Qual a diferença entre motivo e motivação?
Perguntado por: Bruna Vitória Almeida Abreu Matias | Última atualização: 4. April 2022Pontuação: 4.1/5 (41 avaliações)
Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. ... A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
O que é a motivação do ato administrativo?
O “motivo” do ato administrativo é um dos elementos através dos quais se verifica sua legalidade. São motivos os pressupostos de fato previstos em abstrato pela norma jurídica como condição para o exercício da competência administrativa.
O que é um ato motivado?
Cretella Júnior[8] faz importantes anotações sobre o tema e define que ato motivado, em direito, é aquele cuja parte dispositiva é precedida de exposição de razões ou fundamentos que justificam a decisão, quanto aos efeitos jurídicos.
Qual a diferença entre o motivo é o objeto conteúdo do ato administrativo?
Conforme já visto, o motivo é o fato e fundamento jurídico, enquanto, o objeto é o resultado prático do ato e, por fim, o mérito é a liberdade, a discricionariedade do Administrador1. dos poderes.
O que se entende por motivação Aliunde?
Entre as espécies de motivação admitidas no processo administrativo está a motivação aliunde ou per relationem, que pode ser definida como a motivação por meio de remissão a outras manifestações ou peças constantes nos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório.
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O que é o princípio da motivação?
O princípio da motivação e seus pressupostos
Integra o regime jurídico administrativo o princípio da motivação que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos.
O que é a encampação?
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.
O que é o objeto do ato administrativo?
No primeiro caso, é vinculado em lei, no segundo, discricionário quanto à sua existência e valoração. Objeto do ato administrativo será a criação, modificação ou extinção de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas a ação do Poder Público.
O que diferencia o ato administrativo do fato administrativo?
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, ...
Quais são os elementos do ato administrativo?
À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
Quais atos precisam ser motivados?
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; ... VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
O que é necessário para ter motivação?
- Acredite em você Antes de tudo, acredite em si. ...
- Tenha sonhos. O que mantém uma pessoa motivada são seus sonhos. ...
- Não desista de lutar. Por mais que a batalha seja árdua, não fuja dos desafios. ...
- Aprenda com os erros. ...
- Pense positivo. ...
- Realize atividades que fazem você feliz. ...
- Estabeleça metas.
O que é o ato discricionário?
Em contrapartida, é discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
O que é a forma do ato administrativo?
A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma.
O que é motivação De acordo com a psicologia?
“Motivação pode ser entendida como um motivo que leva o indivíduo à ação”. “Motivação é uma força que aciona e direciona o comportamento”. “Motivação é uma energia que aciona e direciona o comportamento”. “Impulso é uma energia que aciona e direciona o comportamento”.
O que é extinção do ato administrativo?
Os atos administrativos podem ser extintos através das seguintes formas: anulação, a revogação e a convalidação. A anulação, ou invalidação, é o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
Qual a diferença entre ato é fato?
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
O que é fato administrativo exemplos?
Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros. ... Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.
Quais são as características do ato administrativo?
A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.
Quais são os 05 cinco atributos dos atos administrativos?
Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade, atos materiais e defesas.
Como ocorre a encampação?
Encampação: instituto definido no art. 37 da Lei nº 8.987/95, a encampação ocorre quando a Administração extingue o contrato de concessão ou permissão de serviço público durante o seu curso regular por motivo de interesse público.
O que é encampação no âmbito dos serviços públicos?
Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.
Qual a diferença entre encampação e caducidade?
A caducidade que ocorre com o transcurso do tempo poderá levar à extinção da concessão. A encampação é uma das modalidades de extinção da concessão e ocorre por razões de interesse público. A encampação é a extinção da concessão pelo transcurso do tempo do contrato.
O que é o princípio da motivação das decisões judiciais?
O Princípio da Obrigatoriedade da Motivação das Decisões Judiciais integra a Ordem Constitucional, e representa uma garantia para o cidadão contra julgamentos arbitrários. De acordo com esse princípio, o juiz deve expor as razões de seu convencimento pautado em aspectos racionais.
O que é uma decisão motivada?
O princípio da motivação, também denominado livre convencimento motivado obriga ao magistrado explicitar as razões da conclusão adotada, com a adequada motivação da decisão proferida, porque se assim não for ela estará com nulidade, por isso a motivação representa os elementos de convicção valorados pelo juiz53.
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