Qual o limite de valor do bem de família voluntário?

Perguntado por: Mélanie Sara Coelho  |  Última atualização: 13. März 2022
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Os bens instituídos como bem de família voluntário (prédio, bens mobiliários etc.) não podem jamais ultrapassar o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, sob pena de violação do princípio da responsabilidade patrimonial.

O que é bem de família voluntário?

O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento. ...

Qual a diferença entre bem de família legal é voluntário?

O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.

É possível usucapião voluntária de bem de família?

De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível usucapião voluntária de bem de família. Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários.

Quais são as exceções do bem de família voluntário?

Exceções à impenhorabilidade do bem de família. A regra da impenhorabilidade do bem de família, todavia, comporta exceções. ... É o caso, por exemplo, dos veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, cuja impenhorabilidade é excluída pelo artigo 2º da Lei nº 8.009/1990.

Bem de família voluntário.

21 questões relacionadas encontradas

Quais as exceções à proteção do instituto de bem de família estão previstas?

O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei ...

Quais são os bens de família impenhoráveis?

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”

É possível a mesma pessoa ter vários bens de família?

Imóvel residencial é impenhorável mesmo se família tiver outros bens, reafirma STJ. É impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

É possível vender um bem de família?

Exceção à impenhorabilidade é transmissível a novo bem de família. Se um bem de família pode ser penhorado para a satisfação de dívida relativa à compra dele próprio, o novo bem de família adquirido com o dinheiro recebido pela venda do primeiro também estará sujeito a penhora.

É possível usucapir bem de herança?

Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido. Essa decisão ocorreu no julgamento do Resp 1.631.859, quando decidiu que é possível haver usucapião entre herdeiros.

O que é considerado bem de família legal?

O bem de família legal é previsto na Lei nº 8.009/1990, a qual protege o imóvel residencial da entidade familiar contra “qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam” .

Qual a finalidade do bem de família legal?

O bem de família legal refere-se ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, protegido por Lei especial, a saber, a lei nº 8.009/1990. A intenção da Lei é garantir o mínimo existencial, para que aquele indivíduo possa viver com dignidade.

O que é bem de família e quais os tipos existentes?

O especialista em Direito de Família e Sucessões explica ainda que existem dois tipos de bem de família: o legal, que é aquele que independe de inscrição no registro imobiliário, pois, a moradia é “naturalmente” um bem de família; e o voluntário, que é o que se faz pelo registro imobiliário: O bem de família, quer ...

Como se dá a instituição do bem de família voluntário?

A instituição do bem de família voluntário se dá por escritura pública ou testamento, devendo ainda haver registro no CRI da circunscrição do imóvel (art. ... O bem de família legal, por outro lado, é disciplinado pela Lei 8.009/90, a qual, em atenção ao direito constitucional à moradia (CF/88, art.

Quais os tipos de bem de família?

O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.

O que é bem de família involuntário?

O bem de família legal ou involuntário constitui-se independentemente da iniciativa do proprietário do bem, ou seja, a constituição é involuntária. ... O próprio Estado é o instituidor, impondo o bem de família, por norma pública, em defesa da célula familiar. Assim, fica a família defendida pelo próprio estado.

Quanto tempo dura a instituição do bem de família como bem de família?

“A instituição dura até que ambos os cônjuges faleçam, sendo que, se restarem filhos menores de 18 anos, mesmo falecendo os pais, a instituição perdura até que todos os filhos atinjam a maioridade […] Mais uma vez se percebe a intenção do legislador de proteger a célula familiar”[24].

Como provar único bem de família?

O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, consoante entendimento firmado pela Corte Especial, não exige prova de que o imóvel em que reside a família do devedor seja único de sua propriedade, bastando a prova de que se trata de imóvel residencial, como, aliás, certificou o oficial analista judiciário.

Como fazer escritura de bem de família?

A instituição do bem de família requer registro de seu título constitutivo no registro de imóveis. Há três instrumentos adequados. A escritura pública será usada quando o bem é instituído pelo próprio grupo beneficiado. Se instituído por terceiro, este poderá usar o testamento ou o contrato de doação.

Pode haver penhora de bem de família?

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

É possível que um imóvel seja considerado bem de família mesmo que o seu proprietário não resida no local?

Decisão é do TST.

A 2ª turma do TST assentou a impenhorabilidade de bem de família, mesmo quando o devedor não mora no local. Para o colegiado, o fato de o imóvel ser o único de propriedade dos executados, utilizado para residência de sua entidade famíliar, é o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade.

O que não pode ser leiloado?

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Quais são os bens impenhoráveis novo CPC?

A norma do inciso X do art. 649 do CPC merece interpretação extensiva, de modo a permitir a impenhorabilidade, até o limite de quarenta salários mínimos, de quantia depositada não só em caderneta de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardada em papel-moeda.

Quais são os bens absolutamente impenhoráveis?

Do mesmo modo, são absolutamente impenhoráveis o seguro de vida, os materiais usados em obra não acabada, a pequena propriedade rural, os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação em saúde, educação ou assistência social, o valor depositado em caderneta de poupança que não exceda 40 (quarenta ...

Quais bens são impenhoráveis lei 8009 90 e 649 CPC?

A lei 8009 /90, que disciplina a impenhorabilidade do bem de família, dispõe que são impenhoráveis, os móveis que guarnecem a casa, as benfeitorias, equipamentos, construções e plantações, desde que quitados. Ressalva, porém, os adornos suntuosos, as obras de arte e os veículos.

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