Quais os prazos do eSocial?

Perguntado por: Bárbara Magalhães  |  Última atualização: 13. März 2022
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As informações que fazem parte da 4ª fase do eSocial estão estabelecidas na Lei nº 13.
...
As datas de envio são:
  • grupo 1: dia 13/10/2021, a partir das 8 horas;
  • grupo 2: dia 10/01/2022, a partir das 8 horas;
  • grupo 3 (pessoa física e jurídica): dia 10/01/2022, a partir das 8 horas;
  • grupo 4: dia 11/07/2022.

Qual o novo cronograma do eSocial?

Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.

Qual o prazo de envio de admissão no eSocial?

O prazo para informar a admissão no eSocial passou para 5 dias úteis, após a alteração do art.

Como fica o eSocial em 2021?

Prazos para a adequação obrigatória ao eSocial Simplificado

Junho de 2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas); Julho de 2021: início do envio dos eventos de Tabela, exceto leiaute S-1010 (Obrigatoriedade em 04/22) pelos órgãos públicos.

Foi prorrogado o envio do eSocial?

O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado.

Conheça os prazos dos Eventos iniciais do eSocial | Nith Treinamentos

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Foi prorrogado o eSocial do Grupo 3?

Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.

O que mudou no eSocial 2022?

O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.

Como está o eSocial hoje?

Implantação do eSocial Simplificado v.

Foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho a implantação da nova versão, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada no dia 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada no dia 06/07.

O que vai mudar no eSocial 2021?

O novo sistema possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.

O que irá mudar para o público com o eSocial?

Novidades. A implantação da nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19. A principal novidade trazida pela nova versão do eSocial se refere à redução da quantidade de informações que devem ser enviadas pelos usuários. Além disso, houve a diminuição do número de eventos e de campos exigidos no formulário.

Qual o prazo para admissão?

Atualmente, o prazo para envio é o dia útil imediatamente anterior ao início da prestação de serviços, mas é possível realizar o registro preliminar apenas com CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. Nesse caso, ganha-se mais 7 dias para regularizar o restante.

Qual o prazo para registro de funcionário?

O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis. É o que define o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário).

Qual o prazo para registro de empregado?

☑️O prazo que o patrão tinha para realizar as anotações na carteira do trabalho do empregado era de 48 horas após a contratação, a Lei 13.874/2019, de 20 de setembro de 2019, alterou o prazo, prevendo obrigatoriedade de anotação da carteira de trabalho em até 5 dias úteis.

Quando começa a 3 fase do eSocial?

As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.

Quais os eventos SST eSocial 2021?

São 3 os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial:
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

O que muda com o eSocial para as empresas?

Para as organizações, o eSocial simplifica o cumprimento de obrigações fiscais e aumenta a qualidade das informações prestadas. O empregador poderá usar a ferramenta para consultar qualquer divergência no cadastro dos funcionários, como nome e números de documentos.

O que mudou nos novos leiautes de SST para 2021?

Além disso, a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS também faz parte da mudança. A utilização de CPF como identificação única do trabalhador e, consequentemente, a exclusão dos campos onde era exigido o NIS simplificará os processos.

Quais são as principais exigências do eSocial?

Quais são as principais exigências do eSocial?
  • Admissões e demissões. Qualquer admissão de funcionário pode ser transmitida ao eSocial até um dia anterior à admissão. ...
  • Jornada de trabalho. ...
  • Alterações salariais. ...
  • Equiparação de benefícios. ...
  • Inclusão de estagiários. ...
  • Direitos trabalhistas.

Como saber se o eSocial está funcionando?

A verificação funciona conforme as cores:
  1. VERDE, significa que o acesso ao Portal do eSocial está normal;
  2. AMARELO, significa que pode haver demora no processamento das informações;
  3. VERMELHO, significa que não é possível se conectar ao Web Services.

O que houve com o site do eSocial?

A partir de 1º de abril de 2021, para acessar o eSocial web por meio do certificado digital será necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.

Quais foram as mudanças no eSocial?

Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes: redução do número de eventos; expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

Quando entra em vigor o eSocial?

O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 19/07/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Quando enviar o evento S-2240?

SST – Empresas que não expõem seus empregados a agentes nocivos estão dispensadas até 31/12/2021 de declarar os eventos S-2220 e S-2240 no eSocial.

Quando começa a DCTFWeb para o terceiro grupo?

A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.

Foi prorrogado SST eSocial?

? Resumindo: quem sempre teve obrigatoriedade do PPP papel continua com esta obrigatoriedade e também aos eventos de SST no eSocial já ao longo do ano de 2022, e quem nunca teve obrigatoriedade do PPP papel, só terá obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial a partir de 01/01/2023.

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