Quais são as principais características das ações possessórias?

Perguntado por: Matias Amorim Branco  |  Última atualização: 13. März 2022
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As ações possessórias têm algumas características próprias, como a natureza dúplice, a possibilidade de cumulação de pedidos e a aplicação do princípio da fungibilidade.

Quais são as principais ações possessórias?

São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.

Quais são as características da ação possessória de força nova?

No primeiro caso há a ação possessória de força nova e no segundo a de força velha. A de força nova é de procedimento especial, possuindo a possibilidade de liminar, enquanto que a de força velha observa o rito ordinário, porém ambas continuam sendo instrumentos de defesa à posse.

Quais as características da ação possessória que a diferença do procedimento comum?

Passado o prazo indicado, a chamada força velha, o procedimento será comum, conforme parágrafo único do mesmo artigo. São consideradas ações possessórias: as ações de reintegração, de manutenção e o interdito proibitório. ... Como principais características estão a fungibilidade e o caráter dúplice das ações possessórias.

O que são as ações possessórias?

Ações ou interditos possessórios, positivados no Novo CPC nos arts. 554 a 568, são as formas de assegurar o direito à posse de um bem em caso de lesão possessória de esbulho, turbação ou ameaça por ato de outrem. As ações possessórias têm por objetivo assegurar a posse de um bem.

RESUMÃO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS | DIREITO TOTAL

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Quais são as ações possessórias explique a diferença entre as ações possessórias?

Apesar de muito similares, podemos destacar como a principal diferença entre elas o embasamento que ampara o pedido, ou seja, enquanto as ações possessórias são pautadas na continuidade ou restituição puramente da posse, as ações petitórias são fundamentadas na origem ao direito da posse, tais como propriedade e ...

Quais são as ações possessórias contempladas pelo CPC?

A rigor, são três as espécies de ações possessórias disciplinadas pelo Código de Processo Civil: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. As quais correspondem, respectivamente, aos diferentes graus de ofensa à posse: esbulho, turbação e ameaça.

Qual a diferença entre as ações possessórias de força nova e de força velha?

E as ações possessórias podem ser de força nova ou de força velha. A primeira, quando a ação for intentada dentro de um ano e dia a contar da data do esbulho, da turbação ou da iminência de o possuidor sofrer a perda total ou parcial da posse, ao passo que a segunda, se passar esse prazo.

Quem pode propor ação possessória?

As ações possessórias são aquelas que visam à proteção da posse e de seu exercício, portanto, quem terá a legitimidade ativa para propor qualquer das ações possessórias é quem está com sua posse tomada, perturbada ou ameaçada. Logo, quem proporá a ação é o possuidor direto ou o possuidor indireto.

Qual o conceito de posse?

Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.

Quais as ações possessórias e as hipóteses de cabimento?

“O cabimento de cada ação possessória cirge-se à moléstia que tenha ocorrido, ou possa vir a ocorrer, à posse. Esbulho é perda total da posse, ou seja, é a situação na qual a coisa sai integralmente da esfera de disponibilidade do possuidor, quando ele deixa de ter contato com ela, por ato injusto do molestador.

Qual a principal característica do procedimento das ações de família?

Para Leonardo Carneiro da Cunha, a principal especificidade do procedimento especial para as ações de família consiste justamente no fato de ser obrigatória a audiência de mediação, que não pode ser dispensada pelo juiz ou por convenção das partes [21]– [22].

Quais são as três ações possessórias diretas?

Existem três (3) tipos de Ações Possessórias Típicas, são elas; as de Manutenção da Posse, Reintegração da Posse (Art. 554 a 566 NCPC) e os Interditos Proibitórios (Art. 567 e 568 NCPC).

Qual a diferença entre posse direta e indireta?

Dito isso podemos resumir: Posse Direta: É a posse daquele individuo que ocupa imediatamente um bem. Como por exemplo na locação que o locatário é o possuidor direto. Posse indireta: É o real proprietário do bem, mas por algum motivo não está em contato físico e direto com a mesma.

O que é posse nova e velha?

A posse nova é a de menos de ano e dia, e a posse velha é a de ano e dia ou mais. O Código Civil não faz distinção de ambas, então cabe ao juiz avaliar a melhor posse, a que não tiver vícios: Dispõe o art.

Qual a necessidade de caracterizar a posse como nova e velha?

Será nova a posse que tiver menos que um ano e dia e será velha a que tiver mais que um ano e dia. Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 102) faz uma ressalva sobre o assunto: Não se deve confundir posse nova com ação de força nova, nem posse velha com ação de força velha.

Quais são as ações reivindicatórias?

Trata-se de ação que o proprietário tem, com base em seu direito, para reaver a posse da coisa, que está indevidamente com o terceiro.

Quais são os meios de proteção possessória?

Os meios de defesa da posse são as ações possessórias (manutenção e reintegração da posse), interditos possessórios e a autodefesa. “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado” (art. 1.210, CC).

Quando propor ação reivindicatória?

Assim, caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não tenha a posse, ela deve ingressar com a ação reivindicatória, para que o possuidor saia do imóvel.

Quem possui legitimidade para ajuizar o interdito possessório?

A legitimidade para manejo dos interditos possessórios é reconhecida ao possuidor do bem ( CPC , art. 926 ), e não necessariamente ao seu proprietário, motivo pelo qual, ainda que o imóvel em litígio pertença a empresa pública estadual, o Município é parte legítima para defender a sua alegada posse sobre o bem.

Quando cabe ação possessória?

As ações possessórias, também conhecidas como interditos possessórios, estão previstas no Código de Processo Civil e são cabíveis quando há necessidade de proteção de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Existem três tipos de ações possessórias: esbulho, turbação e ameaça.

Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse?

Em seguida, deverá haver “legitimidade passiva”, isto é, a pessoa a integrar o polo passivo da ação, enquanto ré, ou seja, a pessoa a sofrer a ação, deve ser aquela que está cometendo o ilícito civil.

O que é posse de força nova?

A posse nova engloba os casos em que o ajuizamento da ação ocorre dentro do prazo de ano e dia desde a turbação ou do esbulho, portanto, para estas situações serão aplicadas as disposições do Novo Código de Processo Civil em seus Art. 560 a 566.

Qual a diferença entre a ação reivindicatória e as ações possessórias?

- Assim sendo, por regra geral, pode-se dizer que as ações possessórias diferenciam-se das reivindicatórias na medida em que as primeiras têm como causa de pedir o jus possessionis (a posse como fato) e visam à manutenção ou à reintegração de posse sobre a coisa, enquanto as últimas têm como causa de pedir o jus ...

Qual a diferença entre turbação e esbulho?

A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor.

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