Qual o objeto da ação declaratória de constitucionalidade?

Perguntado por: Artur Gonçalo Coelho de Brito  |  Última atualização: 13. März 2022
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O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.

Qual o objetivo da ação declaratória de constitucionalidade?

Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”.

Quais os objetos da ADC?

Objeto. O objeto da ADC são leis ou atos normativos federais, editados após a CF/88, que têm tido a constitucionalidade recorrentemente arguida, ou seja, comumente sendo objeto de debates ou de discordâncias. Lembre-se: lei ou ato normativo FEDERAL.

O que pode ser objeto de ADPF?

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.

Quais normas podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade?

O objeto da ação declaratória de constitucionalidade será somente lei ou ano normativo federal inconstitucional, ou seja, contrário à CF, quando verificado em vários processos judiciais nos quais a União estava sendo derrotada, sendo imprescindível para seu ajuizamento a comprovação, juntamente com a exordial, ...

Ação Declaratória de Constitucionalidade - Constitucional OAB

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Quais normas podem ser objeto de ADI ADC e ADPF?

A ADI (por ação e omissão) e ADC, são reguladas na Lei n. 9868/99, enquanto a ADPF tem previsão na Lei n. 9882/99. Isto é, além dos dispositivos constitucionais, temos atualmente legislação específica regulamentando as ações próprias em controle de constitucionalidade.

Quando é cabível a ação declaratória de constitucionalidade?

A ação declaratória de constitucionalidade, trata-se de um dispositivo específico para verificar, junto ao STF, se determinada lei é constitucional ou não. Tal ação é proposta para afastar a insegurança jurídica a respeito de determinado ato normativo, além de ratificar sua constitucionalidade.

O que não pode ser objeto de ADPF?

Conforme dispõe o caput do art. 1º da Lei 9.882/99, a ADPF "terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público". ... Assim, em princípio, os atos envolvendo particulares não podem ser objeto de ADPF.

Quais os casos de cabimento de ADPF?

Quais são as hipóteses de cabimento da ADPF? - Denise Cristina Mantovani Cera. No âmbito legislativo foram consagradas duas hipóteses de cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: a) Arguição autônoma , nas modalidades preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar lesão).

Qual o objeto da Arguição de Descumprimento de arguição fundamental?

O objeto da arguição é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, o que aqui é a previsão de arguição autônoma. Pode-se dizer que as espécies de arguição de descumprimento de preceito fundamental são duas: arguição preventiva (evitar lesão) e arguição repressiva (reparar lesão).

Quais são os objetos da ADI é qual é o parâmetro de constitucionalidade?

Atente que nas provas é essencial distinguir parâmetro do objeto de controle de constitucionalidade, que é o ato normativo questionado. Assim, como exemplo, o Parâmetro é o texto constitucional e o objeto de controle por ser uma Lei Ordinária questionada quanto à sua validade em face das dicções constitucionais.

O que é ação declaratória de constitucionalidade?

A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição. ... Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na competência originária da Corte Constitucional.

Pode propor ação declaratória de constitucionalidade?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

Quais são o objetivo é o objeto da ADO?

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO

Desta forma, a ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada.

Quando cabe ADI e ADPF?

A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF. Seus efeitos são erga omnes, vinculante e ex nunc.

Quando não cabe ADPF?

Não cabe ADPF contra omissão diante de atos antidemocráticos, diz STF. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe ato do Poder Público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição.

É cabível ADPF contra decisão judicial transitada em julgado?

Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

Qual o ato do Poder Público que não pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental?

§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

Não é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar?

4º, § 1º da lei: “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.” Trata-se de ação cujos contornos estão disciplinados pela Lei n. 9882/1999 e que vem sendo admitida com muita largueza pelo STF nos últimos anos.

Quais as normas podem ser objeto de ADI?

Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.

Qual a diferença entre ADI e ADC?

Sendo assim, ADI – Ação direta de inconstitucionalidade e ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade são exatamente iguais, porém, com finalidades diagonalmente opostas.

Quando cabe ado?

A ADO deve ser utilizada para apontar a omissão legislativa quanto a determinada norma constitucional de eficácia limitada, que não foi editada apesar de determinação constitucional, inviabilizando a concretização de direitos.

Quando cabe a utilização de ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

Quais as semelhanças e as diferenças entre a ADI E a ADC?

Assim, a natureza da ADI e da ADC é a mesma. A diferença é que na ADI se pede a declaração de inconstitucionalidade e na ADC se pede a declaração de constitucionalidade, mas os efeitos da decisão em ambas são os mesmos, isto é, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei.

Quem não pode propor ADI e ADC?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite intervenção de terceiros, pois terceiros que estão fora do rol disposto no art. 103 da Constituição Federal não têm legitimidade para atuar em sede de ADI, também diante do regramento disposto no art. 7.º, caput da Lei 9.868/99.

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