Qual a alíquota do IRPJ e CSLL lucro Real?

Perguntado por: Iris Luísa Moura Lourenço Miranda  |  Última atualização: 18. April 2022
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As alíquotas presumidas, são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

Como calcular o IRPJ e CSLL no lucro real?

· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado. Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

Como é calculado o IRPJ e CSLL?

Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

Qual a alíquota do IRPJ no lucro real?

Assim, de acordo com o determinado pela Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários.

Qual a alíquota da CSLL no lucro real?

A alíquota geral da CSLL é de 9% (nove por cento).

Como calcular o IRPJ e CSLL Lucro Presumido? Alíquotas *Parte 01

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Qual é a base de cálculo do CSLL?

A base de cálculo da CSLL corresponde ao resultado contábil do período ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e pelas compensações de base de cálculo negativa até o limite definido em legislação específica vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 7.689, de 1988, art.

Como calcular o imposto CSLL?

Como calcular CSLL no Lucro Presumido
  1. 10.000 x 12% = R$ 1.200.
  2. 10.000 x 32% = R$ 3.200.
  3. Total = R$ 4.400.
  4. 9% (alíquota do CSLL) aplicado sobre R$ 4.400 = R$ 396.
  5. Valor do imposto CSLL = 396 reais.

Qual o fato gerador para o IRPJ no lucro real?

43, caput, I e II do Código Tributário Nacional (CTN). Referidos dispositivos estipulam que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza não incluídos no conceito de renda.

Qual a base de cálculo do IRPJ?

Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

Como calcular IRPJ lucro real trimestral?

Exemplo: Lucro Real de R$ 110.000 no 1º trimestre de 2.0xx: a) IRPJ á alíquota normal = R$ 110.000 x 15% = R$ 16.500. b) IRPJ Adicional = R$ 110.000 do Lucro Real menos R$ 60.000 (R$ 20.000 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 5.000,00.

Como calcular IRPJ por estimativa mensal?

A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente.

Quando pagar IRPJ e CSLL?

O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

Como é feito o cálculo do Cofins?

Como calcular a COFINS no Simples Nacional?
  1. Faturamento: R$ 100.000,00.
  2. Alíquota Simples Nacional: 4%
  3. Valor do Simples Nacional: R$ 4.000,00.
  4. Valor da COFINS: R$ 4.000,00 x 12,74% = R$ 509,60.

Como calcular adicional de IRPJ lucro real mensal?

O que é o adicional de IR?
  1. Exemplo:
  2. R$ 64.000,00 (Base de IR) - R$ 60.000,00 (Teto trimestral) = R$ 4.000,00 ( sobre o qual calcularemos o adicional de IR)
  3. R$ 4.000,00 * 10% (percentual do adicional) = R$ 400,00.
  4. R$ 64.000,00 * 15% = R$ 9.600,00 + R$ 400,00 = R$ 10.000,00.

Como é calculado o IRPJ lucro Presumido?

Usamos então a seguinte fórmula para calcular IRPJ com o Lucro Presumido: 15% sobre o lucro presumido; 10% para lucro presumido superior a R$ 20.000/mês (Lei 9.249/1995, art. 3º).

Qual é base de cálculos do imposto sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza?

A base de cálculo do IRPF é a “renda líquida”, ou seja, a totalidade das rendas e dos proventos de qualquer natureza recebidos pela pessoa física durante o período-base, exceto as isenções expressas na lei, menos as deduções e os abatimentos que a lei expressamente autorizar.

Quem tem a base de cálculo do IR originada no cálculo da receita menos a despesa são?

Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real.

Qual é o fato gerador do Cofins?

As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.

Qual é o fato gerador do Imposto de Renda?

O fato gerador do imposto sobre a renda é, portanto, a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, que independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

De quem é a competência do IRPJ e da CSLL?

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto de competência da União, ou seja, é um tributo federal, instituído pela Lei nº 7.689/1988. Ele incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, mas também sobre as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Quando a CSLL e 12%?

CSLL Lucro Presumido

12% das receitas a partir de vendas; 32% das receitas a partir de serviços prestados.

Como é pago o CSLL?

Pagamento da CSLL

Você deve estar se perguntando sobre o procedimento para fazer o pagamento da contribuição. Então, chamamos sua atenção para evitar erros: o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pode ser feito através dos bancos parceiros da Receita Federal.

Como calcular o COFINS a recolher?

Cálculo da COFINS no regime não cumulativo
  1. Receita Total (R$ 20.000,00)
  2. Alíquota de 7,6% (regime não cumulativo)
  3. COFINS PARCIAL = Receita Total da Empresa x alíquota = R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00.
  4. Compras Creditadas (R$ 6.000,00)
  5. CRÉDITO TOTAL = Compras Creditadas x Alíquota = R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00.

Como é feito o cálculo do PIS e COFINS?

Incidência cumulativa

A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Como é feito o cálculo de PIS e COFINS?

Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.

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