Quais as espécies de tutela de evidência?

Perguntado por: Núria Catarina Silva  |  Última atualização: 17. März 2022
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Traz este dispositivo as seguintes condições para concessão de tutela de evidência: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula ...

Quais são as espécies de tutela?

Espécies de Tutela

As espécies de tutela são 3 (três); a) Testamentária, b) Legítima e c) Dativa. Além dessas três modalidades outras são apontadas pela doutrina. A “tutela testamentária”, vem prevista no (art. 1729.CC), onde traz que “O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Quais os tipos de tutela no novo CPC?

O artigo 294 do novo CPC prevê que a Tutela Provisória pode ser de dois tipos: Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar. ... A tutela de urgência cautelar tem o objetivo de assegurar os resultados até o término do processo.

Quais são as espécies de tutela de urgência?

A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

Quando se aplica a tutela de evidência?

311 do CPC prevê a concessão de tutela de evidência quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.

Tutelas Provisórias no Processo Civil - Tutela de Evidência

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Quais as hipóteses e requisitos das tutelas de evidência?

2 OS REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA

Por sua vez, são requisitos da tutela de evidência o requerimento da parte e, além desse, a comprovação de evidência do direito material da parte autora (qualquer das quatro circunstâncias de evidência elencadas no art. 311 do NCPC).

Quais os requisitos para concessão da tutela de evidência?

O art. 311 fala apenas que a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo, quando presentes as situações previstas em seus incisos, o que não exclui a necessidade de existência de probabilidade do direito.

Quantas tutelas existem?

Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Quais são as principais características das tutelas de urgência?

A tutela de urgência se divide em tutela cautelar e na antecipada, podendo ambas serem concedidas em caráter antecedente ou incidental. ... Assim, a liminar é aplicada às espécies de tutelas provisórias, significa a concessão de uma tutela antecipada, cautelar ou da evidência antes da citação do demandado.

Quais as tutelas existentes no nosso ordenamento jurídico?

As tutelas provisórias foram previstas em duas espécies, sendo elas as “de urgência” e as “de evidência” (art. 294). As primeiras exigem a demonstração da verossimilhança (não de certeza) do direito afirmado e a urgência de sua proteção, enquanto as segundas dependem apenas do convencimento quanto à plausibilidade.

Quais são as espécies de tutela e como se diferenciam?

A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental. A tutela provisória satisfativa, tratada no CPC como tutela provisória antecipada, é aquela na qual o juízo provê antecipadamente à parte o direito pleiteado, no todo ou em parte.

Quais as particularidades da tutela provisórias de urgência?

As tutelas provisórias de urgência, de natureza cautelar e antecipada, ambas não são constituídas de um juízo de certeza, não tendo propensão à definitividade. Sua natureza é marcada pela provisoriedade, pois tem como finalidade surtir efeitos até a produção da tutela principal em sentença definitiva.

Quais são as principais diferenças entre a tutela de urgência e a de evidência?

Na tutela de urgência o tempo é fator importante, já na tutela de evidência o tempo é irrelevante. Por esta razão no caso de perigo de dano, a medida mais adequada será a tutela de urgência, sob pena do direito perecer. Por exemplo, uma criança necessita, com urgência, de internação em UTI.

O que são as tutelas provisórias e quais são as suas principais características?

Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

Quais são as tutelas antecipadas?

Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. Dentro de uma demanda judicial, nem sempre a parte autora pode ou precisa esperar o fim do processo para ter acesso ao direito procurado.

Quais os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência cautelar apresente os fundamentos legais?

Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Deve haver elementos que evidenciem: a probabilidade do direito; e, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Pode Fundamentar-se em urgência ou evidência?

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Qual é a diferença entre tutela cautelar e Tutela Antecipada?

A tutela antecipada é de cunho satisfativo, portanto, sua decisão antecipa os resultados que só seriam obtidos após o término do processo, conforme mencionado acima. Já a tutela cautelar tem por finalidade assegurar os resultados até o término do processo.

Qual a diferença na propositura da tutela antecedente e incidental?

Diferença entre tutela cautelar antecedente e incidental: Cautelar antecedente: nada mais é do que a antiga cautelar preparatória (pedido cautelar feito antes do pedido principal). Cautelar incidental (ou incidente): o pedido cautelar é feito após (ou concomitante) o pedido principal.

Qual a diferença entre tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência?

A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

O que é tutela provisória de evidência?

O que é a tutela de evidência? A tutela de evidência é um dos dois tipos de tutela provisória apresentados no novo Código de Processo Civil (Novo CPC), que possibilita a antecipação total ou parcial do mérito de um processo judicial antes que a decisão final sobre o mesmo seja proferida.

É possível afirmar que a concessão das tutelas provisórias de urgência e evidência podem ser admitidas nas ações de procedimentos especiais?

Agora, no novo CPC, o procedimento comum e os procedimentos especiais podem viabilizar tanto a prestação de tutela satisfativa como a tutela cautelar de maneira antecedente ou incidental, nos termos do art. 294, parágrafo único.

O que é uma tutela incidental?

A tutela de urgência incidental pode ser definida, em síntese, como toda tutela provisória pleiteada em qualquer momento do processo, seja em conjunto com a petição ou durante o transcurso da lide, sendo uma questão paralela que caminha ao lado do pedido principal da ação.

O que significa tutela cautelar antecedente?

A tutela antecedente é um tipo de tutela provisória requerida antes do processo principal, que será aditado posteriormente para inclusão do pedido principal.

O que é carater incidental da tutela?

E a razão é clara: tutela incidental é toda tutela provisória requerida juntamente com a pretensão principal ou durante o transcurso do processo, ou seja, é uma questão paralela que acompanha o objeto da ação.

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