Quais são os riscos de não usar o EPI?

Perguntado por: Viviane Júlia Amaral Macedo  |  Última atualização: 13. April 2022
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Como já ressaltado, a empresa que não fiscaliza a utilização de EPI por seus funcionários assume o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e, como consequência, pode ser responsabilizada pelo pagamento de dano moral, material, estético e pensão vitalícia, impactando o custo da empresa.

O que acontece se o funcionário não usar EPI?

Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.

Quais as consequências da não utilização de EPI e EPC?

De acordo com o artigo 158, da Lei 6.514/77, que torna obrigatória a utilização de EPIs, quando houver riscos na função e o colaborador simplesmente se recusar a utilizá-los, injustificadamente, poderá sofrer sanções disciplinares, inclusive ver seu contrato rescindido por justo motivo.

Quais penalidades podem ser aplicadas ao funcionário que não usar os EPIs referentes à atividade que está executando?

Quando é o funcionário quem deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.

Qual a consequência legal mais grave de uma recusa injustificada para o uso de EPI pelo empregado?

Tal recusa injustificada pelo empregado do uso do EPI, também possibilita a demissão por justa causa, é o que salienta CASSAR (2014): “O empregador também está obrigado a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual adequado ao risco e a mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento (art.

O risco de não usar o EPI

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O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs caso o EPI esteja quebrado?

Se um colaborador utilizar um produto que esteja quebrado ou fora do prazo de validade, por exemplo, poderá resultar em acidentes do trabalho que poderão gerar multas e processos para a sua empresa, além do prejuízo na saúde do colaborador.

Qual a penalidade para a empresa que não fornece o EPI?

1. Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação (Art. 6.2 da NR6) Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a R$ 18.926,50.

Qual a importância da utilização dos EPI e EPC's no exercício de suas funções?

Eles servem para garantir e sinalizar a segurança do ambiente de trabalho, e quando são usados, agem como prevenção contra os riscos de trabalho. A NR 9 é responsável por identificar os riscos do ambiente de trabalho, e estabelece medidas de prevenção contra eles.

Qual é a Lei que obriga o uso dos EPIs?

A aplicação de EPIs faz parte da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), alterada pela Lei Federal nº 6.514/77. Ela obriga a compra de equipamentos de proteção pela organização, distribuição gratuita para funcionários em situação de risco de acidentes e treinamento para uso apropriado dos EPIs.

Qual é a responsabilidade do trabalhador quanto ao uso dos EPIs?

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O que a CLT fala sobre EPI?

- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Qual a portaria da NR 6?

Quando a NR 6 foi criada? A norma foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Sua intenção foi regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abordavam justamente sobre o uso de EPI.

Quem regulamenta o uso de EPI no Brasil?

Sim, o uso de EPIs é obrigatório por lei. Aqui no Brasil, a NR 6, do Ministério do Trabalho, é a legislação responsável pelo uso e fiscalização dos equipamentos de proteção individual. Vale destacar que assim como as demais normativas. a NR 6 segue em vigor desde 1978 – ano em que as NRs foram criadas.

Qual é a importância do uso dos EPIs e conhecimento adequados dos EPCs no ambiente de trabalho *?

O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.

Qual a consequência ao empregador pode ter por não fornecer EPIs aos seus colaboradores?

Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, ...

O que diz o artigo 166 da CLT?

Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

O que fazer quando o empregado se recusa a usar o EPI?

Passe a aplicar uma advertência verbal para os desobedientes e alerte qual será a próxima medida: a advertência por escrito. Se mesmo após uma gentil advertência verbal, o funcionário continua sem utilizar a proteção, ou veste apenas quando há fiscalização, aplique então a advertência por escrito.

O que acontece com a empresa que não fornecer EPI e EPC para seus funcionários?

Assim, o trabalhador pode formalizar denúncia anônima junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu Estado, local onde atuam os auditores fiscais do trabalho, ou até mesmo junto à Procuradoria Regional do Trabalho de sua região.

É dever do empregador a limpeza de certos EPIs?

Sendo assim, cabe ao empregador além da responsabilidade de fornecer o EPI, fazer sua manutenção periódica e sua higienização e ao empregado o uso apenas para a finalidade que se destina, sua guarda e conservação.

Quando foi regulamentado o uso dos EPIs?

“A obrigatoriedade do uso do EPI está descrita na NR-6 EPI – Norma Regulamentadora de Equipamento de Proteção Individual –, publicada em 8 de junho de 1978 e com alterações e atualizações entre maio de 1982 e dezembro de 2011.

O que é a norma NR 32?

A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

O que é NR 6 resumo?

O que é a NR 6? A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

Em qual caso deve ser utilizado luvas NR 6?

É a NR 6, que considera como EPI todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça à segurança e à saúde no trabalho. Há, também, o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, que é aquele destinado à proteção de riscos que possam ocorrer simultaneamente.

Quais as principais responsabilidades na NR 6?

Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?
  • Exigência do fornecimento dos equipamentos nos termos da lei. ...
  • Utilização correta dos equipamentos de proteção. ...
  • Comunicação ao empregador sobre alterações no EPI. ...
  • Responsabilização pelo armazenamento e pela conservação. ...
  • Adquirir os EPIs adequados.

O que diz na nr6 611 2?

6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

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