Qual CNAE para CEI de obra?
Perguntado por: Alexandra Vitória de Borges | Última atualização: 16. März 2022Pontuação: 5/5 (6 avaliações)
151; II – construção e ampliação de estações e de redes de distribuição de energia elétrica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4221-9/02);
Quando a obra precisa de CEI?
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são: o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total.
Qual o CEI da obra?
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
Como fazer GFIP CEI obra?
Na elaboração da GFIP sem movimento “[…] o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.”
Qual CNAE para construção?
- 412040001 – Construção de Edifícios;
- 412040002 – Reformas em Apartamentos, Casas, Conjuntos Habitacionais;
- 421110101 – Construção de Rodovias e Ferrovias;
- 421110102 – Manutenção de Rodovias e Ferrovias;
- 421380001 – Obras de Urbanização de Ruas, Praças e Calcadas;
CNO - Cadastro Nacional de Obra
Qual o CNAE para pedreiro no MEI?
CNAE: 4399-1/03.
Qual o anexo do Simples Nacional para construção civil?
O Anexo IV é destinado para as empresas que executam obras, parte das obras ou qualquer serviço especializado da construção civil. As empresas do setor da construção civil efetuam o pagamento unificado dos tributos pela tabela do Anexo IV, nos termos do art. 18 da referida lei.
Como fazer uma sefip com CEI?
- Acesse o sistema Departamento Pessoal (WDP);
- Selecione a aba Empresa > opção Informações do Contador;
- Acesse a aba Obrigações Acessórias;
- Selecione a opção CEI e preencha o campo Identificação com o código CEI responsável;
- Clique em "Gravar".
Como enviar GFIP de CNO?
- No campo CNO/CAEPF informe a empresa tomadora cadastrada;
- Marque o campo Empresa tomadora;
- O campo Código depósito deverá constar o código 155;
- No campo Código pagto. GPS informe o código 2208.
Como gerar a GFIP de MEI?
Dentro da SEFIP você irá fazer o cadastro inicial da empresa e na aba MOVIMENTO irar criar um NOVO, informar a competência desejada, selecionar o código 115 e selecionar a opção "Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)". Dar seguimento na geração do arquivo e transmiti-lo pela Conectividade Social-ICP da Caixa.
Onde consultar o CEI da obra?
Através do site da dataprev podemos consultar a matricula do CEI e emitir comprovante da matricula do CEI .
Como descobrir o número do CEI de uma obra?
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
Como saber meu CEI CNO?
A matrícula do CEI para empregador doméstico deve ser feita no portal eSocial. Em ambos, basta digitar os dados, senha e fazer o login para ter acesso ao seu número de matrícula CEI.
Quais obras precisam de CEI?
1) A matrícula CEI não é obrigatória para todas as operações de construção civil, mas apenas aquelas que se classificam como OBRA de acordo com Anexo VII da Instrução Normativa RFB 971/2009. As operações tratadas como SERVIÇO de construção civil no referido anexo estão dispensadas do cadastro.
Quem deve fazer a matrícula CEI?
A Concessão de Matrícula CEI via Internet – CEI / Internet – está disponível para qualquer contribuinte identificado por seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. É exigida uma senha, informada pelo contribuinte na primeira utilização deste serviço e verificada nos acessos seguintes.
Quais obras não precisam de CNO?
Devem ser inscritas no CNO todas as construções civis, exceto reformas de valor muito pequeno. Elas são: toda e qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificação ou qualquer tipo de benfeitoria agregada ao solo ou subsolo, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971.
Onde informar o CNO na sefip?
A matrícula CEI/CNO estiver vinculada ao CNPJ da empresa. E são lançadas no SEFIP com o código de recolhimento 155.
Como enviar CNO para o Esocial?
É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Como incluir o CEI no Certificado Digital?
Como inserir o CEI ou NIS no Certificado Digital
No ato da validação presencial – momento em você entregará a documentação, apresente ao agente de registro o comprovante do CEI/NIS impresso e ele irá inserir a informação dentro do Certificado Digital.
Como fazer sefip com tomador de serviços?
Deve-se gerar um único arquivo SEFIPCR. SFP para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, identificada informando a própria empresa como tomador. Logo, o seu próprio CNPJ/CEI deve ser inserido no campo Tomador/Prestador de Serviço.
Como gerar a sefip passo a passo?
- Acesse a aba Obrigações Acessórias - SEFIP/GRRF;
- Marque a opção GFIP e a opção Disco;
- Informe o Caminho que deseja salvar o arquivo;
- Marque se deseja que o responsável pelo arquivo seja o Bureau (Contador) ou a Empresa e clique em Avançar;
Quem se enquadra no Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Quem se enquadra no anexo V do Simples Nacional?
- Medicina veterinária.
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes.
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
- Perícia, leilão e avaliação.
Quem se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional?
O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
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