Quais são as causas de exclusão do nexo de causalidade na teoria do risco administrativo?

Perguntado por: Teresa Figueiredo Alves  |  Última atualização: 27. April 2022
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A teoria do risco administrativo permite, exatamente, afastar a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

Quais são as causas excludentes do nexo de causalidade?

EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE

Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior.

Quais são as excludentes aceitas na teoria do risco administrativo?

A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro. ... Ou atenuação da responsabilidade, quando há concorrência de culpa. E, por último, atos exclusivos de terceiros.

Quais são as causas que excluem a responsabilidade da administração pública?

Tais situações são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade. ... A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é causa excludente da responsabilidade estatal, uma vez que o Poder Público não pode se responsabilizar por um fato que não deu causa.

O que são cláusulas excludentes no Direito administrativo?

Essas excludentes, aceitas pela doutrina e jurisprudência, são o caso fortuito, força maior, ato de terceiro e a culpa exclusiva da vítima, todos fundados no rompimento do nexo causal, que elide a responsabilização.

Professor Fernando Capez - Aula 1 - Nexo de Causalidade

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Quais são as excludentes da responsabilidade do Estado?

Trata-se das denominadas excludentes da responsabilidade civil, que, no caso da responsabilidade civil do Estado, seriam: a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior.

Qual a diferença entre as excludentes e a atenuante da responsabilidade do Estado?

O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir (Excludentes) ou será amenizada (Atenuantes) quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa.

E causa excludente da responsabilidade do Estado?

Causas excludentes

A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.

O que afasta a responsabilidade objetiva?

3.2 Das excludentes da responsabilidade subjetiva e objetiva

São três as possibilidades de exclusão: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.

Quais são as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade civil do Estado?

São três modalidades de causas excludentes da responsabilidade, a saber: i) caso fortuito ou força maior; ii) quando o dano resultar de culpa da vítima; e iii) quando o dano resultar de culpa de terceiro. Quanto à causa atenuante, a doutrina considera a culpa concorrente da vítima.

Quando se aplica a teoria do risco administrativo?

Já a teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.

Quais são as excludentes da responsabilidade estatal no que tange a aplicação da teoria do risco administrativo?

Tendo ocorrido o fato da administração, o dano e havendo nexo causal entre eles, cabe ao Estado, para se eximir do dever de indenizar, a comprovação de alguma das excludentes da responsabilidade, que são caso (i) fortuito e força maior; (ii) fatos de terceiros ou (iii) culpa concorrente ou exclusiva da vítima.

O que é a teoria do risco administrativo?

A teoria do risco administrativo permite, exatamente, afastar a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

O que rompe o nexo causal?

De acordo com a escola de necessariedade da causa, rompe-se o nexo causal, não só quando o credor ou terceiro é autor da causa direta e imediata que provoca o novo dano, mas ainda quando a causa necessária é fato natural (caso fortuito e força maior).

Qual não é uma excludente de nexo de causalidade?

d) Teoria do risco integral: nessa hipótese não há excludente de nexo de causalidade ou responsabilidade civil a ser alegada, como nos casos de danos ambientais, segundo autores ambientalistas (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81).

Quais são as causas excludentes de culpabilidade?

A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.

Quais são os elementos que excluem o dever de indenizar?

Cabe destacar quais são as causas que excluem a responsabilidade civil, são elas:
  • Estado de necessidade;
  • Legitima defesa;
  • Exercício regular do direito;
  • Estrito cumprimento do dever legal;
  • Culpa exclusiva da vitima;
  • Fato de terceiro;
  • Caso fortuito e força maior;

Quais os pressupostos da responsabilidade civil objetiva?

Em resumo, portanto, são quatro os pressupostos da responsabilidade civil ordinária: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa. Vale dizer, ainda que de passagem, que este último não é exigido na responsabilidade objetiva (mas isto será tema para outro artigo).

Em qual caso é constado responsabilidade civil objetiva?

A responsabilidade objetiva, ou responsabilidade sem culpa, somente pode ser aplicada quando existe lei expressa que autorize. Portanto, na ausência de lei expressa, a responsabilidade pelo ato ilícito será subjetiva, pois esta é a regra geral no direito brasileiro.

Quais são as responsabilidades do Estado?

A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.

Quais são os requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado?

2 – Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Na teoria da responsabilidade objetiva, a caracterização da responsabilidade do Estado se condiciona ao preenchimento de três requisitos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

O que é a responsabilidade objetiva do Estado?

Publicado em 11/2016 . Elaborado em 03/2012 . A responsabilidade objetiva é aquela em que basta a ocorrência do fato para imputar ao autor a responsabilidade pelo devido ressarcimento, isto é, não há a necessidade de se buscar a existência da culpa.

É correto afirmar que o caso fortuito exclui a responsabilidade do Estado?

D O caso fortuito ou de força maior não permitem a exclusão da responsabilidade civil do Estado em nenhuma hipótese.

Como se dá a responsabilidade civil do Estado e a responsabilidade do servidor público?

Responsabilidade Civil do Estado

Quando o agente público causa dano a terceiro no exercício da função, em um primeiro momento, a administração pública será a responsável pela reparação. Para tanto, não será exigida a comprovação de culpa ou dolo. Surge, assim, a chamada responsabilidade objetiva.

São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro caso fortuito ou força maior?

São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. ... Conforme entendimento do STJ, a denunciação à lide do servidor causador do dano é obrigatória nas ações fundadas na responsabilidade objetiva do Estado.

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