Qual a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade?

Perguntado por: Mónica Jesus  |  Última atualização: 30. März 2022
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A discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei e quando a administração ultrapassa esses limites a sua decisão passa a ser arbitrária e contrária à lei....

O que é a discricionariedade?

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

O que é ato de arbitrariedade?

“toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

Quais são as diferenças entre o ato administrativo vinculado e o discricionário discricionário é arbitrário são sinônimos?

Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. ... Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

O que é um ato discricionário?

Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

Discricionariedade

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Quais são os atos discricionários?

Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.

O que é ato discricionário da Administração Pública?

O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.

Quais são as diferenças entre o ato administrativo vinculado e o discricionário?

A lei pode estipular a atuação do agente público de forma objetiva (ato vinculado) ou conferir uma possibilidade de escolha (exercício de ato discricionário), dentro dos limites previstos legalmente.

Qual a diferença entre discricionariedade e vinculação?

Uma observação se impõe de logo: todo ato é vinculado; e o que realmente importa para efeito de vinculação e discricionariedade é a competência para sua prática; se vinculada a competência, o ato decorrente será necessariamente vinculado; se discricionária a competência, o ato será discricionário.

Qual a diferença de ato administrativo é discricionário?

A Administração Pública age de forma mecânica e sem margem de liberdade. ... Já o Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

O que é arbitrariedade *?

1. Qualidade do que é arbitrário. 2. Abuso de poder ou de mando; capricho.

Qual é o princípio da impessoalidade?

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

O que é a discricionariedade judicial?

A discricionariedade judicial consiste basicamente em escolher um dentre a pluralidade de sentidos que podem ser atribuídos ao enunciado normativo em questão. A textura aberta das normas confere ao juiz a possibilidade de decidir em um ou outro sentido, desde que nos limites do ordenamento jurídico.

O que é o poder discricionário do juiz?

Referido inciso autoriza o juiz da causa a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária. ...

O que significa vinculação no direito?

Significado de Vinculação

[Jurídico] Subordinação de determinados bens e pessoas a um encargo ou condição, fazendo que com eles se tornem inalteráveis. Etimologia (origem da palavra vinculação). Vincular + ção.

Quanto à discricionariedade e vinculação do ato administrativo é correto que?

A propósito dos atos administrativos discricionários e vinculados, é correto afirmar: ... Nos atos discricionários o motivo é prescindível, porque pode ser alterado em razão da margem de apreciação de conveniência e oportunidade, inviabilizando o controle de finalidade.

O que significa o poder de polícia?

Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

O que é ato vinculado de um exemplo?

Atos vinculados são aqueles praticados sem possibilidade de escolha para o administrador, como, por exemplo a concessão de licença-gestante.

Quais são os elementos vinculados do ato administrativo?

Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

É um procedimento administrativo discricionário?

Licitação é um procedimento administrativo discricionário por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas, visando à celebração de contrato e à obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.

Qual o fundamento prático da discricionariedade administrativa?

A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. ... No ato discricionário alguns elementos vêm definidos na lei com precisão, e outros são deixados à decisão da Administração. A discricionariedade deve sempre ser analisada sob os aspectos da legalidade e do mérito.

Qual o limite do poder discricionário?

Existem limites impostos a este poder e que devem ser observados pelo administrador em benefício da coletividade geral. Gomes e Gouveia (2017), destacam que os princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são os limites básicos do ato discricionário.

Por que há necessidade de discricionariedade na atuação do agente público?

A discricionariedade, desse modo, permite uma apreciação subjetiva da Administração Pública, de maneira que concede maior abertura para as decisões nos casos concretos. O agente público, assim, pode interpretar pela menor solução aplicável ao caso concreto.

Quais são os tipos de atos administrativos?

As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.

São exemplos de atos administrativos?

Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo. Atos Enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.

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