Qual é o fato gerador do ITCD?
Perguntado por: Rodrigo Matias de Sousa | Última atualização: 20. April 2022Pontuação: 4.1/5 (12 avaliações)
O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.
Qual o fato gerador do ITCD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
Onde deve ser recolhido o ITCD responda em relação a cada fato gerador?
Resposta: Devem pagar o ITCD: o herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis; o beneficiário, na situação de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto; o donatário, nas doações.
Quais os fatos geradores do ITCMD em caso de herança e de doação?
1º desta Lei, tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou a doação a qualquer título, de: propriedade ou domínio útil de bem imóvel; direitos reais sobre bens móveis e imóveis; e. bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos.
Qual é o fato gerador do imposto ITBI?
Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Quais os fatores geradores do ITBI?
156, II, da atual CF, estabelece que o fato gerador do ITBI é a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Quando o ITBI é gerado?
Como a Constituição define, o ITBI é um imposto gerado quando há uma transação imobiliária entre pessoas vivas. Assim, no caso do falecimento do proprietário do imóvel e a consequente transmissão da propriedade por herança, não há incidência do tributo.
Em que momento ocorre o fato gerador do ITCMD?
É o momento da transmissão (art. 35, CTN) ou como estabelecer a lei ordinária estadual competente. Ressalte-se que o momento do fato gerador deve ser o do respectivo registro da escritura de transmissão, no caso de bens imóveis.
Quem paga o ITCMD o doador ou quem recebe a doação?
Assim, são contribuintes do ITCMD: – na transmissão causa mortis: o herdeiro ou legatário; – na doação: o donatário; – na cessão de herança, de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
Como é dividido o ITCMD entre os herdeiros?
O sujeito passivo, aquele a quem recai o ônus tributário, são os herdeiros ou legatários (artigo 35 do CTN). Assim, o imposto deverá ser pago proporcionalmente ao quinhão de cada herdeiro. É interessante ressaltar que a herança pode ser aceita ou renunciada, sendo que a sua transmissão só se confirma com a aceitação.
Onde deve ser recolhido o ITCD?
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Onde deve ser pago o ITCD?
ITCMD deve ser pago em estado onde for feito inventário extrajudicial. Cabe ao estado onde for feito o inventário extrajudicial a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação em relação aos bens.
Onde declarar ITCD?
Para declarar o ITCD é preciso antes se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, cujo acesso está disponível na página inicial deste site (clique aqui para saber como se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia do Estado de Goiás).
Qual a base de cálculo do ITCMD?
A base de cálculo do ITCMD está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens, assim entendido como o valor de mercado. O valor venal do imóvel é aquele pelo qual ele será transacionado em uma situação de compra e venda no mercado.
Quem paga imposto no caso de doação?
Quem deve pagar o ITCMD
É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações: Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário.
Quem paga o imposto na doação?
Quem paga o ITD na doação? O valor referente ao ITD, Imposto de Transmissão por Doação, que é um outro nome para o imposto ITCMD, deve ser recolhido pela pessoa que está recebendo a doação do bem.
Quem paga o imposto sobre doação em dinheiro?
A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado. Mas há isenções para alguns valores. Vale a legislação do domicílio do doador, mas quem paga o ITCMD é quem recebe a doação.
Quando ocorre a transmissão causa mortis?
A legislação civilista determina que a transmissão causa mortis se dá no momento da abertura da sucessão. No caso de doação de bens imóveis, a transmissão se dá no momento do registro no cartório de imóveis. Já a transmissão de bens móveis, a transmissão ocorre com a tradição da coisa.
Qual é o critério temporal do ITCMD?
O critério temporal do ITCMD, se causa mortis, será a data da abertura da sucessão (momento da morte), mas para fins de ITCMD, em regra, aguarda-se o final do inventário. Porém, aplica-se a alíquota vigente no momento da morte. Se doação, será a data da transmissão do bem.
Quando posso pagar o ITBI antes da escritura?
A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel. 2. A jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida.
Quando ocorre a transmissão do imóvel?
Em uma relação jurídica de venda e compra obviamente que somente o detentor do domínio – proprietário - pode alienar/vender a coisa, mas ocorre que a propriedade de bens imóveis somente existe quando houver registro no assentamento público, sendo o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem.
O que é fato gerador do imposto?
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.
Qual é o fato gerador do ITBI quais são as alíquotas cobradas pelo município de Rio Verde em relação ao ITBI?
O cálculo geralmente é feito pelo valor de transação, de acordo com a lei municipal e, embora não haja uma regra definida, geralmente quem paga essa despesa é o comprador, depois que o negócio é fechado. Em linhas gerais, esse imposto costuma variar entre 2% a 4% do preço do imóvel.
Qual a regra matriz do ITBI?
A regra matriz do ITBI está formulada no artigo 156 da Constituição. O referido dispositivo constitucional outorga competência para os municípios instituírem imposto sobre transmissão de bens imóveis.
Como fazer a declaração do ITCD?
Informe os dados (nome, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail para contato) do INVENTARIANTE, que é a pessoa que administra e representa o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
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