Qual NR fala sobre exames periodicos?

Perguntado por: Isaac William Nogueira de Fonseca  |  Última atualização: 30. Oktober 2024
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O exame periódico está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Separamos o que o regulamento diz sobre os exames periódicos.

Qual NR fala sobre exames?

Norma Regulamentadora No. 7 (NR-7) — Ministério do Trabalho e Emprego.

O que diz a lei sobre os exames periodicos?

O que a lei diz sobre os exames periódicos? A Consolidação de Leis Trabalhistas brasileiras prevê que toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos em seus funcionários. Os exames estão regulados pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CLT.

O que diz a norma NR 07?

A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, independente do número de funcionários.

O que diz a NR sobre o ASO?

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É obrigatório pela CLT e disciplinado pela (Norma Regulamentadora) NR-7. Ele apresenta informações sobre a saúde do trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou promovido para outra função dentro de uma organização.

O que mudou no Exames Clínicos e Complementares com a nova NR-7

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Quais NRS devem constar no ASO?

Eles devem conter:
  • Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
  • Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);

O que deve conter no Aso NR 7?

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deve conter, conforme Artigo 7.5.19.1, além das informações já exigidas anteriormente, razão social e CNPJ ou CAEPF da organização e cita a necessidade do CPF do trabalhador, ao invés do número de registro de sua identidade.

Quais os exames médicos de acordo com a NR 7?

Quais os principais exames exigidos pela NR 7?
  • Exame admissional. – é o exame realizado antes do colaborador começar a trabalhar;
  • Exame periódico. – esse exame deve ser realizado anualmente ou de acordo com a frequência estabelecida no PCMSO;
  • Exame de retorno ao trabalho. ...
  • Exame de mudança de função. ...
  • Exame demissional.

Qual a periodicidade dos exames conforme NR 07?

A cada dois anos, para os demais empregados. Empregados expostos a condições hiperbáricas devem realizar exames com a periodicidade especificada no anexo IV da NR 7.

Quais são os 5 tipos de exames médicos que constam na NR 07?

Para isso, vale observar o item 7.4 da NR-07, que orienta as empresas e profissionais do SESMT quanto ao desenvolvimento do PCMSO. Segundo o texto, todos os funcionários devem passar pelos exames médicos admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função.

É obrigatório fazer exames periodicos?

Quando as empresas não se submetem a exames periódicos, estão sujeitas a multas e atuação de órgãos fiscais. Além disso, se um empregado alegar que, em decorrência dessa negligência, adoeceu com uma doença ocupacional ou que seu estado de saúde se agravou, a empresa poderá sofrer grandes prejuízos.

Qual o prazo do ASO periódico?

Trabalhadores saudáveis com idade entre 18 e 45 anos, que atuem em negócios de grau de risco 1 e 2, têm o ASO válido por dois anos. O prazo é menor se o grau de risco for maior, para quem atua em atividades perigosas e insalubres ou sofre com doenças crônicas.

É normal a empresa pedir exame periódico?

A Norma Regulamentadora 07 (NR-07) é a que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Dessa forma, tal legislação determina que todos funcionários CLT precisam, de forma obrigatória, realizar exames periódicos.

Qual NR é obrigatória?

“1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”

O que é a NR 7 e PCMSO?

NR 7: O que é PCMSO? O PCMSO é um programa obrigatório estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Faz parte das iniciativas para promover a saúde dos trabalhadores. Este programa tem como objetivo estabelecer a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

O que diz a NR 09?

Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.

Quais são os exames médicos periódicos?

O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, radiológicos/imagem e complementares designados conforme idade, sexo e grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme o Decreto nº 6.856/2009.

O que muda no PCMSO com a nova NR 7?

Relatório Anual dá lugar ao Relatório Analítico do PCMSO

Mais uma das alterações contempladas na nova NR-7 é quanto ao relatório anual do PCMSO, que deixa de existir, sendo substituído pelo relatório analítico, tido como mais abrangente.

Para que serve o exame periódico na empresa?

O exame periódico é uma avaliação médica, garantida pelo empregador, onde o funcionário é submetido novamente à exames que já foram realizados no momento da sua admissão, podendo realizar novos exames também, com o intuito de acompanhar a evolução do quadro de saúde do trabalhador e conferir se ele continua apto a ...

O que o anexo 1 da NR 7 estabelece?

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos ...

Qual a última atualização da NR 7?

Principais mudanças na nova NR 7 de 2023: enfoque em Saúde Digital e Prevenção. As últimas mudanças na nova NR 7, que foram implementadas em 2023, refletem um compromisso contínuo com a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil.

Qual a periodicidade de revisão do PCMSO?

PCMSO é um recurso essencial para a manutenção da saúde dos colaboradores de uma empresa. O colaborador deve realizar o PCMSO a cada dois anos entre os 18 e 45 anos, colaboradores menores de idade ou maiores de 45 anos, realizam o exame anualmente.

Qual foi a última atualização da NR 7?

É muito provável que todas as 36 normas regulamentadoras existentes passarão por um tratamento de modernização e revisão. Algumas delas já foram revisadas e outras já são estudadas para que sejam modernizadas. A NR-7 foi alterada esse ano, sendo a última vez em março (Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020).

Quem deve fazer exame periódico?

Trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos, saudáveis e atuantes em companhias com grau de risco 1 ou 2 devem passar por exame periódico a cada dois anos. Esse intervalo cai para 12 meses se os empregados tiverem menos de 18 ou mais de 45 anos.

Pode demitir com exame periódico?

Assim, se o empregado não estava afastado e não houve mudanças de riscos ocupacionais, o único motivo que justificaria o exame médico antes da demissão seria por cumprimento do exame médico periódico.

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