Qual o limite do poder discricionário?

Perguntado por: Camila Melissa de Costa  |  Última atualização: 29. April 2022
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Gomes e Gouveia (2017), destacam que os princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são os limites básicos do ato discricionário. Não há decisão discricionária validade que venha a confrontar qualquer destes princípios.

Quando encontramos as limitações do poder administrativo discricionário?

O ato administrativo discricionário só pode existir nos limites de sua finalidade. Esta questão é tomada como certa. O que se dispõe a discutir é a maneira pela qual a discricionariedade pode ser construída nesses mesmos limites e na concretização do interesse público.

São limites à atuação do poder discricionário os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade?

E, o princípio da proporcionalidade utiliza os conceitos de adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito para que o agente público possa atuar da melhor forma e de acordo com o interesse público. Ambos os "mandados de otimização" são utilizados como limites a atuação discricionária do Poder Público.

Qual o princípio que limita a discricionariedade da administração pelo controle do Judiciário?

Esses parâmetros são trazidos por um único princípio, o princípio da legalidade em sentido amplo, que traz consigo, todos os princípios e regras do direito pátrio, traduzindo uma verdadeira conformidade da discricionariedade administrativa com o Direito.

Quais são os atos discricionários?

Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.

AGU Explica - Poderes Vinculado e Discricionário

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O que é um ato discricionário?

Em contrapartida, é discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

É característica do ato discricionário?

Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa?

A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).

O que é discricionariedade judicial?

A discricionariedade judicial consiste basicamente em escolher um dentre a pluralidade de sentidos que podem ser atribuídos ao enunciado normativo em questão. A textura aberta das normas confere ao juiz a possibilidade de decidir em um ou outro sentido, desde que nos limites do ordenamento jurídico.

Como se dá o controle de atos discricionários em nosso ordenamento jurídico?

A doutrina contemporânea prevê, que duas são as teorias que garantem um amplo controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários: a teoria que trata do desvio de poder ou de finalidade e a teoria dos motivos determinantes.

O que é princípio da razoabilidade e proporcionalidade?

A razoabilidade exige uma relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona. O postulado da proporcionalidade exige que o Poder Legislativo e o Poder Executivo escolham, para a realização de seus fins, meios adequados, necessários e proporcionais.

O que é o princípio da proporcionalidade?

O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

Em que consiste o poder discricionário da Administração Pública?

É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei.

Quais elementos do ato administrativo admite a discricionariedade?

Nos atos discricionários, encontram-se elementos vinculados como é o caso do sujeito competente, da forma e da finalidade. Esses elementos estão definidos em lei e, em regra, o administrador não pode modificá-los, não tendo opção de escolha. Todavia, nesses atos, o motivo e o objeto são discricionários.

Qual a diferença do poder vinculado e poder discricionário?

Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador.

Quais são os requisitos de validade do ato administrativo?

Competência, forma, finalidade, motivo e objeto são requisitos de validade do ato administrativo.

Qual a relação entre discricionariedade judicial e a interpretação jurídica?

A interpretação sem discricionariedade judicial seria um mito. Qualquer teoria da interpretação deve basear-se em um inerente elemento interno de discricionariedade interpretativa. Desta feita, a discricionariedade judicial existiria porque há textos legais que admitem mais de uma interpretação possível.

Qual a relação entre discricionariedade e a moldura jurídica em Kelsen?

É nesse sentido que Hart sustenta que a discricionariedade judicial é in- tersticial e que Kelsen afirma que a atividade judicial é limitada pela moldura ainda que ambos sustentem a definitividade da decisão judicial, isto é, a in- corruptibilidade da validade de uma decisão judicial por sua inadequação ao restante do ...

É possível a revisão judicial de ato discricionário da Administração Pública?

É sempre possível a revisão judicial de ato discricionário da Administração Pública? a) Sim, pelo menos quanto ao controle de sua proporcionalidade, aferida em face de princípios constitucionais, como o da motivação e o da eficiência.

É possível a revisão judicial de mérito de ato discricionário da Administração Pública?

“Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais: a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão ...

É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa respeitados os limites que são assegurados pela lei a atuação da administração?

( ) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da Administração Pública. ( ) O ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.

Quais são as características do ato administrativo?

Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos, independentemente de qualquer interpelação.

Pode anular ato discricionário?

O ato administrativo discricionário pode ser objeto de anulação por parte do Poder Judiciário. Os efeitos produzidos pela revogação do ato administrativo são ex tunc. O ato administrativo vinculado pode ser revogado por motivo de oportunidade e conveniência.

Quais são os atributos do ato administrativo?

Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade, atos materiais e defesas.

O que é um produto discricionário?

Significado de Discricionário

adjetivo [Jurídico] Dependente da decisão de uma autoridade competente. [Por Extensão] Sem regras nem limites: o poder discricionário do déspota. Relacionado com discrição, com a capacidade de decisão; em que há liberdade de escolha: ato administrativo discricionário.

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