Qual é o regime de bens legal?

Perguntado por: Xavier Rocha  |  Última atualização: 26. Juni 2024
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O Direito Civil Brasileiro prevê 4 regimes de bens, sendo eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Legal de Bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens, e o último, Participação Final nos Aquestos.

Qual o regime legal de bens?

O regime de separação (convencional ou legal) de bens é, via de regra, o oposto do regime de comunhão universal. Como o próprio nome já informa, não há a comunicabilidade tanto do patrimônio anterior ao casamento quanto dos bens futuros durante a constância do matrimônio ou da união estável [6].

O que é um regime legal?

O regime legal deve ser o da separação de bens, pois este respeita a liberdade de cada cônjuge na administração de seus bens. As partes podem dispor de seu patrimônio livremente. Assim, diminui a interferência do Estado na hipótese de um divórcio ou de uma sucessão. É possível a liberdade e a boa fé.

Quais os 4 tipos de regime de bens?

Os principais regimes de bens utilizados pelos casais são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Além destes, existem o de separação obrigatória de bens – decorrente da lei -, o de participação final nos aquestos e o regime misto.

Quando a comunhão parcial passou a ser o regime legal?

Conforme exposto acima, o regime legal após a publicação da Lei Federal nº. 6.515/77, que entrou em vigor no dia 26/12/1977, passou a ser o da comunhão parcial de bens.

O que é o regime da separação legal de bens?

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Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão de bens?

Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio. Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.

Sou casado em regime de comunhão parcial de bens?

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens?

O que NÃO pode ser dividido na comunhão parcial de bens? Além da herança e de bens doados, alguns exemplos do que não pode ser partilhado incluem: bens sub-rogados em lugar de bem particular, ou seja, bem adquirido com dinheiro da venda de outro bem que você tinha antes de casar.

Como fica a herança na comunhão parcial de bens?

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.

Qual o tipo de comunhão de bens mais comum?

A Comunhão Parcial de Bens é o regime mais comum de casamento, é o regime "padrão" do casamento. Esse será o regime aplicado caso as partes não escolham outro através do pacto antenupcial.

Quem é casado em comunhão parcial de bens têm direito à herança?

O cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares ( REsp nº 1.368.123/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 8/6/2015).

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens e não tem filhos?

Usando como exemplo a dúvida, o casal não tem filhos e, portanto, o cônjuge sobrevivente dividirá com a mãe do falecido em igualdade de condições os bens que são produto de herança. Portanto, a viúva terá direito a 50% da parte do apartamento e a mãe dele ficará com os outros 50%.

Qual o melhor regime de casamento para se casar?

1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.

Qual o melhor regime de bens para união estável?

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

Qual casamento não dividir bens?

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos de forma onerosa ou gratuita – antes e durante a união estável, ou casamento –, integram os bens comuns do casal, bem como as dívidas por eles contraídas antes ou durante a relação conjugal.

Qual a diferença entre separação total de bens e separação legal de bens?

Na Separação Convencional de Bens, o regime é convencionado pelas partes, ou seja, por eles escolhidos, seja pela modalidade trazida pela Lei, seja pela adoção de pacto antenupcial. No Regime da Separação Legal de Bens, este tem suas regas regidas pela Lei e deve ser obedecido pelas partes.

Quando o cônjuge não herda?

O cônjuge separado de fato (separou mas não divorciou/separou judicial ou extrajudicialmente) herdará? A regra é a seguinte: o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança se, quando o cônjuge faleceu, eles estavam separados de fato há mais de dois anos.

Quando o cônjuge perde o direito aos bens?

Perda do direito à herança, se o abandono for motivo de indignidade, ou seja, uma conduta que torne o cônjuge indigno de suceder o outro. Assim, o cônjuge abandonado pode requerer a exclusão do outro da sucessão, se provar que o abandono causou grave dano à sua saúde ou à sua subsistência.

Quando o cônjuge não tem direito a herança recebida pelo outro cônjuge?

Se as partes forem casadas ou mantiverem união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, automaticamente a herança recebida por um destes está excluída da comunhão, por força do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.

Como mudar o regime de comunhão parcial de bens?

Basta ir com seu companheiro (a) ao Cartório e pedir a alteração do regime de bens. Mas, se ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido. O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.

Quais são os tipos de comunhão de bens?

Dispõe a lei que existem cinco regimes de bens: 1) a comunhão parcial de bens; 2) a comunhão universal de bens; 3) a separação convencional de bens; 4) a separação obrigatória de bens e; 5) a participação final nos aquestos.

Quando um casal compra uma casa fica no nome de quem?

todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão exclusivos de quem adquiriu. Se o marido compra um imóvel e registra apenas no seu nome, corresponde que esse imóvel é exclusivo do marido, podendo ele dispor desse imóvel quando bem entender.

Qual casamento divide tudo?

Comunhão Universal de Bens

É o regime em que o casal passa a dividir tudo, tudo o que cada um possuía antes de se casar e tudo que vierem a adquirir depois de casados. A lei faz ressalvas sobre alguns tipos de bens que não são compartilhados, mas a regra principal é esta.

Como saber qual o regime do meu casamento?

A certidão de casamento serve como prova do casamento. A certidão do casamento inclui os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade, o regime de bens e o local onde foi celebrado o casamento.

Como fica a herança de quem casou com comunhão total de bens?

Resposta: O primeiro ponto aqui é entender que, neste regime de comunhão total de bens, tudo o que for adquirido antes do casamento, depois da união e também qualquer herança que um dos cônjuges vierem a receber será de propriedade dos dois.

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