestador autônomo?

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração? A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Tem retenção de INSS para pessoa física?

PESSOA FÍSICA

Quando a contratante é uma empresa, porém, é ela quem deve reter a alíquota do INSS. Mas não de 20% e, sim, de 11%, já que o autônomo é beneficiado pela Lei nº 8.212/91, que permite o desconto de 45% na contribuição ao prestar serviço para uma empresa que recolhe Contribuição Previdenciária.

Como funciona o INSS para empresas do Simples Nacional?

O INSS no Simples Nacional é uma das parcelas que compõem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no qual reúne diferentes impostos e contribuições em uma única guia. Seu objetivo é financiar a seguridade social, abrangendo a saúde, previdência e a assistência social dos trabalhadores e demais segurados.

Qual o valor mínimo para retenção de impostos federais?

64 da Lei n° 9.430/1996. Nesse caso, a incidência do IRRF e das Contribuições Sociais é sobre todo e qualquer pagamento realizado por aquisição de bens ou serviços. Qual o valor da retenção? De acordo com artigo 724 do RIR/99, é dispensada a retenção de impostos de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Quais as retenções de uma nota fiscal de prestação de serviços?

Por isso, são obrigadas a reter os seguintes impostos na NFSe:
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IR)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Programa de Integração Social (PIS)

Como saber se devo reter o ISS?

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

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