Quais empresas devem entregar DCTF web?

Perguntado por: Nuno Mauro Loureiro Lima Neves  |  Última atualização: 23. Oktober 2024
Pontuação: 4.2/5 (54 avaliações)

Quais das seguintes entidades ou pessoas jurídicas são obrigadas a enviar a DCTFWeb, de acordo com o Art. 4º da IN RFB nº 2005/2021? Apenas as cooperativas e associações. Pessoas jurídicas privadas, unidades governamentais, consórcios, entidades federais, órgãos internacionais e outras entidades obrigadas por lei.

Quais empresas estão obrigadas a entregar a DCTFWeb?

A entrega da DCTFWeb é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive as imunes e isentas, que estejam sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, e também aquelas que estão sujeitas à contribuição para a Previdência Social.

Quem está dispensado de entregar DCTF web?

São dispensadas da apresentação da DCTFWeb, o contribuinte individual que não contratar trabalhador segurado do RGPS, o MEI (quanto não se enquadrar nas situações de obrigatoriedade), e outros relacionados no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb anual?

Entre os contribuintes obrigados a fazer a emissão estão pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa, pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, Sociedades em Conta de Participação ...

Quais empresas são obrigadas a enviar a DCTF?

Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas.

Ausência de DCTFWeb | PRECISO FAZER O ENVIO DE TODOS OS MESES?

27 questões relacionadas encontradas

Não está obrigado a DCTF web empresas?

A Receita Federal lembrou que todas as empresas e órgão públicos já estão obrigados a apresentar a DCTFWeb. Além disso, a orientação é que o pagamento das contribuições previdenciárias seja feito em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

É obrigatório enviar DCTFWeb sem movimento?

Envio em Janeiro de Cada Ano

Até 2022, o declarante tinha a obrigação de informar a condição de “sem atividade” a cada janeiro, caso a situação persistisse. A partir de 2023, essa obrigação não existe mais, e o envio do eSocial e da DCTFWeb sem atividade segue as orientações dos itens 1 e 2.

Quando a DCTF será substituída pela DCTFWeb?

A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF passará a partir de janeiro de 2024, conforme prevê a A Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.

Qual a diferença entre DCTF e DCTF web?

Enquanto a DCTF é obrigatória para uma ampla gama de entidades, a DCTFWeb, no momento, se direciona principalmente para empresas sujeitas ao eSocial. Isso significa que, dependendo do tipo e do tamanho da sua empresa, você pode precisar entregar uma ou ambas as declarações.

Precisa fazer DCTFWeb de 13 sem movimento?

Já as empresas apenas com contribuintes ou sem movimento, não enviam a DCTFWeb Anual do 13° Salário e nem a DCTFWeb sem movimento referente ao 13°, ou seja, não vão enviar nenhuma informação de 13°.

O que vai mudar na DCTFWeb em 2024?

Em janeiro de 2024, o DCTFWeb também passou a captar os débitos referentes ao IRRF, assim como aos valores de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado.

Precisa enviar DCTFWeb sem movimento em janeiro?

Com a IN RFB 2.094, a partir de Janeiro/2023 não é mais necessário a entrega sem movimento nos meses de Janeiro de cada ano, quando mantida a condição de sem movimentação.

Quem não precisa entregar a DCTF?

Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade (considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou ...

Quando a DCTF será extinta?

Estamos na atualização 3.6 da DCTF e se abrir o programa só tem o ano de 2023, não tem nada referente ao ano 2024! Pela consulta como mencionei acima em amarelo tem uma alteração na legislação que os impostos pelo faturamento irão ser pela DCTFweb! Vai deixar de existir a DCTF em Janeiro/2024!

O que acontece se não enviar a DCTFWeb?

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.

Quando a DCTF deixará de existir?

A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF passará a partir de janeiro de 2024, conforme prevê a A Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.

O que deve ser declarado na DCTF web?

Informações a serem prestadas
  1. Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  2. Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
  3. INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

O que mudou na DCTF web?

Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP. A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou a regra de entrega da DCTFWeb quando o prazo cai em dia que não é útil, como domingos e feriados.

Como fica a DCTF a partir de 2024?

As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. É importante observar que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.

Como ficou a DCTF 2024?

No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

Quando a DCTFWeb substitui a sefip?

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Qual a multa da DCTFWeb sem movimento?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Qual a diferença entre DCTFWeb zerada e sem movimento?

Veja que a DCTFWeb zerada é diferente da sem movimento, pois na DCTFWeb sem movimento, não temos movimentação nenhuma enviada no eSocial e EFD REINF, já na DCTFWeb zerada, temos movimentos enviados no eSocial e/ou EFD REINF, porém esses não geram valor a recolher na consolidação final da DCTFWeb, ficando zerada.

Como transmitir DCTF web sem movimento?

Como enviar a DCTFWeb sem movimento?
  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - Central eSocial;
  2. Na aba eSocial selecione a opção Demais eventos;
  3. Selecione a opção: S-1299 - Fechamento (sem movimento);
  4. Selecione a empresa e no quadro Tipo de apuração informe Mensal e informe a referência MM/AAAA;

Foi prorrogado a entrega da DCTFWeb?

Trata-se de mais uma iniciativa da Receita Federal em prol do contribuinte, que será beneficiado pela aplicação da nova regra, conforme exemplo abaixo. Exemplo: O prazo de entrega da DCTFWeb referente ao mês de setembro de 2023 venceria no dia 15 de outubro.

Artigo anterior
Como saber se o advogado é bom?
Artigo seguinte
Quando a gratificação é incorporada ao salário?