Quais são as espécies de tutela?

Perguntado por: Ana Nunes Nunes  |  Última atualização: 26. April 2022
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As espécies de tutela são 3 (três); a) Testamentária, b) Legítima e c) Dativa. Além dessas três modalidades outras são apontadas pela doutrina. A “tutela testamentária”, vem prevista no (art. 1729.CC), onde traz que “O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Quais são os tipos de tutela?

TUTELA ANTECIPADA, CAUTELAR E DE EVIDÊNCIA.

Quais são as espécies de tutela e como se diferenciam?

A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental. A tutela provisória satisfativa, tratada no CPC como tutela provisória antecipada, é aquela na qual o juízo provê antecipadamente à parte o direito pleiteado, no todo ou em parte.

Quais são as espécies de tutela elencadas no CPC?

567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).

Quantas tutelas existem?

Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Tutelas Provisórias na Prática - Espécies de Tutelas Provisórias

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Quais são as tutelas antecipadas?

Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. Dentro de uma demanda judicial, nem sempre a parte autora pode ou precisa esperar o fim do processo para ter acesso ao direito procurado.

Quais são os tipos de tutela de urgência?

A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

Quais são os tipos de tutela de natureza cautelar declaradas no CPC?

301 determina que “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.

Quais os gêneros e espécies de tutelas provisórias reguladas pelo Código de processo Civil vigente?

Portanto, tutela provisória é gênero que contém duas espécies: a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidencia. A tutela provisória de urgência, por sua vez, é composta pela tutela antecipada e pela tutela cautelar.

Quais são as espécies e requisitos da tutela provisória dentro do direito processual civil brasileiro?

Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Qual é a diferença entre tutela provisória de urgência antecedente e incidental?

Quando requerida em caráter incidental, a medida (seja ela cautelar ou antecipada) terá lugar dentro do processo em curso, sem autuação apartada e independentemente do pagamento de custas (art. 295). Quando o pedido for formulado em caráter antecedente, isso implicará obviamente a constituição de um processo.

Quais as diferenças conceituais entre as tutelas previstas no CPC?

A tutela antecipada é de cunho satisfativo, portanto, sua decisão antecipa os resultados que só seriam obtidos após o término do processo, conforme mencionado acima. Já a tutela cautelar tem por finalidade assegurar os resultados até o término do processo.

Quais são as principais diferenças entre a tutela de urgência e a de evidência?

Na tutela de urgência o tempo é fator importante, já na tutela de evidência o tempo é irrelevante. Por esta razão no caso de perigo de dano, a medida mais adequada será a tutela de urgência, sob pena do direito perecer. Por exemplo, uma criança necessita, com urgência, de internação em UTI.

Qual o conceito espécies e características das tutelas provisórias?

A Tutela Provisória, segundo ensina o autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves, é “uma espécie de tutela diferenciada, em que a cognição do juiz não é exauriente, mas sumária, fundada ou em verossimilhança ou em evidência, razão pela qual terá natureza provisória, podendo ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada”.

Qual é o conceito de tutela provisória no CPC 15 e quais são as suas espécies?

Conceito: A tutela provisória é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. É sumária porque fundada em cognição sumária, ou seja, no exame menos aprofundado da causa. Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza.

Quais os fundamentos constitucionais das tutelas provisórias?

Dentre os princípios constitucionais processuais mais relevantes para a aplicação do instituto da tutela provisória destacam-se o princípio do devido processo legal, que tem incidência tanto plano formal quanto no plano substancial, na medida em que impõe uma série de garantias processuais notadamente a garantia do ...

O que é a tutela cautelar?

A tutela cautelar tem por objetivo preservar direitos, podendo ser antecedente/preparatória (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o trâmite do pedido principal), tendo em ambos casos por requisitos o fumus boni juris e o periculum in mora.

O que é cautelar CPC?

Tutela cautelar - Novo CPC – (Lei nº 13.105/15)

É o provimento jurisdicional que visa garantir a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução, ou seja, a utilidade do resultado final. É espécie do gênero tutela de urgência, por isso, não se confunde com a antecipação da tutela.

O que diz o artigo 300 do CPC?

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Quais são as principais características das tutelas de urgência?

Conceito de tutelas de urgência, suas características, como cognição sumária, revogabilidade, provisoriedade e fungibilidade, fazendo antes uma fundamental apreciação sobre o referido tema e suas implicações no processo em geral.

Quais os requisitos da tutela antecipada no novo CPC?

Para a concessão da tutela antecipada não basta apenas a verossimilhança dos fatos, mas também a existência de provas que demonstrem a veracidade da versão arguida. Exige a lei para a concessão da tutela antecipada, uma prova capaz de conduzir o juiz a um juízo de probabilidade apto a antecipar o pleito solicitado.

Quais são os requisitos da tutela de urgência antecipada?

Regulada pelo art. 300, Novo CPC, a tutela de urgência possui dos requisitos: a probabilidade do direito; o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O que é a tutela de evidência?

Tutela da evidência é uma espécie do gênero tutela provisória. Obviamente, não se tutela a evidência, mas sim o direito evidente, isto é, aquela situação jurídica que permite inferir um alto grau de probabilidade do direito substancial afirmado.

Qual a diferença entre tutela de urgência e liminar?

Importante é salientar que, a partir do preenchimento dos requisitos, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer momento no processo, um ponto diferente da liminar, que somente é deferida de imediato, antes mesmo da abertura do contraditório.

Pode Fundamentar-se em urgência ou evidência?

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

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