Qual a diferença entre tomada de preços e concorrência pública?

Perguntado por: Fernando Loureiro de Pinho  |  Última atualização: 11. April 2022
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Tomada de Preços:
É uma modalidade mais ágil que a concorrência e possui ampla publicidade. Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.

O que é a tomada de preços?

O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

O que significa concorrência pública?

O que é Concorrência Pública? Como citamos brevemente acima, a Concorrência Pública é uma modalidade licitatória utilizada pela Administração Pública para compras de produtos ou serviços de qualquer valor. Não há limite de valores para sua utilização.

Quando se usa tomada de preços?

A modalidade de licitação por tomada de preço é utilizada para contratações de médio valor: 1,5 milhão de reais para serviços de engenharia e até 650 mil para compras e serviços de outras naturezas.

Qual a diferença entre licitação e Concorrência Pública?

A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Episódio 10 - A Tomada de Preços | Série Licitações

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Qual é a diferença entre concorrência e pregão?

A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.

Quais os tipos de licitação pública?

As modalidades de licitação são:
  • Pregão.
  • Concorrência.
  • Leilão.
  • Diálogo Competitivo.
  • Concurso.
  • Tomada de Preços (Extinta na Nova Lei de Licitações)
  • Carta-Convite (Extinta na Nova Lei de Licitações)

Quais os requisitos para que o licitante participe de uma tomada de preços?

(Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93). Assim, poderão participar de licitações na modalidade tomada de preços, aqueles que já estiverem cadastrados ou, os não cadastrados, desde que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos antes da data marcada para o recebimento de todas as propostas.

Quando utilizar a modalidade concorrência?

Via de regra, a Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) nas seguintes situações:
  1. Compra de imóveis;
  2. Alienação de imóveis público;
  3. Concessão de direito real de uso;
  4. Licitações internacionais;
  5. Celebração de contratos de concessão de serviços públicos;

Como fazer uma tomada de preços?

Passos: Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação. Uma vez aprovado o edital pelo setor jurídico, o setor de licitação deverá marcar o dia e hora da sessão pública que acontecerá a tomada de preços para publicar em jornal de grande circulação.

Qual a diferença entre um leilão é uma concorrência pública?

A modalidade concurso é utilizada entre quaisquer interessados, especificamente para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Já no Leilão, a modalidade é aplicada na venda de bens móveis ou alienação de bens imóveis da Administração Pública.

Quais são as fases da concorrência?

Em síntese, a concorrência apresenta as seguintes fases, em seu procedimento: edital ou fase de abertura, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação.

Quando a concorrência é obrigatoria?

Aplicação da Concorrência

Já nas contratações de demais serviços e produtos, é obrigatória para valores acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

O que é o Sistema de Registro de Preços?

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento licitatório que serve para registrar os preços de fornecedores para compras futuras do poder público. Trata-se de uma maneira de seguir o princípio da economicidade, já que o uso desse sistema ajuda a administração a economizar dinheiro na hora das compras públicas.

Quem adjudica à tomada de preços?

Nas modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), tanto a homologação quanto a adjudicação são atos feitos pela autoridade competente, conforme art. 43, inc. VI da Lei 8.666/93.

Quem assina o edital de tomada de preços?

Quem é responsável por elaborar o edital de licitação? A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 40, §1º, afirma que a autoridade competente deverá assinar o edital, ato, que por si só, implica responsabilização deste pelas cláusulas nele incluídas, ainda que esta não o tenha redigido.

Quem pode participar da concorrência?

Os interessados em participar da Concorrência independem de serem cadastrados previamente no órgão. Veja que a lei diz que é uma modalidade entre QUAISQUER interessados que possuam os requisitos mínimos exigidos no edital. A Lei 8.666/1993 também traz outros assuntos importantes em relação à Concorrência: Art.

Como funciona a modalidade convite?

Na modalidade convite, o edital, também chamado de “carta-convite”, “instrumento convocatório” ou, simplesmente, “convite”, não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação, sendo que tal publicidade poderá ser realizada somente pela sua afixação em local visível na própria Administração, ...

Quando a concorrência for do tipo melhor técnica ou técnica e preço o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 45 dias?

quando a concorrência for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 45 dias. é vedada a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" para licitações na modalidade convite.

Qual o limite para tomada de preços?

a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

É possível utilizar a tomada de preço em licitações internacionais?

Do exposto, conclui-se que o processamento da licitação internacional dar-se-á, em regra, por meio de concorrência, admitindo-se a adoção da tomada de preços e do convite quando ocorrerem as especiais hipóteses de cabimento previstas no § 3º do art. 23 da Lei nº 8.666/93.

Como funciona a modalidade de licitação leilão?

Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. ... 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

Quais os três tipos de licitação?

As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta.

Quais as principais modalidades de licitação?

As modalidades de licitação conduzem o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em seis tipos, entre elas: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993.

Quais são os 4 possíveis objetos de uma licitação?

Os tipos de licitação são quatro e também estão previstos na lei 8666/93, no art. 45, § 1º. Possuem características e exigências específicas, com prazos e ritos distintos. São eles: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

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