Qual a garantia de serviços?

Perguntado por: Rebeca Laura Monteiro Vaz  |  Última atualização: 19. April 2022
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Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.

Qual a garantia de serviços prestados?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, o cliente tem até 90 dias para reclamar de defeitos ou problemas no serviço recebido.

Como dar garantia de serviço?

Como dar a garantia de serviços prestados?
  1. A ordem de serviço é um documento real oficial que prova que o serviço foi feito. ...
  2. O relatório fotográfico é outro documento importante que retrata todas as peças trocadas. ...
  3. Explicações sobre o que foi realizado.

Qual o prazo de garantia por lei?

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.

O que é 3 meses de garantia legal?

Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.

Como funciona a garantia de prestação de serviços?

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O que é garantia legal de um produto?

O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

Quais são os três tipos de garantia?

Quais são os Tipos de Garantia?
  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. ...
  2. Garantia Contratual. ...
  3. Garantia Estendida.

Quanto tempo tenho de garantia pela loja?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

Quanto tempo a loja tem que dar de garantia?

Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Como dar garantia ao cliente?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Como oferecer garantia ao cliente?

As principais lojas virtuais já têm a alternativa de o cliente optar pela garantia estendida na hora de concluir a compra. Para oferecer esse serviço, você deve incluir um item no final da compra, perguntando se o consumidor quer contratar a garantia por um prazo maior e mostrando o custo disso.

Como redigir um termo de garantia?

1- Neste ato o COMPRADOR, retira o veículo adquirido e toma ciência do TERMO DE GARANTIA, valido por pelo prazo de 90(noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) km, ou seja, o limite que vencer primeiro, a contar da data e hora da assinatura deste. Este termo estabelece prazos, normas e condições da garantia.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre serviços?

Na hora de pagar

Caso o fornecedor de serviços não cumpra o combinado (ou seja, caso não tenha sido efetuado em sua totalidade o serviço contratado), o consumidor não deve deixar de pagar pelo serviço. Ele deve procurar seus diretos, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento do contrato.

Como provar que prestei um serviço?

Tal ação é baseada exclusivamente em prova escrita. Como exemplos de casos de ação monitória podemos citar o título de crédito prescrito, cartas, telegramas, bem como guias de internação, prontuário hospitalar, requisição de serviço protético, que apontam de alguma forma a relação obrigacional.

Sou obrigado a dar garantia de 90 dias?

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) entende que a concessionária é obrigada a dar garantia legal, de 90 dias, para todos os acessórios que comercializa. “A garantia é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato” afirma o especialista em direito do consumidor, Lucas Marques.

Qual o direito do consumidor quando o produto com defeito?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.

Qual o prazo que o consumidor tem para reclamar?

O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

Quais os tipos de garantia?

O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.
  • Penhor. É a garantia dada por meio de bens móveis, como é o caso dos bancos que trabalham com penhor de joias. ...
  • Anticrese. ...
  • Hipoteca. ...
  • Aval. ...
  • Fiança.

Quais os dois tipos de garantia?

O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.

Quais são as garantias contratuais?

Por isso, de acordo com a Nova Lei de Licitações, o poder público aceita três tipos de garantia contratual: a caução em dinheiro, o seguro garantia e a fiança bancária.

O que é garantia contratual e garantia legal?

A garantia contratual é a garantia oferecida pelo fornecedor. O fornecedor, por sua vontade, para conquistar mais clientes, demonstrando que o seu produto é de qualidade, fornece garantia do seu produto por um prazo maior que o estabelecido pela lei (garantia legal).

Qual a definição de garantia legal e garantia contratual para o CDC?

Garantia Contratual

É aquela facultada pelo fornecedor, através de termo expresso e padronizado, complementando a garantia legal, nos termos do art. 50, do CDC. O texto legal determina: “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.”

O que é garantia legal garantia contratual e garantia estendida?

A garantia contratual é facultativa, complementar (CDC, art. 50), já a legal é automática, obrigatória e decorre diretamente da lei, assim independe de termo escrito (CDC, art. 24) e por fim, a garantia estendida, contratada a parte, como um plus, normalmente oferecida por uma outra empresa que não o fabricante.

Como se faz um termo de responsabilidade?

O documento deve ser simples, descrevendo o compromisso assumido pelo usuário de um produto ou serviço. Assim, deve diferenciar seus direitos, deveres e obrigações. Desse modo, é possível explicitar os riscos envolvidos e as possíveis penalidades caso haja o descumprimento das cláusulas.

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