Quais documentos o comprador de imóvel deve apresentar?

Perguntado por: Isabel Lopes Freitas  |  Última atualização: 25. November 2024
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Conheça cada item:
  • Matrícula do imóvel atualizada;
  • Escritura do imóvel atualizada;
  • Certidão de “Habite-se”;
  • Certidão Negativa de Ônus Reais;
  • Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município;

Qual o documento mais importante na compra de um imóvel?

O documento de compra e venda de um imóvel mais importante é o comprovante de identidade, que pode ser o RG ou a CNH. Com esses documentos, é possível identificar quem está comprando o imóvel e assim garantir a segurança da transação.

Quais documentos são necessários para um contrato de compra e venda?

Contrato de compra de venda

Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter: Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil. Valor total do imóvel. Forma de pagamento.

Quais documentos pagar na compra de imóvel?

Quais documentos são recebidos após a compra?
  • Escritura de apartamento.
  • Matrícula do imóvel.
  • Certidão de ônus reais.
  • Certidão negativa de débitos.
  • Contrato de compra e venda.

Quais são as certidões necessárias para a compra de um imóvel?

Quais são as certidões necessárias para compra de um imóvel?
  • Certidão da Justiça Federal. ...
  • Certidão de Ações Trabalhistas. ...
  • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais. ...
  • Certidão dos Cartórios de Protestos. ...
  • Certidão de Ações Cíveis e Executivos Fiscais. ...
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários.

DOCUMENTOS E CERTIDÕES NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS (Prof° Júlio César Sanchez)

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Quais são as 4 certidões negativas?

Quais os tipos de certidão negativa para empresas?
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ.
  • CND da Receita Federal.
  • Certidão Negativa do FGTS.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
  • Sintegra.
  • Certidão Negativa da Fazenda Estadual (CND SEFAZ)
  • Certidão de Débitos Tributários.

Quais certidões a solicitar ao comprador e vendedor e do imóvel?

Confira agora algumas das certidões necessárias para compra e venda do imóvel:
  • Certidão de escritura: ...
  • Certidão vintenária ou Certidão de ônus reais: ...
  • Certidão negativa de ações trabalhistas: ...
  • Certidão negativa da Justiça Federal: ...
  • Certidão negativa de ações cíveis:

Quem paga as certidões na compra de um imóvel?

Assim não poderia deixar de ser, uma vez que o imóvel estará sendo incorporado ao patrimônio do comprador, de modo que todas as despesas desde a compra e venda (que ocorrem naturalmente após as certidões) devem pertencerão comprador.

Quem paga o ITBI o comprador ou o vendedor do imóvel?

Em São Paulo, a alíquota padrão é de 3% sobre o valor total da transação. De modo geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel e é uma das exigências para que a transferência de propriedade seja registrada em cartório.

Quem paga escritura e registro?

As despesas de tradição são responsabilidade do vendedor. Essas taxas se referem ao que envolve a entrega do imóvel, como as certidões, registro, escritura pública, etc. Uma ressalva importante é que esse tipo de despesa se caracteriza como aquelas que envolvem um processo de entrega (do vendedor para o comprador).

Quais são documentos de compra e venda de imóvel?

Quais são os documentos necessários para venda de imóvel?
  • Escritura pública do imóvel registrada no cartório de registro de imóveis. ...
  • Matrícula atualizada do imóvel. ...
  • Certidão negativa de ônus reais e alienações. ...
  • Certidão negativa de débitos condominiais (se aplicável) ...
  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU)

Qual documento garante a propriedade do imóvel?

O registro de imóvel é um documento essencial para comprovar a posse de um imóvel. Para que o procedimento seja feito de forma adequada, existem pontos importantes a considerar durante o processo de legalização. Ainda há muitas dúvidas sobre esse processo, bem como sobre os possíveis custos dessa formalização.

Quem paga o IPTU o comprador ou o vendedor?

A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem.

Quem é isento da taxa de ITBI?

Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes ao ITBI: A aquisição de bens imóveis (ou direitos a eles relativos) por parte da União, Estados, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e § 2º).

É preciso pagar o ITBI para fazer a escritura?

Normalmente, é preciso pagar o ITBI para fazer a escritura. No entanto, isso varia conforme a prefeitura. Por isso, é necessário verificar o procedimento correto diretamente com o município.

Quais são todas as certidões negativas necessárias para venda de imóvel?

Certidão dos Cartórios de Protestos. Certidão Atualizada da Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários. Certidão de Quitação Condominial nos casos que envolvam a venda de apartamentos.

Quanto custa o registro de um imóvel no cartório?

Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.

O que é mais caro escritura ou Registro de Imóveis?

O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

O que pode impedir a venda de um imóvel?

Além da regularização do próprio imóvel, é imprescindível que outro tipo de regularização esteja em dia. Estamos falando da situação regular do proprietário, a pessoa que está colocando o imóvel à venda. Portanto, outro fator que pode impedir a venda de um imóvel são as dívidas em nome do vendedor da propriedade.

Quem tira as certidões na venda de imóvel?

Quem paga certidões na compra e venda? Quem paga todas as Certidões necessárias para a Lavratura de uma Escritura Publica de Compra e Venda é o VENDEDOR; Quem paga o LAUDEMIO e taxa de FORO (se tiver alguma pendente) é o VENDEDOR.; O pagamento do ITBI, é de responsabilidade do comprador.

Quantas certidões negativas para compra de imóvel?

Principais certidões negativas em relação ao imóvel:

2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários; 3. Certidão Negativa de Débitos Condominiais (caso haja condomínio).

Quais são as 5 certidões?

Veja abaixo as principais declarações e para que serve cada uma delas.
  • Certidão de regularidade fiscal (CND) ...
  • Certidão do FGTS – Caixa Econômica Federal. ...
  • Certidão do INSS – Previdência Social. ...
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ...
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF. ...
  • Comprovante de Situação Cadastral CNPJ.

O que é CND de um imóvel?

O que são certidões negativas? A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos e que não existem ações civis, criminais ou federais.

O que sai na certidão negativa?

A certidão negativa é um documento oficial que confirma a ausência de dívidas fiscais e tributárias ou mesmo pendências processuais em nome de um cidadão, empresa ou bem. Dizendo de outra forma, é um atestado de situação regular em relação a determinado órgão público ou entidade a serviço do Estado.

Quem paga IPTU vira dono do imóvel?

A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.

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