Qual o prazo para a publicação do edital de convocação para a realização de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária?

Perguntado por: Ricardo Rúben Pereira de Lima  |  Última atualização: 13. März 2022
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O prazo para publicação de edital de convocação para assembleias gerais de sociedade anônima de capital fechado é de 8 dias antes da data da assembleia.

Qual o prazo para edital de convocação?

A Lei 5.764/71 informa que o prazo para publicidade do edital de convocação é de no mínimo 10 (dez) dias antes da data da realização da assembleia geral (artigo 38 § 1º Lei 5.764/71).

Como contagem prazo para convocação assembleia?

38. Para a contagem do prazo consideram-se os dias corridos, úteis ou não. Assim, está regular a convocação se entre a data da assembleia e a data da primeira convocação tiverem transcorrido oito ou quinze dias, conforme o caso, excluindo-se da contagem a data da convocação e incluindo-se a data da assembleia.

Qual o prazo para convocação de assembleia de condomínio?

3 – Quanto tempo o edital de convocação de uma assembleia deve ficar exposto? O prazo mínimo é de 5 dias úteis. De acordo a legislação, é importante que os moradores tenham conhecimento da assembleia com um tempo hábil para que possam se organizar e estar presentes no horário e data marcados.

Qual o prazo para convocação de assembleia extraordinária?

Respostas (2) De acordo com o Art. 2º., paragrafo 1º das assembleias gerais, deve-se respeitar o prazo de 5 dias entre a data da convocação e a data da realização da assembleia, Lei 10.406 de 10/01/2002, ver na convenção/regimento do condomínio, se não consta algo especifico.

Edital de Convocação para Assembleia de Condomínio - Varela Torres Advocacia

34 questões relacionadas encontradas

Como fazer uma convocação para reunião extraordinária?

As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico do condomínio e também pelos condôminos, caso seja a vontade de ao menos 25% destes. Para isso, é preciso que todos os moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas.

Como convocar uma assembleia geral extraordinária?

Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.

Como deve ser feita a convocação para assembleia de condomínio?

Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.

Como um condômino pode convocar uma assembleia?

Não constando nada contra em sua Convenção e o síndico escusando-se de promover uma Assembleia, qualquer Condômino poderá fazê-lo, mediante o quorum de 1/4 dos Condôminos adimplentes, desde que todos Condôminos sejam comunicados sobre a mesma. Artigo nº 1.350 - parágrafo 1º.

Como se dá a convocação da assembleia geral?

Convocação da assembleia

A convocação deverá ser feita mediante anúncio publicado por 3 vezes, no mínimo, contendo, além do local, da data e do horário da assembleia, a ordem do dia e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria (artigo 124, caput, da Lei 6.404, de 1976.

Qual o prazo para AGO?

A S.A. de capital fechado pode realizar a AGO fora do prazo determinado na Lei 6.404/76, que é até 30/abril (4 meses após o fechamento do exercício). Ademais, pode ser feita uma AGO de um ou mais anos anteriores. Porém, deve-se atentar aos prazos das publicações relacionadas.

O que deve constar no edital de convocação?

Deve constar no Edital de Convocação o local, data, horário das 03 (três) convocações, sendo o intervalo entre elas de 01 (uma) hora cada, quorum para instalação, ordem do dia, número de cooperados em condições de votar e assinatura do responsável pela convocação.

Como é feita a eleição de síndico?

De acordo com o artigo 1.347 deste diploma, a eleição do síndico deve ser realizada em assembleia de condôminos, por meio de votação, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos. A duração do mandato não deverá ser superior a 2 anos, podendo ser reeleito.

Quem pode convocar uma assembleia de condôminos?

Novamente, é o Código Civil que determina quem pode convocar a assembleia de condomínio. Veja só: Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos. Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Quem pode convocar uma assembleia?

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Em outras palavras, a convocação de assembleia ordinária e extraordinária pode ser feita pelas mesmas pessoas.

Quem pode convocar uma assembleia de condomínio?

Competência para a convocação

Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. A assembleia geral pode também ser convocada (Lei 6.404/1976, art.

Como se faz uma convocação?

Basicamente, na estrutura do edital de convocação, consta:
  1. Apresentação da convocação;
  2. Objetivo da convocação e informações básicas;
  3. Nome da empresa/instituição/sindicato e CNPJ;
  4. Intenções de convocação;
  5. Adicionais (nomes dos convocados e de quem conduzirá o evento).

Como se comportar em uma assembleia de condomínio?

Ata de reunião de condomínio
  1. Nome do condomínio;
  2. O tipo de assembleia (extraordinária ou ordinária);
  3. Data, hora, local;
  4. Nomes do presidente e do secretário de mesa;
  5. Lista de todos os presentes na reunião;
  6. Lista de pautas a serem tratadas;
  7. Resumo das decisões tomadas em assembleia;
  8. Informar se há quórum presente;

Como fazer uma convocação de reunião?

(nome da entidade, associação ou empresa), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio deste, convidá-lo(a) para participar da reunião de (informar) que ocorrerá na sede da (nome da entidade), localizada à (rua), nº (informar) - (bairro), no dia (data) às (horário), onde serão tratados assuntos de seu ...

Como convocar assembleia com 1 4?

Reunidos 1/4 dos condôminos, devem redigir a convocação, respeitando as cláusulas da convenção do condomínio. De forma geral, deve constar a data, o local, o horário da primeira e da segunda convocação, com o tempo que deve medir uma e outra, e a “Ordem do Dia”.

Quando pode ser realizada a Assembleia Geral Extraordinária?

Como dito anteriormente, esse tipo de reunião acontece apenas quando há assuntos urgentes, quando as situações não podem esperar a reunião oficial. No geral, ocorrem muito em empresas de grande porte para falar de fusões ou incorporações, situações que precisam que a maioria as aprovem.

Qual a diferença entre reunião Ordinária Para extraordinária?

ORDINÁRIA é anual e obrigatória, para prestação de contas e aprovação da proposta orçamentária, podendo tratar de outros assuntos. EXTRAORDINÁRIA ocorre a qualquer momento, sempre que necessário, podendo tratar de qualquer assunto.

Como fazer um Abaixo-assinado para assembleia?

Um abaixo-assinado em condomínio deve trazer em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento. Em seguida vem o corpo do texto onde é apresentada a solicitação e as justificativas. Abaixo, deve-se nomear o condômino responsável pelo abaixo-assinado em condomínio, juntamente com telefone para contato.

Como fazer um edital de convocação para eleição?

(a) ______________, CONVOCA através do presente edital, todos os membros, para Assembléia Geral (ordinário ou extraordinária), que será realizada na sede da (informar local ou associação), às ___:___ horas, do dia ____ de __________ de _____, com a seguinte ordem do dia: (Exemplo: Eleição e Posse da Diretoria)

Como fazer uma eleição para síndico?

O procedimento para se candidatar a síndico não é complexo.
...
  1. Informe-se. Informe-se sobre a gestão do condomínio, como ela funciona e como está caminhando. ...
  2. Certifique-se. Uma vez decidido a candidatar-se, certifique-se de que você tem boas razões para isso. ...
  3. Pense bem. ...
  4. Estude. ...
  5. Planeje. ...
  6. Aprenda a ouvir. ...
  7. Use o bom senso. ...
  8. Auxilie.

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