Pode ser terceirizado Atividade-fim E a Atividade-meio?

Perguntado por: Ema Melissa de Macedo  |  Última atualização: 13. März 2022
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Assim, os profissionais terceirizados para atividade-fim se inserem no contexto da atividade principal do tomador de serviços. Já a atividade-meio é aquela ligada aos serviços de apoio à atividade principal desenvolvida. Exemplos disso são os vigilantes, as copeiras e a equipe de limpeza e conservação.

Pode haver terceirização da Atividade-fim?

No dia 15 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) que permite a terceirização de atividades-fim das empresas inclusive no âmbito do contrato de trabalho temporário.

Pode terceirizar atividade meio?

Se antes somente serviços referentes à atividade-meio poderiam ser terceirizados, agora, com a nova lei, essa limitação não existe mais: qualquer atividade da empresa pode ser feita por profissionais terceirizados. Até mesmo o exercício da atividade-fim é permitido!

É admitida a terceirização da prestação de serviços nas atividades relacionadas com a atividade fim da empresa tomadora?

Portanto, tem-se como plenamente possível a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, inclusive sem qualquer formação de vínculo entre o empregado da prestadora e a contratante.

É possível terceirizar a Atividade-fim Há exceções?

Dessa forma, a terceirização de serviços, independente do objeto social das empresas envolvidas, seja em atividades-meio ou fim, é lícita. Vale ressaltar que o STF manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante já prevista no art. 5º-A, § 5º da lei 6.019/74.

A diferença entre atividade-meio e atividade-fim na terceirização - NDM Advogados

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É vedada a contratação de serviço de terceirização para Atividade-fim da administração pública?

PARTINDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A particularidade da Administração Pública é que ela não pode valer-se da terceirização com a mesma desenvoltura das empresas privadas, dado o inc. II do art. 37 da Constituição Federal, cujo teor obriga o concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos.

Quais atividades não podem ser terceirizadas por uma empresa?

Desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Mas, há uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas. Neste caso é obrigatória a contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que diz a CLT sobre terceirização?

O trabalhador terceirizado é aquele que é contratado como CLT por uma empresa que oferece seus serviços para outra. Por exemplo, suponha que uma empresa de limpeza seja contratada para limpar o escritório de uma companhia de TI.

Que tipos de atividades são permitidas de se terceirizar após a lei 13.429 17?

A empresa contratante pode estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado (artigo 5º-A, § 4º, da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017).

Quando a terceirização é vedada pelo ordenamento jurídico?

Quando não há a possibilidade jurídica da terceirização (Súmula 331), ou seja, na atividade-fim da empresa tomadora, independentemente da subordinação direta ou da pessoalidade, forma-se o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa tomadora, com a responsabilidade solidária das duas empresas (tomadora e a ...

O que não pode terceirizar?

É vedado, por outro lado, que se terceirize o serviço de cozinhar, contratando uma empresa para tomar conta da cozinha. A lei veda, também, simulações fraudulentas. É o caso, por exemplo, de um trabalhador que abre CNPJ para ser contratado exclusivamente em uma empresa.

Quando a terceirização é ilícita?

A terceirização será ilícita quando o contratante utilizar os trabalhadores terceirizados em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços a terceiros (desvio de função, acúmulo de funções ) – § 1º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974.

O que é permitido terceirizar?

Atualmente, a lei permite a contratação de terceirização de serviços para todas as atividades-meio da empresa. Por outro lado, proíbe-se a terceirização da atividade-fim. Atividade-fim é aquela para a qual uma empresa existe. No caso de um restaurante, vender comida, no de uma banco, prestar serviços financeiros.

O que é atividade meio e fim na terceirização?

Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social. Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial. Exemplo: indústria de móveis.

Quais os tipos de serviços que podem ser terceirizados?

Conheça 5 serviços que podem ser terceirizados e quais as suas vantagens
  1. Limpeza. Contar com o auxílio de uma empresa especializada para realizar essa tarefa é um dos exemplos mais clássicos de terceirização de serviços. ...
  2. Contabilidade. ...
  3. Armazenamento de produtos. ...
  4. Serviços Administrativos. ...
  5. Segurança.

Qual a lei permite que pessoas jurídicas como MEI posso atuar como terceirizados e Atividades-fim?

A lei 13429/2017, a famosa Lei “Reforma Trabalhista”, traz a possibilidade de empresas contratarem outras empresas para realizarem serviços, sejam eles fins ou meios, ou seja, estejam estes serviços atrelados diretamente ou não ao ramo da empresa.

É permitido terceirizar todo e qualquer tipo de serviço?

Pricipais pontos: Fica permitida a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia; A empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, que será autuada primeiramente como empregadora.

O que pode ser terceirizado no serviço público?

Bons exemplos de atividades-meio são aquelas do setor de limpeza, segurança, transporte, manutenção predial e de equipamentos, recepção, terceirização de portaria, etc.

O que posso terceirizar na minha empresa?

Entretanto, após a Reforma Trabalhista, essa situação não mais existe. Hoje, qualquer atividade poderá ser terceirizada, incluindo a atividade-fim da empresa. Não há mais dúvida pois a própria Lei agora prevê essa possibilidade: “Art.

O que diz o artigo 455 da CLT?

- Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

Quais são os direitos trabalhistas dos terceirizados?

Remuneração: O empregado terceirizado também tem seus direitos trabalhistas a férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

Quem trabalha terceirizado tem direito ao Seguro-desemprego?

O trabalhador terceirizado possui os mesmos direitos que qualquer empregado: férias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, irredutibilidade de salário, licença à gestante, licença-paternidade, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, etc.

Quais as desvantagens da terceirização do trabalho?

Desvantagens da terceirização
  • Dúvidas sobre a legislação. ...
  • Dificuldade em encontrar boas empresas parceiras. ...
  • Distanciamento com os prestadores de serviço. ...
  • Demissões e rotatividade de funcionários. ...
  • Dependência de terceiros e perda da identidade cultural.

Quais aspectos positivos e negativos da terceirização do trabalho?

Positivo: Haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo a contratação de empresas especializadas. Negativo: Em tese, os empregos já existem.

Quais as diferenças qualitativas dos serviços terceirizados e não terceirizados?

Você como gestor assume total responsabilidade por esse colaborador. Já no caso colaborador terceirizado quem contrata e assina a carteira é a empresa que você contratou para a prestação do serviço. Por isso, a responsabilidade de pagamento e acesso aos benefícios desses trabalhadores é dela e não sua.

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