Qual a responsabilidade do fornecedor?

Perguntado por: Miguel Valentim Guerreiro de Vicente  |  Última atualização: 5. August 2024
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

Quais são os deveres do fornecedor?

O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor, orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento, datas de início e término dos serviços.

Quando o fornecedor não será responsabilizado?

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Quanto à responsabilidade civil do fornecedor?

O fabricante é responsável, portanto, pela inserção de produto ou serviço no mercado. Considerando que os produtos ou serviços poderão apresentar defeitos ou vícios, ocasionando prejuízos aos consumidores, deverá ser o fornecedor aquele responsável por responder por esses problemas.

Qual a responsabilidade do fornecedor perante o Código de Defesa do Consumidor CDC?

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor

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O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

Qual a responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto?

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, ...

O que diz o art 14 CDC?

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Quem é responsável pelo produto com defeito?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.

O que diz o artigo 7 do CDC?

7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, ...

Em que situações o fornecedor do serviço não será responsabilizado conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor?

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Qual a responsabilidade do fornecedor em quais situações o fornecedor não será responsabilizado?

"O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I – que não colocou o produto no mercado; II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

Quando a responsabilidade do fornecedor é subjetiva?

Já na responsabilidade subjetiva é necessário que demonstre a existência de culpa ou dolo do agente para que assim seja responsabilizado, precisa ter validamento da culpa do causador do dano para que se caracterize a obrigação de indenizar.

Qual lei protege o fornecedor?

Segundo o mencionado artigo, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art.

Quais são as atividades de um fornecedor?

Segundo a Lei Nº 8.078, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, que desenvolve atividade de produção, montagem, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

O que preciso informar a um fornecedor?

Assim, é obrigatório que a informação seja sempre clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, ao tempo em que é obrigatório que se fale sobre as características, a qualidade, a quantidade, a composição, o preço, a garantia, o prazo de validade e a origem dos produtos e serviços.

Quem é responsável pela garantia loja ou fabricante?

No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios que foram informados no momento da contratação. O produto não pode apresentar defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor.

Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.

Sou obrigada a devolver produto com defeito?

Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.

O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O que diz o artigo 40 do Código do Consumidor?

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

O que diz o artigo 17 do CDC?

É consumidor por equiparação, na qualidade de bystander, conforme artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que sofre dano por fraude bancária e não tem qualquer vínculo prévio com a instituição financeira.

O que diz o CDC sobre produto com defeito?

O CDC estabelece no art. 26 o prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de vícios (defeitos), quando se trata de produtos não duráveis. Já para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Além disso, em ambos os casos, o prazo começa a valer a partir da entrega efetiva do produto.

O que caracteriza defeito do produto?

O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago - já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinavam.

O que é responsabilidade pelo produto?

Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa.

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