Quais matérias podem ser alegadas nos embargos Monitórios?
Perguntado por: Kyara Júlia Campos Domingues | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.2/5 (62 avaliações)
Não há nenhuma restrição legal quanto à matéria que poderá ser alegada em sede de embargos à ação monitória. Portanto, tudo o que se poderia alegar em contestação, caso o procedimento fosse comum, também aqui o poderá; sendo cabível, inclusive, a reconvenção.
O que pode ser alegado em embargos à monitoria?
A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
Qual o recurso cabível contra ação monitória?
O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.
O que pode ser cobrado em ação monitória?
A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.
O que não pode ser objeto de ação monitória?
OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA
Não poderá ser pedida quantia incerta, na pendência de liquidação anterior, pois a ação monitória deve ser instaurada por meio de mandado de pagamento a ser expedido com base na prova da inicial, não havendo estágio ulterior em que se possa liquidar o valor devido.
Ação Monitória: Embargos à Ação Monitória - art. 702, CPC
Não é possível ação monitória em face da Fazenda Pública?
Destarte, nada impede o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consagrado pela Súmula 339 do STJ.
Que espécies de bens não podem ser objeto de penhora?
Portanto, quando a lei reconhecer que os bens são impenhoráveis ou inalienáveis, não se procederá à penhora. (2) É o que ocorre, por exemplo, no que concerne aos bens de família. A Lei 8.009/90 determina, assim, os bens de família que não poderão sem penhorados, no processo de execução.
Qual o valor da causa nos embargos Monitórios?
IMPOSSIBILIDADE DE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS GIRAR EM TORNO DE 10-20% (DEZ A VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.
Qual a diferença entre ação de cobrança e monitoria?
Para iniciar uma ação de cobrança baseia-se em qualquer tipo de prova – documental, testemunhal e pericial – enquanto a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita.
Pode pedir penhora em ação monitória?
745-A do CPC na Ação Monitória - Janete Ricken Lopes De Barros. A Reforma do processo de execução de título extrajudicial, introduzida pela Lei 11.382/2006, eliminou a oportunidade que o executado tinha de oferecer bens à penhora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a citação.
Qual o prazo para embargos na ação monitória?
Dentro da ação monitória, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 701 do Novo CPC, para que o devedor entre com embargos monitórios contra mandado monitório, que é emitido pelo juiz após a constatação da veracidade da prova escrita entregue pelo autor, assim citando o réu.
Qual o prazo para impugnar os embargos Monitórios?
Defesa / Embargos Monitórios.
Deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do comprovante de citação nos autos. Não precisa de garantia do juízo, é teoricamente uma contestação. Deve ser arguida preliminares processuais (337 CPC), e no mérito poderão ser arguidas qualquer matéria de defesa.
Quando começa a contar o prazo para embargos Monitórios?
98 , § 3º , CPC/15 O prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos na ação monitória começa a fluir a partir da juntada do mandado de citação nos autos, conforme disposto no art. 241 , inc. II, do CPC /73.
Como opor embargos Monitorios?
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
O que é uma ação de cobrança?
1) Conceito: a ação de cobrança tem como objetivo de cobrar uma dívida de alguém. Havendo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser utilizada para forçar o devedor a realizar o pagamento. 2) Exemplo Prático: no caso da locação, podemos ter um dos três tipos de ação: ação de cobrança, ação monitória e execução.
Qual a diferença entre ação de locupletamento e ação monitória?
A diferença fundamental entre ambas reside no ônus prova, já que na ação de locupletamento o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do direito do autor, incumbido ao réu provar a falta de causa do título (falta de autenticidade, extinção, prescrição, cancelamento, substituição ou qualquer fato ligado a ...
Quais são as ações de cobrança?
- Ação de Execução de Título Extrajudicial.
- Ação Monitória.
- Ação de Cobrança Procedimento Comum.
Como pagar uma ação monitória?
Quando o devedor efetua o pagamento total do valor de uma ação monitória, os honorários advocatícios são reduzidos a 5% do valor devido. Caso o devedor não possua condições de pagar a dívida em parcela única, poderá optar por pagamento de forma parcelada.
Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior a devida?
§2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
É admitida a fungibilidade entre ação monitória e ação de rito comum?
2. A ação monitória e a ação de execução, possuem ritos diversos. Exatamente em face de os ritos não concorrerem, ou não serem fungíveis, porquanto fundados em fatos, fundamentos jurídicos e objetos distintos, não há como aplicar-se a fungibilidade processual na forma pretendida.
Não será objeto de penhora?
5º , XXVI , da Constituição da República: Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Não tem bens para penhorar o que fazer?
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
Quando um imóvel não pode ser penhorado?
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
É possível mover ação monitória contra a Fazenda Pública como será o procedimento?
5) Caso a Fazenda Pública interponha embargos se insurgindo contra a ação monitória, eles serão processados pelo rito ordinário, seguindo todos os ditames inerentes às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
É possível reconvenção no rito procedimental da ação monitória?
“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a monitória é procedimento especial que se presta a buscar o adimplemento de obrigação de pagar ou de entrega de coisa, para o titular de “prova escrita sem eficácia de título executivo”.
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