Qual o recurso cabível da decisão dos embargos à execução trabalhista?
Perguntado por: Filipa Leticia Macedo | Última atualização: 16. Februar 2022Pontuação: 4.6/5 (44 avaliações)
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.
Qual o recurso cabível contra decisão de embargos à execução trabalhista?
I- O recurso cabível contra sentença que julga embargos à execução por título judicial trabalhista é o agravo de petição, conforme art. 897 , alínea a, da CLT , sendo inaplicável na espécie o princípio da fungibilidade recursal.
Como advogado da empresa qual o recurso cabível da decisão proferida em sede de embargos à execução na fase executiva?
i) Recurso: da decisão de embargos à execução cabe a interposição de agravo de petição no prazo de 8 dias (caput do art. 897 da CLT). Tal recurso se presta a atacar decisão do juiz na execução (alínea a do art. 897 da CLT), após o julgamento de embargos à execução, ou impugnação à sentença de liquidação (art.
Qual o recurso cabível contra decisão em agravo de petição?
Após o julgamento do agravo de petição, é possível interpor dois recursos: o recurso de revista, direcionado para o Tribunal Superior do Trabalho, caso seja necessária revisão da decisão por infração à lei trabalhista ou por haver divergência jurisprudencial na aplicação desta lei; e os embargos de declaração, ...
O que pode ser alegado em embargos à execução trabalhista?
O art. 884, § 1º, da CLT estabelece que nos embargos a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação e prescrição da dívida. Essas são, a princípio, as matérias que o executado poderá alegar nos embargos à execução fundada em título judicial (o art. ... 884, § 1º, da CLT.
Aula Prática Trabalhista - Embargos a Execução
Quais as matérias que podem ser discutidas nos embargos à execução trabalhista?
- I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
- II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
- III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
O que pode ser alegado em sede de embargos à execução?
- inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
- penhora incorreta ou avaliação errônea;
- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
- retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
O que vem depois de um agravo de instrumento?
O agravo de instrumento, em regra, é recurso não dotado de efeito suspensivo (art. No primeiro deles, o agravante interpõe recurso de apelação contra a sentença. ... No segundo caso, não há a interposição de recurso de apelação pelo agravante.
Qual o recurso cabível da sentença que acolhe os embargos à execução e extingue integralmente a execução?
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
O que pode ser arguido nos embargos à execução?
MATÉRIA A SER ARGÜIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ... A exceção de pré-executividade é admitida para o questionamento de matérias de ordem pública. As questões de direito e de fato deverão ser argüidas em sede de embargos à execução.
Precisa garantir o juízo para embargos à execução trabalhista?
Os embargos à execução, no Processo do Trabalho, como regra, exigem a garantia do juízo, por força do art. 884, caput, da CLT: ... 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.”
Qual o prazo para impugnar embargos à execução trabalhista?
Impugnação aos embargos à execução
Com previsão bem sucinta, a teor do inciso I, do art. 920, o prazo para apresentação de impugnação será de 15 dias, contados na forma do art. 219, Novo CPC (dias úteis). O embargado, portanto, poderá contestar ou apresentar alegação de suspeição/impedimento.
Quais os recursos cabíveis na fase de execução trabalhista?
O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação". Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução".
Quando Cabe embargos à execução trabalhista?
Depois de realizada a penhora ou depósito em juízo, o executado poderá apresentar o recurso de embargos à execução, devendo ficar atento ao prazo de cinco dias e demais diretrizes do artigo 884 da CLT, que já mencionamos.
Qual o recurso cabível em execução?
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Em quais casos Suspende-se a execução?
As principais hipóteses de suspensão obrigatória são as seguintes: a) os embargos do executado (art. 791, I); b) a morte ou perda da capacidade processual da parte, do representante ou do seu procurador (art. 265,I); c) as exceções de incompetência, de suspeição ou de impedimento (art.
O que pode ser alegado em impugnação de cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Quanto tempo demora para se julgar um agravo de instrumento?
O Agravo de Instrumento tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da intimação da decisão a ser agravada, nos termos do art. 1003, § 5º do CPC.
Como é julgado o agravo de instrumento?
O agravo de instrumento sobe para ser julgado em volume separado dos autos principais, nos processos físicos, sendo que os documentos relativos a ele ficam normalmente só em seu próprio volume. ... § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
Como funciona o julgamento do agravo de instrumento?
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
É possível alegar incompetência do juízo em sede de embargos à execução?
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ALEGADA NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ... Conquanto a incompetência absoluta do juízo seja matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, não poderá ser suscitada na fase de execução, após o trânsito em julgado da decisão.
Em qual caso os embargos à execução terão efeito suspensivo?
Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ...
Quando cabem embargos à penhora?
248. [2] Art. 746 - É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
O que é o artigo 884?
884 da CLT que diz: “Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 30 (trinta) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (Redação dada pela MP-002.180-035-2001)”. ... § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Qual o último recurso na execução trabalhista?
Mas, não se preocupe: essa não é a decisão final, e a empresa ainda tem mais uma chance de apresentar um novo recurso, desta vez o "agravo de petição", que pode ser apresentado até 8 dias após o parecer do juiz. Esse último recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que emite uma decisão final.
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