Qual a diferença entre desvio de poder e finalidade?

Perguntado por: Leandro Fernandes de Marques  |  Última atualização: 2. April 2022
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Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

Qual a diferença entre abuso de poder e desvio de finalidade?

No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro, prevalece naquilo que não exceder. Em síntese, pode-se dizer que o abuso de poder é gênero enquanto o desvio e o excesso de poder são espécies desse gênero.

O que é um desvio de finalidade?

Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado. Ele pode haver deixado de expor os motivos dos seus atos. Ele pode ter exposto motivos incompatíveis com as decisões e ações tomadas.

Quanto ao desvio de poder ou de finalidade?

O desvio de poder ou desvio de finalidade, surge quando o ato é praticado por motivos outros, que não os interesses públicos. Ou com fins diversos dos permitidos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei.

Quando um ato é praticado com desvio de finalidade?

O desvio de finalidade, em outro quadrante, é quando ainda que praticado pela pessoas competente, não teve a busca pelos mesmas finalidades que a lei espera com a pratica do ato, logo, encontra-se, também, viciado.

Desvio de poder ou desvio de finalidade

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Quando o ato administrativo é praticado com desvio de poder?

Haverá excesso de poder na prática do ato administrativo, quando: a) O agente competente praticar o ato com finalidade diversa prevista na lei. ... O ato administrativo praticado com desvio de poder é: a) Anulável.

Quando o ato administrativo for praticado com desvio de finalidade desvio de poder esse ato não será passível de convalidação pois possui uma nulidade absoluta?

Já quando o ato administrativo for praticado com desvio de finalidade (desvio de poder) esse ato não será passível de convalidação, pois possui uma nulidade absoluta.

Quais são os desvios de poder e suas características?

Desvio de poder é uso indevido de faculdade legal. É a distorção de um poder de escolha do administrador público. É a utilização de uma liberdade de escolha legalmente conferida direcionada a fins não previstos na lei. É o ato praticado a partir da disposição legal, mas que não se dirige ao interesse público.

Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?

A desconcentração liga-se à hierarquia. Diferentemente, a descentralização supõe a existência de pelo menos duas pessoas, dentre as quais se repartem as competências.

Quanto a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo é correto afirmar?

Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

Qual é a finalidade do ato administrativo?

Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.

O que é um vício de forma?

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; (...)" (Grifos não do original).

O que é o poder discricionário?

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

O que é o abuso de poder no direito administrativo?

Abuso de Poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público embora competente para a prática de um ato ultrapassa os limites das suas atribuições ou se desvia suas finalidades anteriormente delimitadas.

Qual a diferença entre descentralização e desconcentração industrial?

Desconcentrar pode assumir o significado de retirar a concentração intelectual ou reduzir a concentração de moléculas ou elementos. Descentralizar tem mais o sentido de retirar características ou qualidades do centro, dispersando-as pela periferia.

O que é a desconcentração?

Desconcentração significa a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando, para tanto, órgãos específicos para o exercício de dada competência. Logo, há uma única pessoa jurídica de direito público (o ente federativo), que desconcentra suas competências entre os órgãos por ela criados.

Qual a diferença entre desconcentração e descentralização para o direito Administrativo Cite exemplos?

Qual a diferença entre descentralização e desconcentração? A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

O que é caracterizado abuso de poder?

O abuso de autoridade é ato ilícito, repreendido nas esferas penal, civil e administrativa, por meio do qual um agente público ou pessoa investida em função pública, valendo-se desta posição, atua dolosamente em excesso de poder ou desvio de finalidade e, desse modo, atenta contra os direitos subjetivos de outrem.

O que é poder indelegável?

adjetivo Que não se consegue delegar; cuja responsabilidade não pode ser transferida a outra pessoa: direito indelegável.

Quais as consequências do abuso de poder?

Quanto às sanções aplicadas às autoridades que cometem abuso, vale dizer que podem ser de natureza administrativa, civil e penal, acarretando em advertência, repreensão, suspensão do cargo por 180 dias com perda de vencimentos e vantagens, destituição de função, demissão, multa, detenção, perda do cargo, dentre outras, ...

Quando ocorre o desfazimento de um ato administrativo por desvio de finalidade?

Em suma, haveria desvio de poder quando o agente visa a satisfazer finalidade alheia à natureza do ato utilizado, de modo que o desvio de poder representaria um mau uso da competência, na medida em que o agente busca finalidade incompatível com a natureza do ato.

Quando o ato administrativo é nulo ou anulável?

Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.

Quais são os atos administrativos irrevogáveis?

São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

Quando se dar o uso regular e irregular do poder?

– USO REGULAR DO PODER: Exercício de uma competência administrativa dentro de seus limites legais. Se o servidor que praticou a conduta é incompetente não há que se falar em abuso de poder. ... – Desvio de Poder (macula o ato no requisito na finalidade) (Desvio de finalidade/desvio de função/tredestinação ilícita):

Quem tem o poder discricionário?

Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

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