Qual o posicionamento do CDC em relação aos consumidores potenciais?

Perguntado por: Lara Pinheiro de Macedo  |  Última atualização: 31. März 2022
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A relação jurídica de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem por objetivo a proteção e a defesa dos consumidores. Tal proteção se dá em razão do consumidor ser considerado vulnerável na relação consumerista.

Qual a teoria adotada pelo CDC quanto à definição de consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

Quais são os tipos de consumidores CDC?

· CDC, Art. 2º: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ... b) É consumidor tanto aquele que adquire como aquele que utiliza o produto ou o serviço.

Quais os conceitos de consumidor existentes no CDC e qual teoria é aplicada pelo STJ para a conceituação?

Para essa corrente, o CDC também é aplicável aos consumidores intermediários, pois somente a destinação fática do produto ou serviço é levada em consideração, sendo desconsiderada a destinação econômica do bem ou serviço. O foco da teoria maximalista é o objeto, enquanto o da teoria finalista é o sujeito.

O que é relação de consumo no Direito do consumidor?

Relações de consumo são aquelas nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro. ... O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou utiliza serviço como destinatário final.

PRÁTICAS ABUSIVAS QUE TODO CONSUMIDOR PRECISA SABER - ART. 39 DO CDC

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O que é uma relação de consumo?

Relações de consumo: o que é? As relações de consumo são aquelas nas quais há, obrigatoriamente, a presença de três elementos: o consumidor, o fornecedor e um produto ou serviço. Se algum dos integrantes não estiver na situação, não é caracterizado um tipo de relação de consumo.

O que configura relação de consumo?

Relação de Consumo é a aquela na qual existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que ligue um ao outro.

Qual é o entendimento majoritário do STJ sobre consumidor?

Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado. ... O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

Qual a teoria adotada pelo CDC finalista ou maximalista?

Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo. ... Pela Teoria Finalista (ou subjetivista), destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico.

Quais os tópicos conceitos principais que o CDC defende?

Antes de mais nada, o CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e ...

Quais são os 3 tipos de consumidores?

Os principais tipos de consumidores são o iniciador (que dá a ideia de compra), o influenciador (que a recomenda), o decisor (que é quem bate o martelo para que ela aconteça), o comprador (que a efetiva) e o usuário (que se beneficia dela).

São consumidores equiparados aqueles definidos no art 17 e 29 do CDC?

17 e 29. Vejamos, então: ART. 2º, § único "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo."

Qual a diferença entre consumidor direto e indireto?

Segundo menciona o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, serão equiparados a consumidor todas as vítimas do evento, ou seja, serão tidos como consumidores indiretos todos aqueles (terceiros) que forem afetados por relação jurídica de consumo.

Qual é o conceito de consumidor?

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ... Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

O que é consumidor para a Teoria Finalista?

2.1 A teoria finalista

De acordo com a corrente finalista, o comerciante e o profissional poderão ser considerados como consumidores, quando adquirirem produtos ou contratarem serviços para o uso não profissional, ou seja, que não tenham nenhuma ligação com a sua atividade produtiva.

O que é a teoria minimalista?

Como definição, Jay explica que o minimalismo é um estilo de vida em que se vive com menos coisas para se ter mais espaço, mais tempo livre e mais energia vital. Assim, para os minimalistas, não há como ter estas duas coisas em abundância: "ou se tem tempo livre, ou se tem coisas sobrando", explica a escritora.

O que é a teoria maximalista no Direito do consumidor?

Para a teoria maximalista, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor deveria ser a mais ampla possível, de forma a incluir como destinatárias finais, num conceito objetivo, pessoas físicas e jurídicas que adquirem produto ou utilizam serviço, independentemente de eventual destinação econômica ou emprego de tais ...

O que defende a Teoria Finalista acerca da finalidade social?

Essa teoria foi adotada pelo Código Penal brasileiro e entendia como fato típico o ato praticado pelo agente, desde que com dolo ou culpa na sua conduta, considerando atípica se ausentes os refe- rido elementos. Assim, a vontade e a conduta estariam unidas entre si para fins de tipicidade.

Porque o Direito Penal é finalista?

Para a teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Sendo assim, analisa-se a conduta do agente se foi dolosa ou culposa, se tal conduta é típica e, por final, como pressuposto de aplicação da pena, verifica-se a culpabilidade do agente.

Qual a posição atual do STJ para definir quem é consumidor?

A doutrina brasileira estabelece que é consumidor o destinatário final, a exemplo da redação do art. 2º do CDC: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único.

Quem é consumidor STJ?

Para a legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final. ... "Assim, considera-se consumidor aquele que retira o produto do mercado e o utiliza em proveito próprio.

Porque o consumidor é vulnerável?

O consumidor é vulnerável por presunção constitucional absoluta, conforme o artigo 5º, LV da Constituição Federal. Essa vulnerabilidade, segundo a doutrina, classifica-se em técnica, econômica e jurídica. ... É econômica porque o fornecedor quase sempre detém poderio econômico muito superior àquele de seus consumidores.

Quais produtos podem ser objeto de uma relação de consumo?

Produto é qualquer bem corpóreo ou incorpóreo passível de apropriação que tenha valor econômico e possa ser objeto de relação de consumo. Incluem-se, entre esses produtos, a eletricidade e o gás. Podem ser: Moveis e Imóveis – os bens semoventes (animais) estão sujeitos à legislação ambiental.

Como se dá a relação de consumo no seu trabalho?

Na relação de trabalho, o tomador dos serviços explora a mão-de-obra do prestador; na relação de consumo, o prestador dos serviços explora uma necessidade do tomador. Essa distinção fundamental deságua na questão da hipossuficiência.

Quais são os sujeitos da relação de consumo?

De acordo com o art. 2º, é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

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