Qual a ordem de sucessão?

Perguntado por: Adriana Violeta Leite Moura Cruz  |  Última atualização: 24. März 2022
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Normalmente quando uma pessoa da família falece ficam muitas dúvidas sobre quem faz parte da sucessão. A ordem hereditária, segundo a legislação é a seguinte: descendentes, aos ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais.

Qual a ordem de sucessão prevista na legislação?

Ordem de vocação hereditária é como se denomina, no Direito das Sucessões, a ordem de preferência entre os herdeiros a quem a lei atribui direito de suceder, chamados de herdeiros legítimos. ... Todas essas pessoas — cônjuge, descendentes, ascendentes e colaterais até o 4º grau — têm, por lei, direito sucessório.

Qual a linha sucessória de herdeiros?

Sucessão legítima

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Como calcular o quinhão de cada herdeiro?

Para esclarecer:

A cônjuge meeira terá direito a 50% de todos os bens. Os demais herdeiros terão direito a quota-parte de 25% cada um.

Como funciona a ordem de sucessão em um inventário?

Este artigo apresenta a seguinte ordem de sucessão: 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.

Saiba qual a ordem de vocação hereditária na sucessão legítima

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O que diz o artigo 1.829 do Código Civil?

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art.

Qual a ordem da vocação hereditária apresentada no direito pátrio?

A lei institui a seguinte ordem de legitimados para receber herança: Os parentes, e também o cônjuge e o companheiro. Os parentes compreendem: Os descendentes, ascendentes, colaterais e cônjuge. A preferência de chamamento é pelos parentes de linha reta, nesta ordem: Descendente e Ascendente.

Qual a ordem de vocação hereditária para os colaterais?

Sucessão dos colaterais
  • 1º - chamam-se os irmãos do autor da herança;
  • 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido;
  • 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios;
  • 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).

Quando os colaterais herdam?

Herdeiros colaterais herdam na falta dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) do falecido. Os herdeiros colaterais são irmãos, tios, sobrinhos, primos. ... O direito sucessório não ultrapassa o quarto grau, primos-irmãos, tios-avós e sobrinhos-netos.

Quando os herdeiros colaterais herdam?

A sucessão dos herdeiros colaterais ocorrerá nos casos em que não houver sobreviventes os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, devendo ser chamados os colaterais até 4º grau.

Quais são os herdeiros colaterais?

Herdeiros colaterais

Os primeiros na linha sucessória são os irmãos. Caso não haja irmãos vivos, então entram os tios e sobrinhos. Se também não houver, entram os sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

O que vem a ser vocação hereditária?

Vocação hereditária é a convocação de pessoa com direito à herança, para que receba o patrimônio deixado pelo falecido. A vocação hereditária pode ocorrer por sucessão legítima ou por disposição de última vontade do falecido, por meio do testamento.

O que é a quarta parte da herança?

A reserva da quarta parte tem por objetivo manter um mínimo vital a favor do cônjuge/companheiro [1], no entanto, essa mesma proteção não se observa quando o cônjuge/companheiro concorrer com descendentes exclusivos do morto.

É herdeiro da primeira classe de herdeiros na sucessão legítima?

Os primeiros a herdar são os filhos e o cônjuge; se não houver filhos e cônjuge chamam-se os pais do extinto; estes são os herdeiros necessários. Art 1.845- São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Deve ser aplicado no caso de união estável regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil?

De acordo com a decisão, as diferenças existentes no Código Civil não devem mais ser aplicadas. ... No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.

Quando o cônjuge concorre com os herdeiros?

No momento em que entrou em vigor o Código Civil de 2002, o cônjuge ou companheiro passaram a concorrer na herança como herdeiros de 1ª, 2ª ou 3ª classe. Seguindo as regras de cada regime de bens os cônjuges concorrem com os descendentes, já na concorrência com os ascendentes não precisará do regime de bens.

O que é bens particulares do falecido?

Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. ... Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.

O que é quinhão de herança?

De acordo com a Justiça Brasileira, o quinhão hereditário nada mais é do que a porção que cada pessoa envolvida no testamento receberá de determinada coisa, ou seja, a parte da herança que cabe a cada um dos herdeiros.

É assegurado para a viúva no mínimo ¼ da herança líquida?

1.832, Código Civil). Ou seja, o cônjuge recebe, no mínimo, ¼ da herança. Companheiro recebe quota igual a que receber cada um dos filhos comuns, não havendo reserva mínima de ¼ (art. 1.790, I, Código Civil).

Qual a quota parte da herança?

Conforme a sua exata redação, "em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer".

Quais são os herdeiros necessários?

HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

São herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Os necessários são ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.

O que são herdeiros da mesma classe?

Em caso de herdeiros da mesma classe, os parentes mais próximos excluem os mais remotos, exceto se o título hereditário for idêntico (por exemplo, irmãos). ... Na falta de herdeiros ou, em havendo, mas tendo os herdeiros renunciado à herança, a sucessão da legítima é deferida ao Poder Público, por meio da herança jacente.

Quem são os colaterais até o 4 grau?

Não há colaterais de primeiro grau. Colaterais de 2º grau - os mais próximos parentes desta linha - são os irmãos; de 3º grau os tios e sobrinhos; de 4º grau os primos, os tios-avós e os sobrinhos-netos. Na linha colateral, o parentesco tem limite: vai até o 4º grau.

Quem são os ascendentes e colaterais?

Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro.

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