Quais são os atos discricionários?

Perguntado por: Marco Assunção de Jesus  |  Última atualização: 23. März 2022
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Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...

O que são atos discricionários e vinculados?

Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto. ... Para as hipóteses em que o elemento é vinculado, o administrador não tem liberdade. Terá que preencher o ato, segundo os ditames da lei, sem análise de conveniência e oportunidade.

O que é o ato discricionário?

Em contrapartida, é discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

O que é a discricionariedade dos atos administrativos?

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

Quais são os atos administrativos negociais?

Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

Ato Vinculado X Ato Discricionário - DIDÁTICA PURA

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São exemplos de atos administrativos?

Ato administrativo é, portanto, uma declaração do Estado capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, conferindo, transferindo, impondo ou modificando direitos e obrigações. Um exemplo clássico de ato administrativo é a nomeação de aprovados num concurso público.

Quanto à classificação dos atos administrativos?

Classificações dos Atos Administrativos
  1. Atos políticos: esses atos políticos não se sujeitam ao controle jurisdicional em abstrato. ...
  2. Atos privados: aqui, a administração abre mão das prerrogativas públicas e é tratada como particular. ...
  3. Atos materiais: são aqueles que executam atividade.

O que é a discricionariedade?

É a qualidade do poder discricionário. Traduz-se em apresentar o poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada conduta, desde que aja dentro dos limites legais e em defesa da ordem pública.

Qual o fundamento prático da discricionariedade administrativa?

A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. ... No ato discricionário alguns elementos vêm definidos na lei com precisão, e outros são deixados à decisão da Administração. A discricionariedade deve sempre ser analisada sob os aspectos da legalidade e do mérito.

Quando ocorre a discricionariedade?

No primeiro, há discricionariedade quando a norma não descreve previamente o fato que suscita a atuação do agente ou descreve a situação com palavras de conceitos vagos e imprecisos ou, ainda, confere uma liberdade decisória que enseja exame de oportunidade e conveniência.

Pode anular ato discricionário?

O ato administrativo discricionário pode ser objeto de anulação por parte do Poder Judiciário. Os efeitos produzidos pela revogação do ato administrativo são ex tunc. O ato administrativo vinculado pode ser revogado por motivo de oportunidade e conveniência.

Qual o limite do poder discricionário?

Existem limites impostos a este poder e que devem ser observados pelo administrador em benefício da coletividade geral. Gomes e Gouveia (2017), destacam que os princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são os limites básicos do ato discricionário.

O que é atuação vinculada?

Atos Vinculados

No ato vinculado, tudo que o agente público vai fazer está disposto em lei. Não se trata necessariamente de uma única lei. Geralmente, uma lei dá a competência, a outra discorre sobre a forma como se dará o ato e assim sucessivamente. Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar.

É característica do ato discricionário?

Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

Qual o princípio que limita a discricionariedade da Administração pelo controle do Judiciário?

Esses parâmetros são trazidos por um único princípio, o princípio da legalidade em sentido amplo, que traz consigo, todos os princípios e regras do direito pátrio, traduzindo uma verdadeira conformidade da discricionariedade administrativa com o Direito.

Em quais elementos do ato administrativo repousa a discricionariedade administrativa?

Como a discricionariedade somente se verifica através dos atos administrativos , é preciso observar alguns critérios inerentes a eles.
...
São eles, portanto:
  • motivo e motivação;
  • sujeito competente;
  • finalidade;
  • objeto;

Quais os princípios que norteiam a atividade administrativa?

Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Qual é o princípio da impessoalidade?

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

Qual a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade?

A discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei e quando a administração ultrapassa esses limites a sua decisão passa a ser arbitrária e contrária à lei....

O que é a discricionariedade judicial?

A discricionariedade judicial consiste basicamente em escolher um dentre a pluralidade de sentidos que podem ser atribuídos ao enunciado normativo em questão. A textura aberta das normas confere ao juiz a possibilidade de decidir em um ou outro sentido, desde que nos limites do ordenamento jurídico.

Quanto aos efeitos o ato administrativo pode ser classificado em?

quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados como concretos ou abstratos. quanto à exequibilidade os atos podem ser classificados como exequíveis ou exigíveis.

Quanto à formação da vontade nos atos administrativos são classificados em?

Quanto à formação da vontade administrativa, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato simples tem a manifestação de vontade de apenas um órgão formando apenas um ato. Já o complexo, tem a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos e se forma apenas um ato.

São exemplos de atos normativos?

São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

O que é um ato administrativo?

Já Celso Antonio Bandeira de Mello adota um conceito mais amplo e define ato administrativo como sendo “a declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, expedida em nível inferior à lei – a título de cumpri-la – sob regime de direito público e sujeita a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.”

Quais são os elementos vinculados do ato administrativo?

Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

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