Quais são as hipóteses de responsabilidade do fornecedor?

Perguntado por: Leticia Kelly de Barbosa  |  Última atualização: 11. März 2022
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Em ambos os diplomas legais os seguintes elementos precisam estar presentes para a responsabilização, quais sejam, (i) o defeito do produto, (ii) o dano sofrido e (iii) o nexo de causalidade. Esses elementos são essenciais para a definição da responsabilidade do fornecedor.

Quais são as responsabilidades do fornecedor?

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Quando o fornecedor não será responsabilizado?

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Quando o fornecedor pode excluir sua responsabilidade?

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Quais os dois tipos de responsabilidade previstos no CDC?

Existem duas espécies de responsabilidade civil, são elas: Subjetiva: leva em consideração a culpa do indivíduo; Objetiva: se baseia no risco da atividade desenvolvida por aquele que causou o dano.

Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor

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Quais são os tipos de responsabilidade que existem?

A responsabilidade pode ser classificada em diferentes grupos, então os tipos de responsabilidades mais proeminentes são as seguintes:
  • Social;
  • Ambiental;
  • Civil;
  • Criminal (ou delitiva);
  • Administrativa;
  • Moral;
  • Política;
  • Ministerial;

Qual a modalidade de responsabilidade civil que figura como regra no CDC?

A responsabilidade civil adotada pelo Código de Defesa do Consumidor é a objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Em seus artigos 12, 13, 14, 18, 19 e 20, o CDC expõe claramente essa responsabilidade objetiva, inclusive solidária, entre os fornecedores de produto e os prestadores de serviço.

Quais são as causas excludentes da responsabilidade do comerciante?

Excludentes de responsabilidade em face do Código de Defesa do Consumidor
  • – Introdução.
  • Das excludentes expressamente previstas no Código.
  • 2.1 – Não colocação do produto no mercado.
  • 2.2 – Inexistência do defeito apontado.
  • 2.3 – Da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Quais são as causas de exclusão da responsabilidade objetiva do fornecedor segundo o CDC?

14, § 3º, do CDC, cuida das excludentes de responsabilidade (na verdade, tecnicamente, regula as excludentes do nexo de causalidade). São elas: a) demonstração de inexistência do defeito (inciso I); e b) prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso II).

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

É obrigação do fornecedor?

Os fornecedores são solidariamente responsáveis perante o consumidor. A responsabilidade atinge não só o defeito no produto ou serviço, mas também os danos causados ao consumidor.

O que diz o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor?

§ 1º - A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

Quando não há responsabilidade civil?

EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL

188 - Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Qual é a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou de serviço?

Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.

Qual a responsabilidade do fornecedor no vício do produto e serviço e no fato do produto e serviço e a responsabilidade do profissional liberal?

Assim, via de regra, o fornecedor é o responsável pelo fato do produto e do serviço, por serem o fabricante, o produtor, o construtor e o importador são quem colocam os produtos ou serviços defeituosos no mercado de consumo, portanto, devem assumir o risco dessa conduta e arcarem com o dever de indenizar.

O que é responsabilidade objetiva da empresa?

Na prática, a responsabilidade objetiva significa que o fornecedor responde por qualquer dano (moral ou material) ou prejuízo causado ao consumidor durante a relação de consumo, ainda que a empresa não tenha culpa.

Quais são as causas excludentes da responsabilidade do comerciante quanto ao fato do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

Em suma, pode-se afirmar concretamente que os elementos essenciais da excludente de força maior são a inevitabilidade e a imprevisibilidade, que por sua vez elidem o nexo de causalidade existente entre a atividade do fornecedor e o dano ocasionado ao consumidor ou equiparado.

O que é responsabilidade objetiva no CDC?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

O que afasta a responsabilidade objetiva?

3.2 Das excludentes da responsabilidade subjetiva e objetiva

São três as possibilidades de exclusão: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.

Quais as hipóteses excludentes de responsabilidade civil em relações empresariais e em relações de consumo?

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O que é excludente de responsabilidade?

As causas de excludentes de responsabilidade civil são definidas como situações que a partir do momento que é atacado um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade se rompe o nexo de causalidade, não gerando direito em regra a uma indenização por parte de quem sofreu o dano, em razão de uma determinada situação.

Em que hipóteses se isenta a responsabilidade indenizatória?

Nos casos em que o dano ocorrer por força de eventos inevitáveis, como por exemplo, inundações, guerras ou raios, ficará excluída a responsabilidade do agente causador do dano, pois rompem com o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Assim preceitua o Código Civil: Art. 393.

Quais são as espécies de responsabilidade civil?

Quais são os tipos de responsabilidade civil? Em síntese, a responsabilidade civil é classificada pela doutrina tanto em função da culpa (responsabilidade objetiva e subjetiva), como também em função da natureza (responsabilidade contratual e extracontratual).

Qual é a responsabilidade civil das relações de consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor apresenta duas espécies de responsabilidade civil: a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e a responsabilidade por vícios do produto e do serviço. É a responsabilidade pelo acidente de consumo decorrente de danos causados ao consumidor.

O que se denomina responsabilidade civil nas relações de consumo?

RESPONSABILIDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Trata-se da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço, respectivamente. Em ambas as responsabilidades o dano ao consumidor é ocasionado por um problema no produto e/ou serviço.

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