Quais os crimes passíveis de fiança?
Perguntado por: Alexandra Sofia Azevedo de Ramos | Última atualização: 23. April 2022Pontuação: 5/5 (19 avaliações)
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;
- Racismo;
- Tortura;
- Terrorismo;
- Crime contra a ordem constitucional e o Estado.
Quando o crime cabe fiança?
Ao delegado, conforme o art. 322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos.
Quais são os crimes que o delegado pode arbitrar fiança?
322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.
Quem pode decretar fiança?
Conforme a lei processual, a autoridade policial somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, fato este preceituado no art. 322 do Código de Processo Penal.
Quem tem direito a fiança?
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.
Tudo sobre Fiança no Processo Penal
Como funciona a fiança?
A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.
Qual valor de uma fiança?
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
Como é calculado o valor da fiança?
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).
Como funciona o pagamento de fiança de aluguel?
No caso da fiança no aluguel, uma terceira pessoa assegura o cumprimento da obrigação do inquilino, desde que este fique inadimplente. Dessa forma, se o locatário deixar de fazer os pagamentos acordados, o proprietário do imóvel terá outros meios de receber o dinheiro.
Como funciona o mês adiantado de aluguel?
Alguns contratos estabelecem um pagamento antecipado. Ou seja, ao receber as chaves, o inquilino já deve efetuar o pagamento equivalente ao primeiro mês. Nesse caso, você estará pagando antes de morar. Em outros contratos, o pagamento acontece no mês seguinte à entrada.
Quando o inquilino paga o primeiro aluguel?
No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.
Como funciona o pagamento do primeiro aluguel?
Quando há um contrato de aluguel formal, o mais provável é que a mensalidade seja paga na primeira data de vencimento posterior à assinatura. Sendo assim, se o vencimento do aluguel for dia 20, ele será pago pela primeira vez no próximo dia 20, com o valor proporcional ao tempo que a pessoa morou naquele mês.
Quando a pessoa não tem dinheiro para pagar a fiança?
319; 3ª) o não pagamento injustificado desta fiança – medida cautelar restritiva – tem como consequência a decretação da prisão preventiva do agente, com fundamento no parágrafo único do art. 312 do CPP. Outras conclusões importantes: 1ª). É cabível prisão preventiva em crime culposo; 2ª).
É necessário advogado para pagar fiança?
Sendo um direito subjetivo, não há necessidade de ser a fiança requerida – na delegacia de polícia – pelo flagranteado ou por seu advogado.
Pode arbitrar fiança na Lei Maria da Penha?
322 do Código de Processo Penal, o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia é, em regra, cabível nos crimes que envolvam a Lei Maria da Penha. Acontece que, como vimos, nas situações ali previstas, o art. 12-C, §2º, conclui que "não será concedida liberdade provisória ao preso".
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