Qual a diferença entre chamamento ao processo e denunciação da lide?

Perguntado por: Cristiana Gabriela Matos Oliveira  |  Última atualização: 27. April 2022
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A diferença entre o chamamento e a denunciação da lide, é que na denunciação há a ação de regresso e deve-se mostrar que o denunciado é que deverá responder pela condenação, já no chamamento, uma vez provado que terceiro também é responsável pelo débito, a condenação é automática, estando relacionado à uma ideia de ...

Quando é possível ocorrer o chamamento ao processo e a denunciação à lide?

· HIPÓTESES DE CABIMENTO

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

O que é o chamamento ao processo?

3.1 Finalidade: o chamamento ao processo possui a finalidade de incluir os corresponsáveis por uma obrigação na relação processual. O que nos termos chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros exclusiva do réu (ao contrário do que acontece com a denunciação, que pode ser tanto do autor quanto do réu).

O que é a denunciação da lide?

A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.

O que é chamamento ao processo no novo CPC?

Chamamento ao processo - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

Sendo assim, é por meio do chamamento ao processo que o réu chama os demais coobrigados para que participem da lide na mesma posição que ele.

DIFERENÇA ENTRE DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO | DIREITO TOTAL

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Qual é o cabimento da Assistência e do chamamento ao processo?

Parágrafo único.

A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.” O terceiro somente será admitido como assistente se demonstrar que será afetado juridicamente com a decisão a ser proferida no processo.

Qual a natureza jurídica do chamamento ao processo?

O chamamento ao processo não tem natureza jurídica de pedido de tutela jurisdicional, mas sim de uma ampliação subjetiva da demanda principal. Há uma dívida solidária na qual cabe direito de regresso do devedor que cumpre a obrigação por inteiro contra os demais devedores, na proporção de suas quotas-partes.

Qual a Diferença entre denunciação da lide e assistência?

A diferença entre o chamamento e a denunciação da lide, é que na denunciação há a ação de regresso e deve-se mostrar que o denunciado é que deverá responder pela condenação, já no chamamento, uma vez provado que terceiro também é responsável pelo débito, a condenação é automática, estando relacionado à uma ideia de ...

Quem pode promover a denunciação da lide?

A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor como pelo réu, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil: Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

O que é a lide?

Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.

Como chamar as partes no processo?

Além de "autor" e "réu", são encontradas na práxis forense diversas nomenclaturas distintas para se referirem às partes do processo, tais como partes principais, partes da demanda, partes da lide, demandante e demandado, sujeito ativo e sujeito passivo, suplicados, requeridos.

Quando usar denunciação à lide?

A denunciação da lide é uma ferramenta processual que permite a intervenção, via de regra, de um terceiro, em determinada demanda, a fim de viabilizar, desde já, o exercício do direito regressivo, conforme previsto em determinadas situações (artigo 125 do CPC).

Qual o momento para realizar o chamamento ao processo?

O réu deve requerer, no prazo para contestar, a citação do (s) chamado (s), que irão figurar como litisconsortes passivos na demanda (art. 131). Se o juiz deferir o pedido, a citação deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se tornar sem efeito o chamamento.

Como é feita a denunciação da lide?

Denunciação da lide é um tipo de intervenção de terceiro, na qual vai se incluir uma nova ação, subsidiária a ação já existente. Essa intervenção de terceiro é provocada, pelo autor ou réu (denunciante) de ação inicial, ele irá chamar um terceiro (denunciado) para integrar o processo.

De quem é a responsabilidade pelas despesas e honorários decorrentes da denunciação da lide?

HONORÁRIOS E CUSTAS. 1. O exame da denunciação da lide não está limitado aos honorários advocatícios, mas a responsabilidade do denunciado por perdas e danos, consoante artigo 76 do CPC ("Art. 76.

É possível a denunciação da lide de quem já é parte no processo?

Nada impede denunciação da lide a quem já integra polo passivo da demanda. A denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual é permitida, não havendo violação ao artigo 70 do Código de Processo Civil de 1973 ou ao artigo 125 do novo CPC.

Como fazer denunciação da lide na contestação?

– O autor pode denunciar da lide na petição inicial e o réu na contestação. – Na denunciação da lide pelo autor, o denunciado comparecerá aos autos e assumirá a posição de litisconsorte no polo ativo, podendo, inclusive, aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu (CPC, art. 127).

Qual a diferença entre assistência simples e Litisconsorcial?

A Assistência ainda se subdivide: em Assistência Simples e Assistência Litisconsorcial, sendo que aquela primeira se caracteriza pela intervenção de um terceiro em um processo para auxiliar uma das partes. Já a segunda é formada por um litisconsorte unitário, facultativo e ulterior.

Quem é o denunciante e o denunciado?

1) No sistema de nosso Direito Processual Civil, denunciar a lide é "chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo".

É possível chamamento ao processo na execução?

Não cabe o chamamento ao processo, porquanto o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil tem aplicação apenas na fase de conhecimento, e não na fase de execução.

É possível o chamamento ao processo na medida em fase de execução?

(1) É vedado o chamamento ao processo: (i) nas ações de execução: “Inviável, no processo de execução, chamamento dos co-obrigados por incompatibilidade com os institutos da fiança e da solidariedade”. (STJ, REsp 70.547, j. 05.11.1996).

Quais são as hipóteses de chamamento ao processo admitidas na Justiça do Trabalho?

A única hipótese admitida no processo laboral, entre as arroladas no art. 70 do Código de Processo Civil, é a disposta em seu inciso III, que admite a denunciação contra aquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

Qual é finalidade da assistência no âmbito processual?

[5] A importância da assistência (além claro, do interesse indireto) é que o assistente atuará como auxiliar da parte, inclusive com ônus e direitos inerentes a ela. Ademais, facilita a tutela de direitos posteriores, jazendo aqui, sua relevância maior no processo.

Seria cabível nessa hipótese o chamamento ao processo em relação a todos os avós paternos e maternos?

Respeitadas as vozes dissonantes, considerando a jurisprudência ora consolidada do STJ, é perfeitamente possível (e mais: obrigatório) o chamamento ao processo em lides alimentícias onde figuram os avós do alimentando no pólo passivo, a fim de todos estes se verem demandados, descortinando-se um litisconsórcio passivo ...

São hipóteses de intervenção de terceiro previstas no CPC a assistência à oposição a denunciação da lide o chamamento ao processo e a nomeação a autoria?

As formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria.

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