Qual o valor da multa da DCTF inativa em atraso?

Perguntado por: Miguel Mateus Alves Paiva  |  Última atualização: 23. Oktober 2024
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O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Qual o valor da multa de DCTF inativa?

Em ambos os casos, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa.

Qual o valor da multa DCTF em atraso?

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.

Como fazer DCTF inativa em atraso?

Em caso de falha/indisponibilidade que impeça a transmissão da declaração, a entrega poderá ser realizada, excepcionalmente, na unidade de atendimento presencial da Receita Federal, em formato digital (leve o arquivo da declaração em um pendrive).

Qual o prazo para entrega de DCTF inativa?

Referente à competência de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas deverão transmitir a DCTF até 21/03/2024.

PASSO A PASSO: COMO GERAR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF MENSAL PELO SICALCWEB | Contábil Play

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Qual o prazo para entrega da DCTF Inativa 2024?

Siga: As pessoas jurídicas inativas deverão cumprir com a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) nesta condição até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de março de 2024, referente ao mês de janeiro de 2024.

É preciso declarar tanto a empresa inativa como a sem movimento na DCTF?

De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2005/2021, para as empresas inativas, o envio da DCTF à Receita Federal deve ser realizado todos os anos. A empresa fica dispensada dessa obrigação a partir do segundo mês em que ela permanece nessa situação.

Quem entrega DCTF inativa?

Resposta: As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição.

Qual a diferença de DCTF inativa e sem movimento?

Em resumo, a diferença entre pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica sem movimento é que a primeira (inativa) se refere a empresas que não exercem atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, e deve declarar sua inatividade para Receita Federal pela DCTF, destacando na ficha “Dados Iniciais” ...

Como apresentar DCTF inativa?

Como transmitir a declaração? É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB.

Como consultar DCTF em atraso?

  1. Acessar o e-CAC.
  2. Como acessar com o gov.br.
  3. Serviços disponíveis no e-CAC.
  4. O que é a caixa postal do e-CAC.
  5. O que é um certificado digital.

Como parcelar multa por atraso na entrega da declaração DCTF?

Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Qual o valor de uma DCTF?

a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; b) R$ 500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Como fazer a DCTF mensal sem movimento?

Conforme IN RFB Nº 2.005/2021, a DCTF Mensal sem movimento deve ser gerada no primeiro mês em que acontecer a situação de sem movimento. Exemplos: Empresa teve movimentos até o mês de Fevereiro/2024, ou seja, transmitia DCTF Mensal com movimento até então.

Tem multa para DCTF sem movimento?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Quem entrega DCTF inativa precisa entregar ECF?

Portanto, a entrega de uma DCTF inativa em janeiro, por exemplo, e depois de uma DCTF normal em julho, obriga a entrega da ECF para todo o período. 2 – Problema na retificação da ECF por ausência de ECD correspondente ao período. O período da escrituração da ECD e da ECF precisam ser iguais.

Quanto tempo uma empresa pode ficar sem movimento?

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa Não existe um tempo limite para uma empresa ficar inativa (nem inativa há 5 anos, nem há 10), porém essa situação deve ser temporária.

O que acontece se não transmitir a DCTF?

O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento? A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

É possível retificar DCTF inativa?

Como retificar a DCTF? Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.

Quanto custa para inativar um CNPJ?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Quanto cobra um contador para fechar uma empresa?

Taxa de emissão das CNDs: gratuita geralmente, mas pode haver cobrança em alguns órgãos; Honorários do contador: podem variar entre R$500 e R$2.000, dependendo da complexidade do processo; Quitação ou parcelamento dos débitos da empresa: depende do valor e da quantidade dos débitos.

O que uma empresa inativa precisa declarar?

Uma empresa é considerada inativa após ficar um mês sem qualquer atividade. Não é preciso informar a Receita Federal, ou preencher solicitações.

Como entregar a DCTF sem movimento em 2024?

Com relação ao envio da DCTFWeb sem movimento, ou DCTFWeb zerada, os procedimentos são sempre os mesmos. Você tem duas formas de enviar a DCTFWeb, sendo uma pelo sistema Domínio Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299), e outra diretamente no Portal eCac da empresa.

Como fazer a declaração de empresa inativa?

Para regularizar um CNPJ inativo, é necessário entregar à Receita Federal as declarações que foram omitidas ou comprovar que os documentos foram entregues, caso tenha ocorrido algum problema. Esses procedimentos podem ser feitos pela internet, no sítio da Receita Federal.

Como funciona a multa da DCTF?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

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