Qual a proporção de férias a que um trabalhador tem direito conforme artigo 130 da CLT?

Perguntado por: Helena Andreia Barbosa Antunes Gonçalves  |  Última atualização: 27. März 2022
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De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido ...

Quais são as proporções para o empregado ter direito às férias após cada período de 12 doze meses de vigência do contrato de trabalho?

130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ... § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

O que a CLT diz sobre as férias?

Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.

Como fica as férias com a nova reforma trabalhista?

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um não poderá ser inferior a 14 dias ocorridos e os outros dois não inferiores a 5 dias corridos. O fracionamento depende da concordância do trabalhador, sendo de sua opção e escolha.

Qual o prazo para o período aquisitivo de férias previsto no artigo 130 da CLT?

O art. 130 da CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias; o período aquisitivo começa a ser computado a partir da admissão até que ele complete um ano de contrato.

Direito a Férias - Art. 130 da CLT

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Qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?

O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.

Como é o período aquisitivo de férias?

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

Que dia pode começar as férias?

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

Como dividir as férias em 3 períodos?

Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.

O que mudou na reforma trabalhista de 2021?

Quatro anos após a última reforma trabalhista tramita no Senado Federal uma proposta de reformulação, que prevê mudanças na CLT e na Constituição Federal. O texto determina 330 modificações em textos legais, inclui 110 novas regras, revoga 40 regras e modifica 180 regras da CLT.

O que diz o artigo 133 da CLT?

133, II da CLT, não terá direito a férias o empregado que desfrutar de licença remunerada superior a 30 dias, no curso do período aquisitivo. O § 2º do referido dispositivo prevê que o empregado, quando do retorno ao serviço, terá iniciado novo período aquisitivo.

Quem escolhe a época das férias?

Guia Trabalhista

De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Será de 18 dias corridos a proporção de férias do empregado que faltar de 15 a 23 dias faltas ao serviço?

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Pode iniciar as férias na Quinta-feira?

No parágrafo terceiro da reforma trabalhista, a CLT passa a proibir que o início das férias aconteça no período de dois dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado. Exemplo 1: se o feriado do Dia da Consciência Negra cai em uma quinta-feira, as férias devem começar apenas na segunda-feira.

O que é o 1-3 de férias?

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. ... O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes?

Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes? Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.

Pode sair de férias na sexta?

É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.

Pode iniciar férias dia 23 de dezembro?

Nas férias concedidas no final do ano, os dias de Natal e Ano Novo são contados como normais; mas período não pode iniciar, por exemplo, em 23 ou 30 de dezembro. ... O artigo 139 da CLT diz que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores.

Pode sair de férias antes de completar 1 ano?

A empresa somente poderá conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas, no qual deverá ser alterado o período aquisitivo de férias do empregado a partir do 1º dia de descanso dessas férias coletivas.

Qual a diferença de 20 e 30 dias de férias?

A diferença entre os 2 valores pode parecer pequena. Mas ela aparece mais na volta do período de descanso. Isso porque, ao sair de férias por 30 dias, você não receberá nada na volta. Já em caso de vender esses 10 dias, na volta você receberá o pagamento pelos 10 dias que trabalhou.

O que é o período aquisitivo?

Esse é o chamado período aquisitivo, o tempo de 12 meses contado a partir do dia da contratação, que dá ao trabalhador o direito a gozar de 30 dias de férias, durante o período concessivo. O período aquisitivo se repete a cada ano.

Como contar o período aquisitivo de férias proporcionais?

O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.

Quantos dias de antecedência para pagar as férias?

De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.

Pode tirar férias um mês antes de vencer?

A respeito da concessão de férias antecipadamente, ou seja, antes do colaborador complete 12 meses de trabalho na empresa, o Art. 140 da CLT diz que: “Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

Como calcular férias com faltas injustificadas?

I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; II – 24 dias corridos quando houver tido de 6 a 14 faltas; III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.”

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