Qual a diferença entre ITCD e ITCMD?

Perguntado por: Diogo Fábio Matias de Lima  |  Última atualização: 13. März 2022
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Campo Grande (MS) – O ITCD ou ITCMD é o Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos. É também conhecido como imposto de herança e de doação.

Qual a diferença do ITCD e ITCMD?

O ITCMD (ou ITCD) é um tributo a ser pago para os Estados e Distrito Federal. Está presente no Art. 155, I, da Constituição Federal e estabelece o pagamento deste imposto em dois casos específicos: quando há transmissão de bens por doação (inter-vivos) ou “causa mortis”.

O que é o imposto ITCD?

O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001.

Quando deve ser pago o ITCMD?

O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.

Quem faz o ITCD?

Assim, são contribuintes do ITCMD: – na transmissão causa mortis: o herdeiro ou legatário; – na doação: o donatário; – na cessão de herança, de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.

ITCD OU ITCMD?

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Como dar entrada no ITCD?

Para proceder à declaração do fato gerador do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD, o contribuinte deverá preencher formulário próprio e de livre reprodução dispo- nível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás -Sefaz, imprimi-lo em duas vias, assiná-las e apresentá-las à Unidade da Sefaz, ...

Como fazer o ITCD?

Para declarar o ITCD é preciso antes se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, cujo acesso está disponível na página inicial deste site (clique aqui para saber como se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia do Estado de Goiás).

Quando pagar ITCMD SP?

Nos casos de arrolamento ou inventário judicial, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o prazo para o recolhimento não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão.

Quem é isento de pagar ITCD?

imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.

O que acontece se eu não pagar o ITCMD?

O pagamento deste tributo é obrigatório para que a transferência da posse do bem seja efetuada! Ou seja, caso o ITCMD não seja pago, os bens não poderão ser registrados em nome dos herdeiros.

Qual o valor do imposto do ITCD?

As alíquotas atuais são de 3% nos casos de doações e 6% nos casos de transmissão causa mortis. Os casos que se enquadram são o falecimento de uma pessoa, situação em que seus bens são transmitidos aos seus sucessores, transferindo o patrimônio em razão da morte.

Qual é o valor do imposto ITCD?

O valor do ITCMD está previsto na Constituição Federal como um cálculo que corresponde a cada estado. Por isso, as alíquotas variam entre 1,5% e 8% do valor venal dos bens.

Qual a diferença entre ITBI e ITCMD?

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) são impostos pagos quando há transferência da titularidade de um imóvel.

Quem paga o ITCMD no inventário?

É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.

Quem pode ter isenção do ITCMD?

– Cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs; – Imóvel para construção de moradia vinculada a programas de habitação popular; – Imóvel doado para o Poder público. Além disso, estão isentas as transmissões para organizações sem fins lucrativos.

Qual o limite de isenção do ITCMD SP 2020?

Observe que há limite de isenção de 2.500 UFESPS, que para este exemplo representam R$ 40.000,00. Ultrapassando esse valor, dentro do mesmo exercício o imposto deverá ser recolhido pelo valor total.

Quais os requisitos para isenção do ITCMD?

a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs; b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social; (Redação dada à alínea pela Lei 16.050, de 15-12-2015; DOE 16-12-2015);

Como funciona o ITCMD em SP?

O cálculo do ITCMD segue a seguinte fórmula: Base de Cálculo x Valor da alíquota = Valor do imposto; No estado de São Paulo a aplicação da alíquota será de 4% (lembre-se que é um valor que pode variar de um Estado para outro).

Como pagar o ITCMD em SP?

​As instituições bancárias habilitadas a receberem atualmente a GARE/DARE ITCMD são:
  • BANCO DO BRASIL S/A.
  • BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
  • BANCO BRADESCO S/A.
  • BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.
  • BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
  • BANCO SAFRA S/A.
  • RENDIMENTO.

Qual o valor do ITCMD em SP?

A alíquota única é de 4% sobre o valor da base de cálculo.

Como se calcula o ITCD MG?

A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto. A partir de 28/03/2008 a alíquota é de 5%, em qualquer caso.

Como simular ITCD MG?

Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ e clique aqui para simular ou contratar o parcelamento de ITCD. Para mais informações, ou na hipótese de qualquer outro serviço ou orientação relativa ao ITCD, clique aqui.

Como calcular o ITCD no Maranhão?

110. As alíquotas do ITCD são: NR Lei nº 10.283/15. I – nas doações de quaisquer bens ou direitos e nas instituições de usufruto: a) 1% (um por cento), caso a soma dos valores venais não seja superior a R$ 100.000,00, respeitadas as disposições sobre os limites e condições de isenção previstas no art.

Quanto tempo demora para sair o ITCD?

Está mais prático e rápido calcular e pagar o imposto de herança e doação, como é conhecido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Não é mais necessário comparecer a uma agência da Receita, abrir um processo e aguardar sua tramitação, o que poderia levar até 90 dias.

Quanto é o ITCD em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.

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