Qual a diferença entre responsabilidade pelo fato do produto é vício do produto?

Perguntado por: Francisco Miranda  |  Última atualização: 12. April 2022
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A responsabilidade por fato está relacionada à saúde e segurança. Logo, com ela garante-se a incolumidade físico-psíquica do consumidor. Assim, ela ocorre toda vez que um produto ou serviço ocasiona riscos a segurança e saúde do consumidor. Já a responsabilidade por vício está ligada a defeito no produto ou serviço.

Qual a diferença entre fato e vício do produto?

No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano. Como mencionado, os artigos 12 a 17 do Código de Defesa do Consumidor tratam dos defeitos do produto ou do serviço e da responsabilidade civil pelos danos causados ao consumidor por esses defeitos.

O que é responsabilidade por fato do produto?

Responsabilidade pelo fato significa dizer que o produto/serviço é defeituoso, no sentido de que pode causar um dano ao consumidor, diferente do vício que atinge somente a qualidade ou quantidade do produto/serviço, causando ao consumidor apenas uma frustração.

O que é responsabilidade pelo Fato do produto e do serviço e vício do produto ou do serviço?

A responsabilidade pelo fato do produto decorre do defeito do produto, quando não oferece a segurança que dele se espera, ocorrendo a violação do dever de segurança – acidente de consumo. Logo, tratando-se sobre responsabilidade pelo vício do produto, tanto pode ser pela qualidade ou pela quantidade.

Qual é a responsabilidade do fornecedor Trata-se de vício ou fato do produto?

18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor [...]”.

CDC: Responsabilidade pelo VÍCIO e pelo FATO do produto e do serviço

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Qual a responsabilidade do fornecedor?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

Qual o dever do fornecedor em se tratando de uma hipótese de existência de vício em um produto?

O consumidor deve encaminhar o produto ao fornecedor assim que constatar a existência do vício. O fornecedor, neste caso, é qualquer um envolvido na cadeia de consumo, ou seja, pode ser tanto o fabricante, como o produtor, ou o construtor, importador ou até mesmo o comerciante.

Qual é a responsabilidade por vício do produto ou serviço?

Segundo preceito do artigo 18 do Código de defesa do consumidor, os fornecedores de qualquer produto que apresente vício de qualidade ou quantidade serão responsabilizados perante o consumidor que o adquiriu ou utilizou, devendo sanar as partes viciadas dentro do prazo legal determinado pelo mesmo diploma.

O que é vício do produto ou serviço?

VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

Vício nada mais é do que um problema que o produto ou o serviço possui. Um produto com vício, em geral, é um produto que não funciona (um televisor que não liga) ou que funciona mal (um aparelho celular que não completa ligações), inadequados para o fim a que se destinam.

O quê fato do serviço?

FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART.

É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor.

Quem são os responsáveis pelo fato do produto de acordo o art 12 do CDC?

12 do CDC diz que o fabricante, produtor ou importador são responsáveis por danos causados aos consumidores por defeitos de qualquer tipo, sejam eles de fabricação, projeto, manipulação, montagem, acondicionamento e até mesmo pela falta de informações ou inadequação delas sobre a utilização e riscos dos produtos.

Quem responde pelo vício do produto?

Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.

Quando o comerciante pode ser responsabilizado pelo defeito do produto?

I - quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

São tipos de vícios?

Existem 2 tipos de vícios: aparente e oculto. VÍCIO APARENTE: são aqueles identificados pelo consumidor assim que inicia o uso do produto, aqueles que são de fácil constatação. Exemplo: quando o consumidor adquire um computador e ao iniciar o uso do teclado, uma das teclas caem e não é possível encaixá-la.

O que é fato defeito?

Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa.

Qual a diferença entre vício é defeito do produto ou serviço?

Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).

Quem é o responsável pelo vício do produto in natura perante o consumidor?

Para concretizar a responsabilidade solidária, o Código de Defesa do Consumidor leciona em seu parágrafo 5º, Art. 18, que o fornecedor responsável pelos vícios de qualidade do produto in natura será o comerciante, exceto quando encontrado o seu produtor.

Qual a responsabilidade do consumidor com relação à aquisição de um produto?

Nas relações de consumo no que se refere à aquisição de bens e serviços, cada produto deverá conter as suas respectivas especificações, informações do produto quanto a sua qualidade, quantidade, orientações a que é destinado quanto ao uso e ao consumo, respeito as normas sanitárias, sem do verificado o preço de mercado ...

Como se dá a responsabilidade do fornecedor em caso de evento danoso no contrato de adesão?

O parágrafo único mostra-se muito pertinente ao fornecedor que indenizar o consumidor pelo fato do produto, garantindo o direito de regresso frente aos demais fornecedores de acordo com sua participação na causação do evento danoso.

Qual é o tipo de responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor?

Qual é o tipo de responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor? Uma grande dúvida sobre esse assunto é se a responsabilidade no CDC é objetiva ou subjetiva, e a resposta é simples: a responsabilidade no CDC é objetiva.

O que é responsabilidade objetiva do empresário numa relação de consumo?

Na prática, a responsabilidade objetiva significa que o fornecedor responde por qualquer dano (moral ou material) ou prejuízo causado ao consumidor durante a relação de consumo, ainda que a empresa não tenha culpa.

O que é responsabilidade objetiva da empresa?

Na prática, a responsabilidade objetiva significa que o fornecedor responde por qualquer dano (moral ou material) ou prejuízo causado ao consumidor durante a relação de consumo, ainda que a empresa não tenha culpa.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O que diz o artigo 927 do Código Civil?

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Quando o comerciante pode ser responsabilizado?

A responsabilidade do comerciante é condicionada à ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, em caso de produto anônimo, mal identificado ou mal conservado.

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