Qual o prazo de envio da DCTFWeb?

Perguntado por: Marta Clara de Jesus  |  Última atualização: 20. April 2022
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O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.

Qual prazo para entrega da DCTFWeb?

Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência novembro/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2º Grupo, deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro, quarta-feira.

Qual a multa por atraso na entrega da DCTFWeb?

Multas. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.

Como enviar a DCTFWeb mensal?

Como transmitir essa declaração? A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente pelo portal e-CAC da Receita Federal, para realizar a transmissão desta declaração, utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o e-CAC, após isso busque pelo sistema DCTFweb.

Como é feito o envio da DCTFWeb?

O processo de substituição da GFIP pela DCTFWeb está acontecendo gradativamente.
...
Para evitar dor de cabeça, o ideal é começar agora com seguintes passos:
  • Acessar o site da RFB;
  • Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  • Apertar o botão “Acessar”;
  • Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;

DCTFWEB PRAZO DE ENVIO | Contábil Play

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Como fazer DCTFWeb passo a passo?

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.

Quem deve transmitir a DCTFWeb?

Segundo as atualizações feitas pela instrução normativa nº R2005, para 2021, estão obrigadas à apresentar a DCTFWeb: as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa; as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II da instrução normativa; os consórcios de que tratam os arts.

Como faço para enviar a DCTF?

Prazo:
  1. Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ...
  2. Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ...
  3. Acompanhar o processamento da declaração.

Como parcelar DCTFWeb?

Contribuinte pessoa física (cidadão); Contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.). Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Como enviar a DCTFWeb pelo eSocial?

  1. Efetue o Login no Portal do eCAC, na lista de serviços da DCTFWeb deve clicar no botão Transmitir ;
  2. Será apresentado a tela de Confirmação da transmissão logo na parte de abaixo de sua tela, clique em Transmitir para confirmar;
  3. Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb;

Como calcular uma multa de DCTF em atraso?

a) a 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Como recalcular a DCTFWeb em atraso?

Mas como fazer esse recálculo do DARF pela DCTFWeb? Vamos lá! Você vai acessar normalmente a DCTFWeb no Ecac, indo na opção de edição do DARF, ele vai permitir que você altere a Data de Pagamento do DARF, que deve estar compreendida entre o dia em que se está acessando o sistema e o último dia útil do respectivo mês.

Como calcular multa e juros DCTF em atraso?

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

Qual o prazo de entrega da DCTF 2021?

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.

Quem deve entregar DCTFWeb 2021?

Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Quando começa a DCTFWeb para o segundo grupo?

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.

Como parcelar dívida eSocial doméstica?

Com o cadastro em dia, a emissão é feita da seguinte forma:
  1. acesse o domínio oficial do eSocial;
  2. digite as informações devidas e efetue o login;
  3. selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
  4. insira o ano e o mês da apuração;
  5. informe o salário bruto com os adicionais e descontos;

Como parcelar dívida eSocial?

Tem como parcelar a dívida do eSocial doméstico? Sim, como já mencionado, é possível regularizar a dívida com o eSocial Doméstico, emitindo a guia que está em atraso no site do eSocial. O sistema fará a atualização dos valores em uma nova guia incluindo os encargos legais, como a multa, juros e correção monetária.

Como parcelar a dívida do imposto de renda?

Para fazer o parcelamento das dívidas de imposto de renda, é preciso acessar o e-CAC através do site da Receita Federal utilizando sua conta gov.br (CPF e senha), um certificado digital ou ainda através de um código de acesso.

Como enviar DCTF pelo Receitanet?

A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal.

Quais empresas do Simples devem enviar DCTF?

Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Como preencher DCTF 2021?

O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.

Quem entrega DCTFWeb precisa entregar GFIP?

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.

Como enviar DCTFWeb manualmente?

  1. ACESSAR SISTEMA. Procurador.
  2. SELECIONAR SERVIÇO. - Transmitir declaração (tela inicial)
  3. EDITAR (se necessário) DADOS CADASTRAIS.
  4. EMITIR DARF. - Assinar.

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