Quais empresas podem emitir CTe?

Perguntado por: Bruno Vicente  |  Última atualização: 8. Juni 2024
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Quem pode emitir o CTe:
  • Empresa transportadora de carga (ETC);
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC);
  • Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • Escritório de contabilidade.

Quais empresas emitem CTe?

Quem pode emitir o CTe: Empresa transportadora de carga (ETC); Cooperativa de transporte de carga (CTC);

Quem pode emitir uma CTe?

Para realizar a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, a empresa deve estar credenciada junto à Sefaz do seu estado. Também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde ela opera, se optar por emitir em mais de um estabelecimento.

Como saber se a empresa pode emitir CTe?

Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa; Possuir acesso à internet; Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e", para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);

Quem deve fazer o CTe?

Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte. Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte.

Quem pode emitir o CTe? - Hivecloud

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Quem não é obrigado a emitir CT-e?

Lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir o CT-e. Porém, caso não tenha os documentos fiscais relativos à carga, poderá ter problemas em postos fiscais durante viagens intermunicipais ou interestaduais.

Quem não precisa emitir CT-e?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Quando é obrigatório emitir o CT-e?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

O que é necessário para emitir CT-e?

  • CNPJ válido;
  • Inscrição Estadual ativa;
  • Certificado Digital A1 ou A3;
  • Estar credenciado na Sefaz do seu estado para emissão de CT-e;
  • Possuir cadastro ATIVO na ANTT como transportadora ou transportador autônomo.

Quanto custa para emitir um CTe?

Quanto custa para emitir um CTe-OS? O custo da emissão de um CTe-OS pode sair por menos de R$1,50, dependendo o plano de assinatura que você escolher e a quantidade de emissões que você fizer no mês.

Quanto cobrar para emitir CTe?

O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.

Quem emite CTe paga imposto?

A transportadora subcontratante é a única autorizada a emitir o CTe de subcontratação, embora sua emissão nem sempre seja obrigatória. O documento deve incluir os dados da transportadora subcontratante e não é necessário recolher o ICMS, uma vez que esse procedimento foi realizado no CTe Normal emitido inicialmente.

Como MEI pode emitir CTe?

Em primeiro lugar, sim, o Microempreendedor Individual pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Porém, tudo vai depender do Estado em que o MEI está registrado. Isto porque para que o MEI possa realizar a emissão do CT-e é preciso, antes de mais nada, possuir uma Inscrição Estadual.

Tem emissor de CTe gratuito?

Ao iniciar o teste gratuito do Emissor de CTe OS, você pode utilizá-lo para emitir CTe OS de verdade por 15 dias, sem custo algum. Você receberá um treinamento ao vivo com nossos consultores, ensinando a você e sua equipe como operar o sistema.

O que acontece se não emitir o CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Como fazer um CTe sem nota fiscal?

É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica? A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.

Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?

Assim como os transportadores de cargas próprias, os prestadores de serviço de transporte também são obrigados a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Além, é claro, da Nota Fiscal Eletrônica dos produtos transportados.

Tem como emitir CTe pessoa física?

O que é preciso para emitir o CTe?
  1. Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
  2. Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
  3. Possuir acesso à internet;
  4. Obter um sistema emissor de CTe;

Quem emite CTE precisa emitir Nota Fiscal?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Quanto tempo demora para emitir um CTE?

Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.

Como calcular o ICMS do CTE?

Para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula: preço da operação ÷ (1 – alíquota ICMS). Com esse valor em mãos, é hora de aplicar a alíquota de 12% sobre a base de cálculo com o ICMS incluído.

Quando o frete e isento de ICMS?

O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM FINALIDADE DE EXPORTAÇÃO É ISENTO DE ICMS ASSIM COMO A PRÓPRIA MERCADORIA. LOGO, SEGUINDO ESSE ENTENDIMENTO, RATIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE QUE LEVA A MERCADORIA ATÉ O PORTO PARA SER EXPORTADO, SERÁ ZERADO O VALOR DE ICMS.

Quem paga o ICMS de transporte?

Em geral, o transportador é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações internas e nas operações interestaduais iniciadas no seu estado. Já o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações interestaduais iniciadas em outro estado.

Quando o frete é tributado?

No Brasil, quando uma mercadoria é transportada de um local para outro e é cobrado um valor pelo transporte, este valor (frete) também pode ser tributado pelo ICMS. Isso significa que tanto a mercadoria quanto o serviço de transporte dela podem ser alvo desse imposto estadual.

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