Qual o recurso cabível contra ação monitória?

Perguntado por: Ivan Duarte Azevedo Simões Carneiro  |  Última atualização: 20. November 2024
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O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.

Qual o recurso cabível na ação monitória?

O recurso cabível é a apelação. Quanto aos efeitos, diverge a doutri- na quando se trata de sentença que rejeita os embargos. Como se sabe, a regra no direito brasileiro é o recebimento da apela- ção no duplo efeito, estando as exceções previstas no artigo 520 do Código de Processo Civil.

Qual a defesa contra ação monitória?

A defesa na ação monitória consiste em contestar a existência da dívida ou apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a sua não obrigatoriedade ao pagamento. Nesse caso, o devedor pode alegar, por exemplo, prescrição, decadência, nulidade do título ou qualquer outra causa de extinção da obrigação.

O que vem depois dos embargos à monitoria?

Após os embargos, o desenvolvimento do iter procedimental seguirá o rito ordinário do processo de conhecimento, até a sentença, que poderá acolher ou não a defesa. Rejeitados os embargos, e execução terá início, pois a sentença transformará ação monitória em execução de título judicial.

O que faço para me defender de uma ação monitória?

O devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil. A experiência do Advogado com Direito Empresarial também poderá ser importante, pois muitas vezes a Ação Monitória e Execução são utilizadas para cobrança de compromissos da Vida Empresarial.

AGU Explica - Ação Monitória

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Quando a ação monitória vira execução?

Caso o autor tenha uma prova escrita com eficácia de título executivo, como um contrato devidamente assinado ou uma sentença judicial, cabe a execução judicial. Assim, a ação monitória é reconhecidamente um processo de conhecimento, não propriamente de execução.

O que diz a Súmula 299 do STJ?

“A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.” Súmula n.

Quais são as fases da ação monitória?

A ação monitória segue, portanto, o seguinte trajeto: inicia-se com a fase postulatória (ajuizamento da demanda), passa-se para a fase decisória (emissão do mandado de pagamento ou entrega de coisa certa), culminando com a fase executiva com a intimação do devedor, momento em que o mandado é convolado em título ...

Qual o prazo de prescrição da ação monitória?

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Qual o prazo para impugnar os embargos Monitórios?

Considerando que o ato processual relativo à impugnação aos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, a qual deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. monitórios, isto é, 15 (quinze) dias.

O que acontece se eu não pagar a ação monitória?

Caso você receba uma ação monitória e não manifeste interesse no pagamento da cobrança, a ação se tornará um título executivo judicial, que pode levar à tomada de bens para a quitação da dívida.

Qual o valor da causa nos embargos Monitórios?

O valor da causa nas ações monitórias deve ser o valor da pretensão posta em juízo, que corresponde ao valor correspondente ao título, quando a ação estiver nele embasada. Decisão agravada mantida. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ARTIGO 557 , ?

Tem revelia na ação monitória?

- No procedimento da ação monitória, que se rege pelos arts. 700 , do CPC e seguintes, o efeito da falta de manifestação do réu não é a revelia, mas a constituição de pleno direito do título executivo judicial, exatamente como determinou o Juízo a quo, em observância ao art.

O que pode ser alegado em embargos Monitorios?

O que pode ser alegado nos embargos monitórios? O artigo 702 traz em seus parágrafos o que o demandado pode alegar nos embargos monitórios. Ele pode alegar em sua defesa qualquer matéria de mérito ou processual. Ademais, ele pode discutir o valor que o autor deseja receber.

Qual o prazo para interposição do recurso de apelação?

593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último.

O que diz a Súmula 150 do STF?

SÚMULA 150

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Tem prescrição intercorrente em ação monitória?

Conforme preconiza o Código Civil , no artigo 206 , § 5º , I , o prazo prescricional para propor a Ação Monitoria é de 05 (cinco) anos. Logo, haverá prescrição intercorrente se ficar comprovada, pela dinâmica processual, que o Apelante se absteve de praticar o ato processual de sua competência.

Qual a diferença entre ação de execução e ação monitória?

Aquele que possuir um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento (execução) que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. Já a ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança.

Qual é a natureza jurídica da ação monitória?

Portanto, a natureza jurídica da ação monitória é a junção da ação de conhecimento de forma parcial com a ação executiva, uma vez que o credor possui de imediato a presunção de seu direito de crédito.

O que diz a Súmula 444 do STJ?

SÚMULA N. 444-STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Quais são as vantagens da ação monitória?

A vantagem da ação monitoria é que ela permite ao credor obter um título executivo judicial sem passar pelo processo de conhecimento. Isso porque o juiz pode deferir desde logo um mandado monitório para o devedor pagar ou entregue o bem em 15 dias, ou ofereça embargos à monitória.

O que diz a Súmula 608 do STJ?

608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.

Qual o recurso cabível contra a decisão que converte a ação monitória em execução por título judicial em virtude da ausência de apresentação de embargos pelo réu?

1. Tem natureza jurídica de sentença a decisão que converte o mandado monitório em título executivo judicial, ante o não pagamento do débito e a ausência de embargos, sendo passível de apelação.

Tem audiência em ação monitória?

O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA NÃO PREVÊ AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO.

Como é a citação na ação monitória?

- a ação monitória, em sua fase inicial, não tem natureza executiva, que ocorre somente na sua segunda fase, após preenchidos os requisitos do art. 1.102 C do CPC . - a regra em nosso ordenamento jurídico é a citação via correio, apenas deixando de ser efetuada de tal forma, quando estiver dentre as exceções do art.

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