Porque emitir CTe?

Perguntado por: Isabel Mélanie Matos  |  Última atualização: 27. Mai 2025
Pontuação: 5/5 (54 avaliações)

Na prática, todas as cargas que circulam no país devem ter um CTe. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos. Por fim, é importante destacar que ele é de emissão obrigatória para todos os modais de transporte.

Por que emitir CTe?

Trata-se de um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil. Por ser um documento eletrônico, isso significa que toda a sua existência é digital, ou seja, ele é emitido e armazenado apenas por meios eletrônicos.

Quem é obrigado a emitir o CTe?

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.

Qual a diferença entre CTe e nota fiscal?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.

De quem é a responsabilidade de emitir o CTe?

A responsabilidade pela geração do CTe recai sobre a empresa responsável pelos serviços de transporte. Portanto, o transportador é que é obrigado a emitir CTe e pode sofrer as maiores penalidades.

CT-e: tudo o que você precisa saber

45 questões relacionadas encontradas

Quando é obrigatório emitir o CTe?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

Quando é necessário o CTe?

Na prática, todas as cargas que circulam no país devem ter um CTe. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.

Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.

Como funciona a tributação do CTe?

Para saber quanto você deve contribuir usando a CTE você precisa calcular a quantidade de crédito, e o ICMS total. Para isso basta fazer o seguinte cálculo: valor da mercadoria x alíquota / 100: No exemplo acima, a entrada da mercadoria gerou um crédito de ICMS de R$ 7. O seu ICMS de saída seria de R$ 14.

Para que serve o CTe?

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e ...

O que acontece se não emitir o CT-e?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Quem não precisa emitir CT-e?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Quanto custa emitir CT-e?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.

Pode emitir CTe sem valor?

Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”.

Quantas notas posso colocar em um CTe?

Rejeições do CTe globalizado

Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.

Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores. Confira as regras de emissão de cada tipo de Conhecimento Eletrônico de Transportes e em qual situação você deve emiti-los.

Quem paga o ICMS do CTe?

De acordo com essa lei, qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços que envolvam o transporte interestadual e intermunicipal, deve pagar o ICMS. Isso inclui desde a compra de mercadorias até a venda de produtos ou serviços.

Quais são os impostos do CTe?

Confira os principais tributos no transporte de cargas
  • IPI. Imposto referente ao transporte de mercadorias industrializadas nacionais e importadas e pode variar conforme o tipo de produto a ser fretado. ...
  • PIS. ...
  • Cofins. ...
  • IRPJ. ...
  • INSS. ...
  • ICMS. ...
  • CSLL.

O que é necessário para emitir CTe?

  • CNPJ válido;
  • Inscrição Estadual ativa;
  • Certificado Digital A1 ou A3;
  • Estar credenciado na Sefaz do seu estado para emissão de CT-e;
  • Possuir cadastro ATIVO na ANTT como transportadora ou transportador autônomo.

O que é CTe transporte de cargas?

Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...

O que é CTe é manifesto?

O manifesto de carga, basicamente, consiste em uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionados à carga. Ele serve para agilizar o processo de registro de documentos em trânsito e para catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização nas estradas.

Qual o prazo para emissão de CT-e?

Informações. ​Não há taxas. Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o CT-e pode ser cancelado somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

Precisa emitir CTE para transporte de carga própria?

Documentos fiscais obrigatórios para os prestadores de serviço de trasporte. Assim como os transportadores de cargas próprias, os prestadores de serviço de transporte também são obrigados a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Como fazer um CTE sem nota fiscal?

É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica? A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.

Quais empresas emitem CTe?

Quem pode emitir o CTe: Empresa transportadora de carga (ETC); Cooperativa de transporte de carga (CTC);

Artigo anterior
Como ativar o PIX na PagSeguro?
Artigo seguinte
O que significa usar branco na virada do ano?