Quais são as autoridades públicas e pessoas jurídicas que podem ingressar com as ações de controle de constitucionalidade no modelo concentrado?

Perguntado por: Mia Mendes de Nogueira  |  Última atualização: 5. April 2022
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Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

Quem pode exercer o controle de constitucionalidade?

No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. ... Já o poder Executivo exerce essa forma de controle através do poder de veto jurídico do Presidente da República ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Quais são os legitimados ativos para ingresso com as ações de controle de constitucionalidade?

Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

Quem são os legitimados para ingressar com as ações de controle concentrado no Brasil ADI ado ADC e ADPF )? Para que cada uma dessas ações serve?

Todas as ações próprias em controle de constituionalidade (ADI, ADC, ADPF) têm a finalidade principal de garantir a supremacia constitucional. Os legitimados para fazê-lo em quaisquer casos são os mesmos, constantes do rol do art. 103 da Constituição Federal.

Quem pode entrar com ação direta de inconstitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

Ações do Controle Concentrado | Direito Constitucional

17 questões relacionadas encontradas

Quem são os legitimados especiais para propor ADI?

Assim, são os universais: Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados.
...
Nessa direção, são os especiais:
  • Governador de Estado/DF.
  • Mesas das Assembleias Legislativa ou Câmara Legislativa do DF.
  • Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Quem não pode propor ADI e ADC?

Presidente da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal. Deputado Federal; Senador e Ministro de Estado.

Como se classificam os legitimados para propor ADI ADC ADPF e ADO?

3.3 - Legitimados

Os legitimados a propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental serão os mesmos da ADI e ADC, constantes no rol do art. 103, I a IX, da Constituição Federal. O mesmo vale para a questão da legitimação universal e para aqueles que necessitam comprovar pertinência temática para propor ADPF.

Quem pode propor ADI ADC e ADPF?

A Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o Supremo. – Legitimidade para propor (art. * Legitimados especiais (assembléia e câmara do DF; governador; confederação ou entidade de classe) – só podem propor ADC comprovando pertinência temática, por se tratar de norma federal. ...

Quem pode propor ADI de lei municipal?

125 da CF/88: “§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)”.

Quem são os legitimados ativos?

São legitimados ativos aqueles constantes do art. 103 da Constituição Federal, que são os mesmos para a ADC e a ADPF. Assim, há um rol taxativo de legitimados específicos para propor o controle concentrado de constitucionalidade, motivo pelo qual não é qualquer pessoa do povo que pode provocar o STF nesse sentido.

Quem possui legitimidade para propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade?

O Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento de que alguns legitimados para as ações do controle concentrado possuem capacidade postulatória, a saber:
  • Presidente da República;
  • A Mesa do Senado Federal;
  • A Mesa da Câmara dos Deputados;
  • A Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Quem são os legitimados?

São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs.

Quem faz o controle difuso de constitucionalidade?

Podem realizar o controle difuso de constitucionalidade todo e qualquer juiz ou tribunal. Assim, são competentes o juiz cível, o juiz criminal, o juiz trabalhista, eleitoral, etc., desde que seja juiz.

Quem é competente para analisar o controle de constitucionalidade difuso?

Critério Subjetivo

Controle Judicial Difuso – O Controle Difuso é realizado por qualquer juízo ou tribunal, do Poder Judiciário. Devem ser observadas e respeitadas as regras de competência processual de acordo com as normas estabelecidas no ordenamento de processo civil, além do previsto na Constituição Federal.

É legitimado para propor a ação declaratória de constitucionalidade?

Proposta redefine os legitimados a propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade. ... Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

Quem são os legitimados para propor a ADPF?

Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).

Quando cabe ADI e quando cabe ADPF?

c) Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF.

Qual a diferença entre ADI ADC ADO e ADPF?

A ADI (por ação e omissão) e ADC, são reguladas na Lei n. 9868/99, enquanto a ADPF tem previsão na Lei n. ... Isto é, além dos dispositivos constitucionais, temos atualmente legislação específica regulamentando as ações próprias em controle de constitucionalidade.

Não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade?

Cumpre Ressaltar que a Mesa do Congresso Nacional (artigo 57§5º da CF/88) não tem legitimidade para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Não é cabível a propositura de ADC para declarar a constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal?

Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. Foi o que decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar ADC sobre a Lei Orgânica do DF ajuizada pelo governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).

Quando cabe ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

Quem são os legitimados especiais e os universais para propor a ADC E a Adin e por quê?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; ... Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.

Quem tem legitimidade passiva?

Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.

São legitimados para a propositura?

São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

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