Quais tipos de empresas se enquadram no Simples Nacional?

Perguntado por: Alexandre Afonso Castro de Amorim  |  Última atualização: 26. März 2022
Pontuação: 5/5 (43 avaliações)

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Que tipo de empresa se encaixa no Simples Nacional?

De acordo com a Lei que instituiu esse regime, podem ser optantes pelo Simples Nacional 1) a Microempresa que possuir faturamento igual ou inferior a 360 mil e 2) as Empresas de Pequeno Porte que auferirem, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

Como saber se minha empresa se enquadra no Simples Nacional?

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar. Feito isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional.

Quais são as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional?

Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?
  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;

Quem não pode ser simples?

Quem não pode optar pelo Simples Nacional? ... Pessoa física sócia em outra empresa optante pelo Simples. Pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples. Administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

SIMPLES NACIONAL OU MEI | Principais diferenças do Simples x Microempreendedor Individual

32 questões relacionadas encontradas

Quais as desvantagens do Simples Nacional?

Uma das desvantagens do Simples Nacional é que o sistema não registra na nota fiscal o valor pago referente ao IPI e ICMS. Desse modo, os clientes não podem receber de volta parte do valor pago dos tributos.

O que é a empresa optante pelo Simples?

Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional tem acesso a um regime tributário diferenciado, mas deve se enquadrar dentro de algumas condições. ... A carga tributária além de ser menor também é simplificada permitindo que o gestor desse tipo de negócio mantenha um desempenho mais consistente no mercado.

Quando o cliente é optante pelo Simples?

Optante pelo Simples é aquela empresa que escolheu ingressar no regime do Simples. Este regime tributário diferenciado foi criado em 1996 e contempla empresas que têm limite de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões por ano.

Qual a diferença entre o simples e o MEI?

No Simples Nacional, a empresa é obrigada a apresentar ao Governo sua escrituração contábil, que mostra toda a sua movimentação financeira ao longo do período estipulado. MEI significa Microempreendedor Individual. É um empresário individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.

Qual as vantagens e desvantagens do Simples Nacional?

As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos através de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

Quando o Simples Nacional não vale a pena?

Um exemplo: as empresas comerciais que geram lucro abaixo de 8% das suas receitas e as empresas prestadoras de serviço com este percentual inferior a 12% podem ter mais vantagens no lucro real. As empresas cujo custo com a mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento não terão vantagem operando pelo Simples.

Quando não optar pelo Simples Nacional?

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. ... Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

Por que a sociedade anónima não pode ingressar no Simples Nacional?

A razão disso é que a Receita Federal tributa o ágio advindo da valorização participações societárias em sociedades limitadas, o que não acontece numa S/A, vide art. 442 do Regulamento do Imposto de Renda. Por fim, ressalta-se que sociedades anônimas não podem optar pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.

Quem não pode ser EPP?

São consideradas Microempresas (ME) aquelas que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil (receita bruta). E, por sua vez, são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas que apresentam faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (receita bruta) (art.

Quando usar o Simples Nacional?

Quem pode optar pelo Simples Nacional?
  1. Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano.
  2. Empresas sem débitos com o INSS.
  3. Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais.
  4. Quem não exerce atividade com serviços financeiros.
  5. Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial.

Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?

Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.

Quais empresas que têm que optar pelo lucro Real?

No lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.

Quando é melhor sair do Simples Nacional?

É permitido optar por esse regime até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, ou, para as empresas recém constituídas, quando da sua constituição. A renovação não é necessária e, se você quiser mudar de regime, isso é permitido através de um pedido de exclusão do simples nacional, também obedecendo este prazo.

O que é mais vantajoso Simples Nacional ou Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. ... No Simples você já não vai ter essa retenção, então é uma forma de facilitar o dia a dia e a relação com o seu cliente.

Quando vale a pena ir para o lucro real?

Nos casos em que a margem de lucro seja menor, o melhor é utilizar o lucro real, pois dessa forma evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu. ... Já o Lucro Real é como é chamada a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da CSLL da pessoa jurídica.

Quais as vantagens de ser simples?

2ª vantagem do Simples Nacional: diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins)

Quais são os benefícios e objetivos do Simples Nacional?

Os benefícios oriundos do Simples Nacional são diversos, mas podemos destacar a geração de emprego com a redução dos encargos previdenciários, redução da carga tributária e forma simplificada no recolhimento dos tributos. ... O faturamento máximo de uma empresa optante pelo Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00.

Quais são as vantagens e desvantagens do lucro real?

A primeira vantagem de optar pelo Lucro Real, é a tributação mais justa, já que o imposto é calculado apenas em cima dos resultados apresentados pelo negócio. Além disso, a empresa consegue obter isenção do imposto se ela tiver prejuízo.

O que muda do MEI para simples?

Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.

Artigo anterior
Como tomar o triptofano catarinense?
Artigo seguinte
Qual nervo inerva os dentes superiores?