Quais os regimes de bens existentes no Brasil?

Perguntado por: Leandro Afonso Macedo Antunes  |  Última atualização: 13. März 2022
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No direito brasileiro existem 4 tipos de regimes de bens possíveis. São eles: a) Comunhão Parcial de Bens; b) Comunhão Universal de Bens; c) Participação Final nos Aquestos, e; d) Separação de Bens.

Quais são os tipos de regimes de bens?

São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.

Quais são os regimes de bens no Brasil?

Os regimes existentes em nossa legislação são os seguintes: Comunhão Parcial de Bens. Comunhão Universal de Bens. Separação Total de Bens.

Quantos regimes de bens existem no Brasil?

No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.

Quais são os 4 regimes de bens?

São quatro os regime de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes: os de comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.

Entenda os diferentes regimes de bens nos casamentos

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Qual o melhor regime para se casar?

Este é o regime da comunhão parcial de bens. Atualmente, ele é o regime de bens mais comum e mais adotado entre as partes, nele os bens e dívidas adquiridos antes do casamento não se comunicam com o parceiro, ou seja, tudo adquirido até o casamento não faz parte do acervo do outro.

Qual a diferença entre casamento parcial e universal?

Na comunhão universal, você é meeira. Todos os bens são seus por direito seu. Na comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares, você também só é meeira, só tem metade dos bens.

Quantos regimes de bens existem?

Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.

Quantos regimes de casamento existem?

Dispõe a lei que existem cinco regimes de bens: 1) a comunhão parcial de bens; 2) a comunhão universal de bens; 3) a separação convencional de bens; 4) a separação obrigatória de bens e; 5) a participação final nos aquestos.

O que diz a Súmula 377 do STF?

Assim decorre da Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte teor: 'No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento'.

Quais são os tipos de regime de casamento?

Quais são as modalidades de casamento existentes?
  • Casamento civil. Celebrado nas dependências do cartório de forma pública. ...
  • Casamento religioso com efeito civil. ...
  • Casamento em diligência. ...
  • Casamento nuncupativo. ...
  • Conversão de união estável em casamento.

Quais são os regimes de bens entre os cônjuges?

Regime de bens é o conjunto de regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges/companheiros, delimitando as diretrizes que deverão ser seguidas por eles enquanto o casamento existir, ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de divórcio, dissolução em vida da união estável ou falecimento de ...

Qual o regime de casamento mais barato?

Se vocês já tiveram uma cerimônia com amigos, se já festejaram, talvez o casamento no próprio cartório seja o mais prático e o mais barato, pois é como tirar uma segunda via de RG.

Qual a diferença entre comunhão de bens e comunhão universal de bens?

As diferenças entre esses dois regimes de bens

Enquanto no primeiro regime a partilha ocorre apenas dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, o segundo acarreta na divisão de todos os bens, sejam particulares ou comuns, com exceção dos bens dispostos no tópico anterior.

O que é o regime de comunhão universal de bens?

Na comunhão universal de bens, os bens anteriores e posteriores ao casamento são de propriedade conjunta, assim como as dívidas posteriores e anteriores que tenham sido revertidas em proveito comum. A exceção é o recebimento de doação com imposição de cláusula de incomunicabilidade de bens.

Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

Qual a diferença entre casamento e união estável? A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

Sou casado em comunhão universal de bens?

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

Qual é o regime de bens da união estável?

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

O que não entra na comunhão parcial de bens?

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens

dívidas; pensões, meio-soldos, montepios e demais rendas semelhantes; bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.

O que é preciso para casar com comunhão universal de bens?

Documentos necessários: Os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas, com os documentos pessoais (RG e CPF originais), certidão de casamento (se separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) e declarar qual o regime de bens que desejam que seja aplicável ao seu casamento.

Como é a partilha na comunhão universal de bens?

Se o falecido foi casado no regime de comunhão universal, todos os seus bens e de seu cônjuge pertencem aos dois, indistintamente. Para fins de herança, o viúvo terá direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, mas não a título de herança, e sim como sua meação.

Qual é o preço para se casar no civil?

O valor do casamento civil varia para cada estado da federação e muda todos os anos. Atualmente, no estado de São Paulo custa R$ 469,08 para casar dentro do cartório e se for em diligência, fora do cartório o valor é de R$ 1.392,12.

Como faço para casar no cartório de graça?

Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.

Quais as diferenças entre os regimes de casamento?

Comunhão universal de bens: implica que todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados em caso de separação. Comunhão parcial: implica que somente os bens adquiridos após o matrimônio serão partilhados em caso de separação.

Quais os direitos dos cônjuges?

De acordo com o artigo 1.566 do Código Civil, ambos os cônjuges têm o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos. Art. 1.566.

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