Qual o CFOP de subcontratação?
Perguntado por: Marco Macedo | Última atualização: 31. Juli 2024Pontuação: 4.6/5 (6 avaliações)
O CFOP para emitir uma CTe de subcontratação deve ser 5360, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do serviço de transporte é atribuída a transportadora subcontratante, conforme o Art. 314 e Anexo V, Decreto 45.490/2000.
Quando devo usar o CFOP 6360?
6360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
Como emitir CTe de subcontratação?
CTe de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório (vamos explicar isso mais adiante). Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.
Qual o CFOP de redespacho?
Para emissão do CT-e pelo redespachado, o código de CFOP a ser utilizado será o 5.360/6.360 cuja natureza da operação é: “Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte”.
Quando devo usar o CFOP 5351?
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
CT-e de Subcontratação: explicando as particularidades da emissão
Quando usar CFOP 5353 e 6353?
CFOP 5353 é usado para prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial (dentro do estado); CFOP 7363 é usado para prestação de serviço de transporte destinado a estabelecimento (exterior).
Quando usar CFOP 5352 e 6352?
5.9) 5.352 / 6.352 - prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou industrial de cooperativa; 5.10) 5.351 / 6.351 - prestação de serviço de transporte destinada às prestações de serviços da mesma natureza; 5.11) 7.358 - prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior.
Qual CFOP utilizar no CTe de subcontratação?
O CFOP para emitir uma CTe de subcontratação deve ser 5360, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do serviço de transporte é atribuída a transportadora subcontratante, conforme o Art. 314 e Anexo V, Decreto 45.490/2000.
Como funciona a subcontratação de transporte?
A subcontratação no transporte de carga é quando um embarcador contrata uma transportadora para realizar um frete, mas ela, por sua vez, opta por contratar outra empresa para realizar a entrega total. Para entender, imagine que uma pessoa da sua família faça bolos sob encomenda e seja também quem faz as entregas.
O que é CTe de subcontratação?
O CTe é o conhecimento de transporte eletrônico. A partir do momento que um serviço de transporte intermunicipal, ou interestadual, for contratado, torna-se obrigatório emitir o documento. Salvo em alguns casos específicos, a serem detalhados mais adiante. Essa documentação é gerada eletronicamente.
Como funciona CTe de redespacho?
O CTe na modalidade de redespachos precisa da emissão do CTe normal por parte da empresa contratante (redespachante). Aqui, deve-se inserir informações do local de coleta e do primeiro lugar de desembarque do produto. Já a empresa contratada (redespachada) deve emitir o CTe na modalidade de redespacho.
Quem paga ICMS no redespacho?
O pagamento do imposto será efetuado pelo alienante ou remetente da mercadoria, inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, antes do início da prestação do serviço, hipótese em que serão emitidos, pela SEFAZ/ES, documento de arrecadação distinto, com o código de receita 126-0 ou 127-9, que acompanharão o ...
Quais impostos incidem sobre CTe de subcontratação?
Ou seja, o transportador que subcontrata deve recolher o imposto da subcontratada, incluindo o ICMS devido e de forma integrada. O transporte deve ser acobertado pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) emitido pelo transportador que contratou a empresa terceira (subcontratada).
Quando usar o CFOP 6156?
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja ...
O que é o CFOP 6932?
O CFOP 6932 refere-se à Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador. Veja no tópico a seguir o que é o código CFOP.
Quando usar o CFOP 6550?
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”. Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
É permitida a subcontratação?
A subcontratação é permitida, desde que esteja prevista expressamente no edital e no contrato, até o limite ali consignado e a responsabilidade originária da contratada permanece inalterada. A cessão do contrato administrativo é lícita e conforma-se com a melhor doutrina e com o direito vigente.
Qual o limite da subcontratação?
Na Lei 8.666/93, o limite máximo de subcontratação era de 30% do valor total do contrato, sem considerar os materiais fornecidos pela subcontratada. Já a Lei 14.133/21 estabelece um novo limite máximo de 50% do valor do contrato, incluindo os materiais fornecidos pela subcontratada.
Qual o limite de subcontratação?
Não raro, editais ou contratos estabelecem limite percentual à subcontratação, como, por exemplo, a previsão de que a subcontratação será permitida até o limite de 30% do valor contratual.
Como saber qual CFOP usar no CTE?
CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932' Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
O que é o CFOP 2206?
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
Como saber se usar CFOP 6932 ou 5932?
Como o transporte se iniciou fora da UF sede da transportadora e a UF de início é igual a UF de fim do transporte, deve-se usar o CFOP "5932". Se a UF do fim da prestação do serviço fosse qualquer UF diferente de MG, deveria ser usado o CFOP "6932", pois a UF de início é diferente da UF de fim do transporte.
O que é o CFOP 5352?
5350 - Prestações de serviços de transporte › 5352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
O que é o CFOP 6352?
Informo que primeiramente, é preciso compreender o CFOP. Transporte de carga para fora do Estado de MT: 6352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial. 6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Quando utilizar o CFOP 6552?
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
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