Qual é o fato gerador do PIS e da Cofins?

Perguntado por: David Vicente de Silva  |  Última atualização: 16. April 2022
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A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Como surgiu o PIS e COFINS?

O PIS surgiu com a Lei complementar n. O 7 de 1970, enquanto a COFINS, por sua vez, tem seu nascimento na Lei Complementar n. O 8 de 1970. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 ambas as contribuições foram recepcionadas.

Qual o fato gerador do PIS e COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido?

O fato gerador da retenção do PIS e da COFINS é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica. Assim, os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

Qual o conceito de COFINS e qual é o seu fato gerador?

A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.

O que é o Imposto COFINS?

COFINS é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. A sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, a COFINS é usada para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.

PIS E COFINS: Conceito, sujeito passivo, fato gerador e base de cálculo

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O que é o que é COFINS?

COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa.

Como apurar PIS e COFINS no Lucro Presumido?

Como calcular o Lucro Presumido: PIS e COFINS

O PIS e o COFINS possuem sistemática simples de cálculo, com aplicação de alíquotas diretas, veja: PIS: 0,65% sobre faturamento mensal. COFINS: 3% sobre faturamento mensal.

Como é calculado o PIS e COFINS no Lucro Presumido?

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Qual o regime de apuração do PIS e da COFINS utilizado no Lucro Presumido?

As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Vale ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores. Outro ponto importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estão obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.

Quando surgiu o PIS COFINS?

Com a promulgação da Constituição de 1988, o PIS foi recepcionado pelo seu artigo 239. A Cofins, por sua vez, nasceu em substituição ao extinto Finsocial, através da Lei Complementar 70/91, tendo por base o artigo 195, inciso I, b, da Constituição.

Quando foi criado o PIS e COFINS?

O PIS e COFINS sobre importações foi introduzido pela Lei 10.865/2004.

Quem criou o PIS e COFINS?

Lei de Criacao do Pis - Lei Complementar 7/70 | Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, Presidência da Republica.

Quais os regimes de apuração do PIS e da COFINS?

O PIS e a COFINS incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, entre outros.

Qual o regime de reconhecimento de receita para apuração do PIS e COFINS?

De acordo com a legislação fiscal, as pessoas jurídicas submetidas ao lucro real, e, portanto, sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins, devem reconhecer suas receitas pelo regime de competência, isto é, em razão do direito ao recebimento dos recursos, independentemente de haver efetivo desembolso e/ou ...

O que é regime não cumulativo de PIS e COFINS?

O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".

Como são calculados os impostos no lucro presumido?

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para empresas com lucro presumido até R$ 60.000,00 trimestral, a taxa é de 15%. 36.000/100 = 360. Assim, o valor do IRPJ para a empresa Y será de R$ 360,00. Adicional IR = 72.000,00 – 60.000,00 (20.000 mensal x 3) = 12.000,00 x 10% = 1.200,00.

Como calcular imposto de renda em lucro presumido?

Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

Como fazer o cálculo de PIS e Cofins de nota fiscal?

Exemplo: O valor total da nota fiscal de venda é de R$ 5.000,00.
  1. Alíquota de ICMS: 18,00%
  2. Alíquota PIS (regime não cumulativo): 7,60%
  3. Alíquota COFINS (regime não cumulativo): 1,65%
  4. Total dos impostos em alíquotas = 27,25%

O que é COFINS quem paga?

Quem deve pagar o COFINS? Pessoas Jurídicas de direito privado precisam pagar o COFINS. Para deixar mais claro: quase todas as empresas legalmente constituídas precisam pagar o imposto.

Como saber se a empresa e regime cumulativo ou não-cumulativo?

Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.

Quais os créditos de PIS e COFINS lucro real?

O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos (como encargos de depreciação e amortização contabilizados), bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.

Como apurar PIS e COFINS não-cumulativo?

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, ...

Quem é responsável pelo PIS?

As contribuições arrecadadas entre 1971 e 1988 foram depositadas em forma de cotas nas contas dos participantes do Programa. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.

Quem criou o PIS no Brasil?

Os programas foram instituídos durante a ditadura militar, e assinados pelo então governante Emílio Garrastazu Médici no dia 7 de setembro de 1970.

Quem criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?

O Governo Federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, contra despedidas sem justa causa, mediante a formação de um pecúlio a ser recebido quando da demissão.

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