Qual a finalidade do Juizado Especial Cível?

Perguntado por: Íris Simões de Fonseca  |  Última atualização: 3. April 2022
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O juizado especial cível é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo processamento de ações de menor complexidade. Tem como intuito promover a conciliação entre as partes e proporcionar um processo célere, econômico e efetivo.

Qual é o objetivo dos Juizados Especiais Cíveis?

A finalidade primordial do Juizado Especial é, na medida do possível, com um mínimo de formalidades, buscar a conciliação entre as partes, e os princípios insculpidos no artigo 2o da Lei no 9.099/95, poderiam ser apresentados como princípios da conciliação.

O que compete ao Juizado Especial Cível?

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art.

Quais as finalidades da Lei 9.099 95?

A Lei 9099/05 é um instrumento normativo que institui e disciplina o funcionamento dos Juizados Cíveis e Criminais na esfera Estadual da Justiça brasileira. Estes são órgãos do poder Judiciário que se constituem em um verdadeiro microssistema e possuem a finalidade de processar e julgar questões de menor complexidade.

Quais são os recursos previstos na Lei 9.099 95 em quais hipóteses eles podem ser interpostos?

Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.

AGU Explica – Juizado Especial Cível

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Em quais casos o procedimento especial da Lei 9.099 95 poderá ser observado pela parte autora?

3º da Lei 9.099/95. Como regra, o Juizado Especial Cível tem competência para julgar causas de menor complexidade que não excedam ao teto de quarenta vezes o salário mínimo. Ou seja, além da pequena complexidade, a causa deve apresentar pequena dimensão econômica (art.

Quem pode usar o Juizado Especial Cível?

Quem pode ingressar com uma ação nos Juizados? As pessoas físicas capazes (maiores de 18 anos), a firma individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. As pessoas jurídicas de direito privado não podem ingressar com ações no Juizado, salvo se forem microempresas ou empresas de pequeno porte.

Quais causas não podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis?

Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.

O que não pode no Juizado Especial?

Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

O quê Juizado Especial Cível?

O que são. O que são Juizados Especiais Cíveis? São Órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95, sendo um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita.

Quais são os princípios que regem o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis?

É fundamental notar o alcance dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade em face dos objetivos traçados pela Lei dos Juizados Especiais.

Quais são os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis?

O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.

Quais pessoas não podem e quais podem propor ação perante o Juizado Especial Cível Estadual Podem ser partes no Juizado Federal como autor e como réu?

§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."

Qual o valor máximo do JEC?

O teto é de 40 salários mínimos, agora R$ 31.520. Para ações sem o auxílio de advogados, o valor é de até R$ 15.760. Nos juizados especiais federais, para ações de competência da Justiça Federal, o valor máximo agora é de R$ 47.280, ou 60 salários mínimos.

Quais os requisitos dos Juizados Especiais?

Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).

Quando não há Juizado Especial na comarca?

Nas comarcas onde não foi ainda instalado o Juizado Especiais da Fazenda Pública a competência é relativa, podendo a parte optar pela propositura da ação no juízo comum, ainda que em causas inferiores a 60 (sessenta) salários-mínimos.

Quem pode acionar o Juizado de Pequenas Causas?

Quem pode propor uma ação: somente pessoas físicas e microempresas têm direito de ingressar uma ação no Juizado Especial Cível. Pessoas jurídicas somente podem ser réus em um Juizado de Pequenas Causas.

Quais empresa pode ingressar no Juizado Especial?

A grande questão é: Quais empresas podem entrar com ações judiciais nos Juizados Especiais Cíveis? De acordo com a legislação vigente, podem figurar no polo ativo junto aos Juizados as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

Quais casos são julgados pelos Juizados Especiais Criminais?

Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.

Quais são os procedimentos do Juizado Especial?

O procedimento do Juizado Especial Cível tem início com a petição inicial. Destaque-se que o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento (Enunciado 157 do FONAJE). Em seguida será o réu citado para a comparecer em audiência de conciliação.

Qual é o rito do procedimento dos Juizados Especiais?

Todo processo se realiza em uma seqüência de atos denominada procedimento processual ou rito processual. ... O rito sumário é mais concentrado e por isso exige menos atos, sendo, portanto, mais curto e mais célere (ágil). O rito sumaríssimo é o menor de todos eles. É ele o rito dos juizados especiais.

Quais são as hipóteses de modificação da competência dos juizados especiais criminais previstas na Lei 9.099 95?

9.099/95, forçoso é concluir que a competência dos Juizados Especiais Criminais tem natureza relativa. De fato, fosse ela de natureza absoluta, não poderia ser modificada pela lei. Nem tampouco pela vontade das partes. ... Portanto, a competência dos Juizados Especiais é relativa, e não absoluta.

São legitimados ativos nos juizados especiais cíveis estaduais?

Em resumo, tem legitimidade ativa no juizado especial estadual: a) as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, com a ressalva acima, no tocante as pessoa físicas cessionárias de direitos de microempresas e empresas de pequeno porte; b) as microempresas; c) as empresas de ...

Quais os sujeitos admitidos a propor ação perante o Juizado Especial?

Nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95 [1] , “somente as pessoas físicas serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial”. Assim, as pessoas jurídicas estão excluídas da possibilidade de figurarem no pólo ativo das demandas ajuizadas nessa Justiça especializada.

Qual tipo de pessoas jurídicas podem figurar como autoras nos Juizados Especiais?

Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...

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